ConJur é condenada a indenizar ex-delegado da PF

A revista Consultor Jurídico e o jornalista Cláudio Júlio Tognolli foram condenados a pagar solidariamente R$ 5 mil por danos morais ao ex-delegado da Polícia Federal, Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov. A decisão é da juíza Mara Silva Nunes de Almeida, da 17ª Vara Cível do Distrito Federal.

Na reportagem Rastros da Cobra, assinada por Tognolli, em 29 de janeiro de 2004, Zubcov foi citado como um dos presos da Operação Anaconda. O delegado defendeu, no entanto, que jamais fora preso e que não responde a nenhum processo criminal decorrente da ação da Polícia Federal. A notícia foi feita com base no relatório final da Operação Anaconda, produzido pela Polícia Federal, em que ele era mencionado.

Em 7 de setembro do mesmo ano, a ConJur publicou a notícia Luiz Carlos Zubcov nunca foi nem esteve preso retificando a informação equivocada.

O ex-delegado alegou que a notícia foi replicada pelos sites www.tognolli.com e www.avarenews.com.br. Para a juíza, “restou evidenciado que o autor sofreu dano moral, pois mesmo após a retratação, houve veiculação da notícia inverídica sobre a sua prisão”. Entretanto, a defesa da revista Consultor Jurídico, argumenta que o site de Tognolli saiu do ar em 2004. E ainda: que não é verdade que a informação equivocada tenha sido mantida no site.

Por outro lado, a reprodução do texto no Avaré News não pode ter prejudicado a imagem do ex-delegado em Brasília por duas razões. A primeira é que o site é hoje o 2.877.766º na classificação do site Alexa, que lista todos os sites da internet ordenados por número de visitas. A segunda: o mesmo site publicou também a retratação, como mostra uma pesquisa pelo nome Zubcov no Google.

Leia a sentença

Circunscrição : 1 – BRASILIA

Processo : 2006.01.1.109799-4 Data Dist. : 20/10/2006

Vara : 217 – DECIMA SETIMA VARA CIVEL

Natureza da Vara : JUDICIAL

Endereço da Vara : Anexo do Palácio da Justiça, 5º andar Bl B Ala A Sl 550

Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00

Feito : 1800 – REPARACAO DE DANOS

Procedimento : 1 – SUMARIO

Valor da Causa: 50.000,00

Requerente : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV

Advogado Autor: DF022459 – ANA PAULA DE AZEVEDO CARVALHO

Requerido : DUBLE EDITORIAL E JORNALISTICA LTDA e Outros

Filiação : NAO CONSTA

Advogado Reu : DF012958 – ANTONIO AUGUSTO ALCKMIN NOGUEIRA

Título : SENTENÇA

Pauta : Nº 109799-4/06 – Reparacao de Danos – A: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CESAR ZUBCOV. Adv(s).: DF022459 – Ana Paula de Azevedo Carvalho, Nadja de Alencar Cesar Zubcov. R: DUBLE EDITORIAL E JORNALISTICA LTDA. Adv(s).: DF012958 – Antonio Augusto Alckmin Nogueira. R: CLAUDIO JULIO TOGNOLLI . Adv(s).: DF012958 – Antonio Augusto Alckmin Nogueira. Face às considerações alinhadas JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar os réus, solidariamente, a publicar esta decisão nos websites www.conjur.com.br e www.tognolli.com e a reparar o dano moral fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária a partir da data desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e multa de 10% caso não haja cumprimento voluntário no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, independentemente de intimação e, de conseqüência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do mesmo diploma legal.Em respeito ao princípio da sucumbência condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e expirado o prazo para cumprimento voluntário aguarde-se por 30 dias, não havendo manifestação do interessado dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília – DF, quinta-feira, 14/08/2008 às 10h16.

HERMAN disse:
05 de setembro de 2008 às 22:27

Apenas um reparo: Zubcov é Delegado de Polícia Federal APOSENTADO desde 2002, e, hoje, atua como advogado.

Crítico disse:
05 de setembro de 2008 às 22:46

Corretíssima a decisão da Justiça que condenou o CONJUR. O valor, no entanto, é irrisório e para ser considerado apenas simbólico deveria ter sido no mínimo dez vezes mais.

Júnior Brasil disse:
06 de setembro de 2008 às 19:47

Ou o Conjur foi responsável, ou não foi. Cinco mil reais não repara nada e nem pune uma instituição. O correto seria acionar o Estado, mas já que o Conjur "pagaria mais rápido", foi feito o que é mais rápido.

O Delegado mereceu a ínfima indenização, por não escolher a via correta.

acdinamarco disse:
06 de setembro de 2008 às 20:38

E eu tive meu direito de enviar comentários suspenso pelo CONJUR porque disse que uma repórter não sabia escrever !!!! Lembram-se ???
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
06 de setembro de 2008 às 23:05

A falta de coragem em assumir a verdade quando ela lhe é desfavorável é uma das atitudes mais aviltantes da natureza humana.
A frase: “A notícia foi feita com base no relatório final da Operação Anaconda, produzido pela Polícia Federal, em que ele era mencionado.”, não sei se de forma intencional ou por uma construção imprecisa, realmente leva a uma interpretação equivocada dos fatos.
Portanto, esclareço aos leitores que a polícia federal em momento algum escreveu que fui preso, afirmação de única e exclusiva responsabilidade do repórter Cláudio Júlio Tognolli e desta revista eletrônica Conjur.
Acrescento ainda que nunca estive na condição de ex-delegado da PF. Sou delegado de polícia federal aposentado desde março de 2002.
E mais, entrarei com recurso buscando corrigir o “quantum” fixado na sentença.

mape disse:
07 de setembro de 2008 às 09:56

Acreditar que o Estado pagaria mais é "negociar" com a moral. O Delegado está certíssimo em acionar o meio de comunicação, errado está a Douta Juíza e o nosso falido sistema judiciário que continua passando a mão na cabeça dos bandidos(algemas, cheque pósdatado não é estelionato,agora depositário infiel não vai mais preso, ind. dano moral ínfima). Adv. Júnior, volte-se contra a verdadeira fonte destas mazelas: a falta de coragem destas pseudoautoridades! Fui!

Crítico disse:
07 de setembro de 2008 às 23:12

Mape, ele parece não saber o que diz.

futuka disse:
07 de setembro de 2008 às 23:13

Parabéns ao Delegado Zubcov pela sua contínua luta pela verdade e Justiça!

Eu conheço seu brio e a sua grande e justa firmeza comprovada, hoje está aposentado da polícia mais já o vi vencedor em outras grandes batalhas contra o crime a serviço da nossa sociedade. Êle ganha mais essa numa demonstração inequívoca de sua séria e honrosa linha de conduta.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também