Há muito tempo se vem preconizando "o fracasso da gratuidade" [1]. A premissa outrora concebida de que a gratuidade propiciaria o acesso amplo à jurisdição, concretizando direito fundamental insculpido na Constituição Cidadã, parece ter sido diluída, absorvida numa litigiosidade frenética que atulha os órgãos do Poder Judiciário. Acabou, dita gratuidade, dilargando o pendor pelas pugnas processuais, […]