Juíza manda prender acusados soltos pelo Supremo

Depois de a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ter concedido liberdade para nove acusados de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), a juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato (SP), decretou nesta sexta-feira (12/9) a prisão preventiva deles. Informações do portal de notícias G1 revelam que os réus sequer chegaram a ser soltos.

“Não se trata de questionar o excesso de prazo devidamente reconhecido pelo STF, uma vez que os réus encontram-se detidos pela prisão em flagrante. Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados”, disse a juíza na decisão.

O STF havia concedido a liberdade ao grupo por excesso de prazo. Eles foram presos há quatro anos, sem irem a julgamento. Segundo a Polícia, o grupo planejou a invasão do presídio de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, em 2004, para libertar quase 1,3 mil presos.

Na decisão, a juíza também diz que a prisão é necessária “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.

Durante quatro anos, o processo ficou parado no fórum. Nesse tempo em que esteve à frente do processo, a juíza Adriana Costa, que não trabalha mais em Francisco Morato, lembra que foram canceladas diversas audiências por falta de escolta. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública diz que possui dois mil policiais exclusivamente para este trabalho e que o caso será apurado.

Em nota oficial, o governo do estado de São Paulo esclarece que em 13 de junho de 2006 todas as provas do processo em questão já haviam sido produzidas, inclusive as indicadas pela defesa e que, a partir dessa data, não mais houve necessidade de apresentação dos presos para depoimento e, portanto, de escolta policial para essa finalidade. “A responsabilidade imputada ao Estado por esse episódio é, assim, descabida”, afirma a nota.

A nota também informa que o secretário de Segurança Pública, Ronaldo Augusto Marzagão, “já pediu à Procuradoria-Geral de Justiça que solicite ao promotor de Francisco Morato, onde se encontra o processo, todos os termos lavrados em audiências realizadas com os acusados para apurar os fatos”.

Ronaldo F. S. disse:
12 de setembro de 2008 às 23:08

PARABÉNS À JUÍZA DRA. TATIANE MOREIRA LIMA.
CRIMINOSOS TÊM QUE FICAR NA CADEIA. SE NÃO FORAM OUVIDOS, SEJA APLICADA A PENA DE RESPONSABILIDADE PARA AS AUTORIDADES QUE SE OMITEM. DELEGADOS, POLICIAIS, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E GOVERNADOR.
AO DIGNOS MINISTROS DO STF QUE DETERMINARAM A LIBERDADE AOS CRIMINOSOS, DEVERIAM TER MAIS CUIDADO COM A COLETIVIDADE - DA QUAL RECEBEM PARA ZELAR POR ELA - E JULGAREM CORRETAMENTE. NÃO ESTÁ AO ARREPIO DA LEI A DOUTA JUÍZA SIMPLESMENTE PORQUE ULTRAPASSOU-SE O PRAZO PARA SEREM OUVIDOS, AO ARREPIO DA LEI ESTÃO OS OMISSOS E OS MINISTROS QUE DETERMINARAM A LIBERDADE AOS CRIMINOSOS, COLOCANDO BANDIDOS NA RUA.
PÊSAMES PARA OS OMISSOS E MINISTROS.
ALEGRIA, POR TER AINDA, GENTE COM CAPACIDADE, DISCERNIMENTO E BOM SENSO NA JUSTIÇA COMO A JUÍZA TATIANE.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
12 de setembro de 2008 às 23:20

Caro Ronaldo,
Acho que não foram os ministros que desrespeitaram a coletividade, já que não tem sentido que presos em flagrante estejam tanto tempo sem julgamento, não é verdade?! A coletividade quer Justiça, com "J" maiúsculo, não justiceiros... Agora o CPP nos seus artigos 799 a 801, se devidamente aplicado, pode solucionar o problema, não para simplesmente punir os operadores do direito, mas para alertar o Estado da necessidade de se estruturar o Poder Judiciário para atender a demanda que dela espera a coletividade.

Axel disse:
13 de setembro de 2008 às 00:04

Nossos iluminados ministros do STF prestariam um serviço muito maior ao país se atuassem no sentido de criar mecanismos para agilizar os trâmites processuais, ao invés de simplesmente mandar soltar criminosos que colocam em risco toda a população.
Bastaria um pouco de boa vontade, num esforço conjunto da justiça, do legislativo e do executivo. Mas parece que a impunidade interessa a muita gente neste país...

