A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal de conceder liberdade a nove integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) que estavam presos há quatro anos, sem irem a julgamento, reacendeu o debate sobre os fatores que levam à demora na instrução processual e os riscos decorrentes dessa lentidão para a sociedade.
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), só a redução da burocracia processual evitaria a repetição de casos como este. Isso porque, no Brasil, o número de presos por conveniência – detenção dos réus para não comprometer a instrução criminal — supera o de efetivamente condenados.
“Os excessos podem ser evitados como um rito processual único para todos os modelos de crimes comuns. A simplificação dos ritos daria mais rapidez aos processos, junto com uma única audiência em que haja depoimento de testemunhas de acusação, de defesa, interrogatório do acusado e o juiz proferindo a sentença imediatamente, ou em prazo razoável para que partes façam alegações finais. Mas o ideal seria que mesmo as alegações finais fossem feitas também de forma oral”, defendeu o vice-presidente da AMB, Cláudio Dell`Orto, em entrevista à Agência Brasil.
Segundo o juiz, a demora atual, em muitos processos, é provocada por dificuldades de se intimar testemunhas e deslocar réus. Em alguns estados, a estrutura de transporte é falha e, em outros, o pessoal é insuficiente. Dell`Orto também disse à Agência Brasil que existem manobras da defesa para inviabilizar a localização de citados, como os réus em liberdade. Por isso, quanto maior o número de audiências necessárias, mais complexa é a execução do trabalho pelo juiz. “Isso torna o processo complicado, burocratizado, sem atender o ideal de julgamento célere”, argumentou.
Nas prisões processuais ou por conveniência, os réus ficam detidos para não comprometer a instrução criminal, garantir a aplicação da lei penal ou da ordem pública. São justamente tais circunstâncias que exigem a celeridade. “Essa prisão deve ter uma duração razoável no sentido de permitir a conclusão rápida do processo. Em regra, este prazo deve ser em torno de 81 dias e, em crimes muito graves, um pouco maior”, explicou Dell`Orto.
O dirigente da AMB enfatizou que a entidade apóia todos os projetos em tramitação no Congresso Nacional que tratam da simplificação dos ritos processuais.

O ilustre presidente da AMB olvidou-se de fazer constar, em seus comentários, acerca da morosidade do andamento de processos, o fato de haver juízes relapsos, descumpridores de prazos, que não trabalham. Felizmente raros. Portanto, não só à defesa há de ser tributada as "manobras". O dia em que for aplicado e cumprido o artigo 801 do CPP, com certeza os processos serão mais céleres.
OS OPERADORES DE DIREITO NA SUA GRANDE MAIORIA SÃO PESSOA DA MAIS ALTA QUALIFICAÇÃO, CULTAS, FINAS, BONS SALARIOS, ESCOLHIDAS A DEDO, BEM REPRESENTADAS E ASSISTIDAS, GOZAM DE PERFEITA SAUDE, MAS COM TUDO ISTO, NÃO CONSEGUEM AVANÇAR QUANDO O ASSUNTO;,,, É ASSITIR OS QUE ESTÃO PRESO AGUARDANDO QUE SE CUMPRAM O QUE JÁ ESTÁ MUITO BEM ESCRITO LA NA CONSTITUIÇÃO. SERÁ QUE É CASO DE OMISSÃO?, - OMISSÃO É CRIME? - V E R G O N H A -
Curiosa, no mínimo, a explicação para o retardo por tempo indeterminado dos processos com réus presos, dada pelo vice-presidente da AMB.
Primeiro porque, de há muito se passou a enender que a instrução do processo finda com a oitiva da última testemunha de acusação, não havendo a pertir desse momento processual em se falar em excesso de prazo. O que também é curioso, já que o prazo de 81 dias, fruto das somas dos diversos prazos estatuídos no CPP para a instrução do processo-crime com réu preso vai até a sentença, bem como o fato de o CPP de ser dos idos de 1940, onde se de uma lado havia menos crimes, também havia menos juízes,promotores, facilidades de comunicação e transporte, e o tempo estipulado era suficiente.
Mas, considerando como termo final da instrução a oitiva das testemunhas de acusação, não havendo após se falar em excesso de prazo, e que desde a "notitia criminis" até esse ponto, independente de réu preso ou solto, o Estado age livre, leve e solto, só e ele Estado pode ser debitado o retardo da instrução.
Parece que sua Excelência, não fez o necessário cotejamento e reflexão sobre as normas, o tempo, e os fatos.
Na esteira do comentário do Dr. Oswaldo Loureiro, vamos ressuscitar o art. 801 do CPP. Quem sabe produz efeitos.
Pelo que li, chego à conclusão que os réus que serão soltos (se já não foram), é um resultado da incapacidade ou descura administrativa, é isso?
Seja como for, é inaceitável receber de volta ao seio da sociedade, marginais perigosos pertencentes à uma facção criminosa, entre os quais figuram aqueles que cumprindo ordens de DELINQUENTES PRESOS, atacaram e mataram policiais, invadiram às delegacias resgatando presos e até quarteis de bombeiros, atiraram contra viaturas da polícia e ainda tentaram determinar ao estado como proceder para que parassem de praticar aqueles tipos de ataques.
Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.
Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King
O curioso é que ninguém fala em aumentar o número de juízes, que se sabe, gostam de ser poucos para concentrar poder em um grupo social cada vez menor.
LINDA
A AMB deveria dar o exemplo e publicar o nome dos juízes que respondem processo(s), numa "lista suja", a fim de que todos saibamos quem são eles. Ou, processo contra juiz é top secret impublicável ?
Dona AMB, não vá o sapateiro além dos sapatos.
O maior problema no Judiciário Brasileiro é a concentração de poder em ma~so do juiz. Há de haver uma reforma judiciária para dividir o poder do juiz. É muito poder para um só homem. Logo,o abuso passa a ser normal. Este concentracionismo só faz atrapalhar o andamento do processo. O congresso tem de votar leis desburocratizando o processo, atribuindo mais funções ao oficial de justiça, que dizem ser a "longa manus" do juiz, o juiz na rua. Não há como o processo andar se o menor ato depende de decisão do juiz. Alguns poderiam ser tranquilamente determinados pelo oficial de justiça. Ex.: art.362 do CPP. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, deverá ser citado por edital. Porquê então na própria certidão do oficial não ficar determinada a citação por edital, se é o oficial que certifica sob fé de oficio a ocultação. Porquê voltar os autos ao juiz para que mande fazer a citação? Este é só um exemplo. Ah, seria tirar do juiz a direção processo. E o Estado que se dane, e a sociedade que suporte a impunidade por conta do excesso de burocracia.Deusdedith Carmo. http://deusdedithcarm.blogspot.com
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