Armando do Prado disse:
13 de setembro de 2008 às 00:14

Dra. Tatiane, parabéns! Berlim não está deserta. Hitler ainda pode ser vencido.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
13 de setembro de 2008 às 08:43

Acertada decisão. O rótulo PCC, por si só, impinge medo à sociedade. Então, os réus devem ficar presos cautelarmente até o trânsito em julgado da sentença, seja ela condenatória ou absolutória. A sociedade estará protegida durante esse longo interregno que, quanto mais durar, melhor.

jose brasileiro disse:
13 de setembro de 2008 às 09:16

O brasil tem futuro, graças a deus.
O solta todo fulano, esta muito distante da realidade do brasil.;

Rossi Vieira disse:
13 de setembro de 2008 às 10:16

Não cabe a mim discutir o mérito das imputações. Creio, a saída do MPE e da nova juíza na manuntenção dos réus presos com nova fôrmula, será desmoronada em breve. A prisão em flagrante e a preventiva caminham juntas, até porque a manutenção de presos em flagrante seguem as regras da prisão preventiva. Quiça, boa a atitude do MPE, criativa até. Mas tecnicamente, se e quando os réus foram soltos por conta do tempo de prisão provisória, uma ou outra, dá no mesmo. É ver para crer, se o STF permitirá tal resolução. Já vi casos e acasos semelhantes. Me parece, esses réus serão novamente postos em liberdade. ´Não sou eu quem afirmo. Está na Lei.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

Ferrairo Honório disse:
13 de setembro de 2008 às 10:25

Chega de ignorância prezados colegas. O S.T.F., última instância de nossa Justiça está sendo desrespeitado. Burla-se a determinação imposta, para agora - após 4 anos - buscarem elementos para decretação da prisao preventiva (cautelar). Muitos de nossos colegas e brasileiros não entendem o significado da decisão que partiu da Suprema Corte. Simplesmente ela manda um recado a toda comunidade jurídica - especialmente aos juízes - e a todos os brasileiros, que a Lei, independentemente de quem for, deve e tem que ser cumprida. Não importa se são integrantes do PCC, ou se são negros, prostitutas ou do colarinho branco. O que o ordenamento jurídico não permite é a pena antecipada, desmedida, desmensurada, aplicada ao bel prazer dos juizes plantonistas. Vamos deixar de ignorância. Vamos lutar pela plena aplicabilidade e cumprimento dos dispositivos legais, especialmente no que diz respeito as garantias individuais. Discursos tentando demonstrar que se agiu assim ou assado não acrescentam em nada. Pensem bem, esta juíza igual ao outro - (De Sanctis) - buscam com "jeitinho brasileiro" burlar decisão que obrigatoriamente juraram cumprir. Chega de Juízes Federais se acharem "deus" e entenderem estar acima da Lei ou da ordem hierarquicamente superior.

Polly disse:
13 de setembro de 2008 às 11:21

Com a palavra o CNM...

FERRAZ MILLER disse:
13 de setembro de 2008 às 13:57

O HAITI É AQUI!

Em vez de fazer MEA CULPA por não ter ainda julgado réus presos há mais de quatro anos a juíza prefere decretar prisão preventiva arrostando decisão unânime da 1a. Turma do STF que anteontem determinou imediata soltura por excesso de prazo.

Alterar o rótulo de prisão em flagrante para prisão preventiva não modifica a questão de fundo julgada pela Suprema Corte que é o ABUSO do Estado EM MANTER ALGUÉM NO CÁRCERE por mais de quatro anos sem perspectiva de julgamento.

Este não é um caso isolado. Nos presídios há milhares de pobres diabos (a maioria, pobre e desvalida; alguns, veros diabos maldosos) que estão recolhidos ao cárcere há mais de um, dois, três anos, sem que tenham sido julgados.

Note-se que alguns desses presidiários ao final do processo deverão ser absolvidos porque nada fizeram de errado. São pessoas inocentes que estão atrás das grades aguardando julgamento.

Nem todos os que aparecem algemados no BRASIL URGENTE ou no JORNAL NACIONAL são culpados de algum crime.

O abuso na formação da culpa explica muitas rebeliões que acontecem nos presídios. É uma vergonha!

É como diz CAETANO VELOSO:

Quando você for convidado pra subir no adro
Da fundação casa de Jorge Amado
Pra ver do alto a fila de soldados, quase todos pretos
Dando porrada na nuca de malandros pretos
De ladrões mulatos e outros quase brancos
Tratados como pretos
Só pra mostrar aos outros quase pretos
(E são quase todos pretos)
E aos quase brancos pobres como pretos
Como é que pretos, pobres e mulatos
E quase brancos quase pretos de tão pobres são tratados
E não importa se os olhos do mundo inteiro
Possam estar por um momento voltados para o largo
Onde os escravos eram castigados

O HAITI É AQUI!

olhovivo disse:
13 de setembro de 2008 às 14:04

A galera ensandecida que criticou o HC para D. Dantas, sob o discursinho "ricos/pobres", é a mesma que agora critica o HC para esses SUPOSTOS membros do PCC, pobres da periferia. Dá pra entender a cabecinha da turba? Além do mais, se o crime deles for apenas de "quadrilha", a pena máxima seria de 3 anos. Então, a sociedade saiu no "lucro".

André Adv disse:
13 de setembro de 2008 às 14:24

É o inicio do FIM do ESTADO DE DIREITO. Absurda a decisão da juíza.

Ramiro. disse:
13 de setembro de 2008 às 15:38

Vem ai o Código de Ética da Magistratura, cuja iniciativa é privativa do STF, e que vai passar pelo Congresso.

A magistratura de primeira instância não atira mais nos próprios pés, atira nos próprios joelhos. Mais um round de uma guerra com derrota anunciada, e podem apostar, não será do STF.

Ramiro. disse:
13 de setembro de 2008 às 15:54

No lugar dos advogados do reu eu iria ao site da CIDH-OEA, e apresentaria uma queixa à Comissão com fundamento nos artigos 7, 8 e 25, todos combinados com o artigo 29 e na forma do art. 1 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Fácil fundamentar.
Visto mais o documento abaixo da CIDH-OEA

http://www.cidh.org/Basicos/Basicos.Principios%20y%20Buenas%20Prácticas%20para%20PPL.htm

O site para queixas.
https://www.cidh.oas.org/cidh_apps/instructions.asp?gc_language=P

O site da Convenção
http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

O regulamento a CIDH-OEA
http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/u.Regulamento.CIDH.htm

Fundamentar com base no art. 31, nas exceções do § 2.

Não funciona?
http://www.cidh.oas.org/annualrep/2008port/Brasil478.07port.htm

Agora os advogados que coloquem as mãos na massa, que o STF já tem oito votos considerando que todos os Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos são materialmente constitucionais, e legalmente acima de qualquer lei complementar e ordinária.

João G. dos Santos disse:
13 de setembro de 2008 às 16:16

Onde estava o fiscal da lei e controlador externo da Polícia, que deixou correr o prazo de 4 anos sem julgamento? Carimbando "nada a opor"?

Ronaldo dos Santos Costa disse:
13 de setembro de 2008 às 17:30

Reclamação no STF! Parece que o De Sanctis está fazendo escola...

Carlos disse:
13 de setembro de 2008 às 22:58

JOAO (Outros)

O fiscal da lei estava almoçando COM o julgador.

Carlos disse:
13 de setembro de 2008 às 23:00

Vou cantar a bola de novo.

OS TRIBUNAIS PRECISAM MUDAR A FORMA COMO AVALIAM OS CANDIDATOS QUE PRETENDEM INGRESSAR NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. A situação está ficando caótica.

Comentarista disse:
14 de setembro de 2008 às 10:23

A exemplo do caso do desobediente recalcitrante, sempre haverá quem faça "coro" à afronta e à quebra da hierarquia funcional e constitucional...

Afinal de contas, NINGUÉM gosta de ter chefe ou alguém que mande mais que ele, não é mesmo?

De fato, e nesse diapasão, mais de uma centena de "operadores do direito" tupiniquins assinaram as famosas e inúteis "notinhas de apoio" ao desobediente, mas - de fato - NADA fizeram de concreto em seu favor (como, a exemplo do que muitos bradavam em alto e bom tom, pedir o impeachment do chefe, o que acabou sendo requerido por um sindicalista e, como é óbvio, arquivado em seguida pelo Senado Federal).

Isso é absolutamente explicável por que, como é público e notório, o destemor e a "coragem" da grande maioria vai até um certo ponto, a saber: o risco de perderem seus empregos públicos, deixando de sobreviver às custas das tetas do governo.

E o desobediente-mor, hoje, parece estar sozinho e, a exemplo de seu "sherif", ministrando "palestras" a estudantes de direito (numa delas Rui Barbosa deve ter se revirado no túmudo, inconformado com quem atualmente cruza as aracadas do São Francisco).

Por outro lado, é bom lembrar que, em qualquer país sério do mundo, desobedientes deste naipe normalmente já estariam presos e exonerados de suas funções a bem do serviço público.

Mas aqui, na nossa republiqueta das bananas enxovalhada pelo resto do mundo civilizado, reitere-se, há quem faça "coro" a esse tipo de atitude.

A quem querem, de fato, convencer?! A seus filhos de colo?!

Respeitem um pouco mais a inteligência alheia, ok?

Com a palavra, os pseudo-intelectuóides e puritanos representantes da justiça mais morosa e improdutiva do planeta.

fernandojr disse:
14 de setembro de 2008 às 12:33

Parabéns, dra. Juíza, por nos preservar do convívio de sociopatas perigosos.

O STF vive em outro mundo!

Victor disse:
14 de setembro de 2008 às 21:15

Conjur, obrigado por apagar meu comentário. Chaer, Dantas já pagou os honorários do mês?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
15 de setembro de 2008 às 17:27

Por quatro anos sevidores da polícia civil e militar, além de representantes da Secretaria da Administração Penitenciária nem se preocuparam em atender as requisições dos juízes de Francisco Morato, que juntamente com os promotores locais, permitiram que o processo ficasse estacionado.
Mas para provar que existe austeridade na comarca, com mão firme, da noite para o dia foi decretada a prisão.
Muito bem.

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