Defesa recorre de decisão de juíza que desobedeceu STF

A defesa dos nove acusados de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) entrou, nesta segunda-feira (15/9), com um pedido de expedição de contra mandado de prisão no Supremo Tribunal Federal. Na sexta-feira (12/9), a juíza Tatiane Moreira Lima Wickihalder, da 1ª Vara Judicial de Francisco Morato (SP), decretou a prisão preventiva dos nove. Eles haviam conseguido uma liminar em pedido de Habeas Corpus no STF para responder o processo em liberdade.

A 1ª Turma do STF havia concedido liberdade ao grupo por excesso de prazo. Eles foram presos há quatro anos, sem irem a julgamento. Ao decretar a nova prisão, a juíza Tatiane Lima entendeu que o Supremo havia analisado a prisão em flagrante.

“Contudo, superada a questão do excesso de prazo da prisão em flagrante, nesse momento se analisam os requisitos da prisão preventiva, que até o presente não haviam sido considerados”, afirmou. A juíza entendeu que prisão é necessária “para a manutenção da ordem pública, devido à alta periculosidade dos acusados”.

Para advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, a decisão do Supremo foi descumprida pela juíza e o novo decreto de prisão deverá ser revogado pela Corte. Para o advogado e professor Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal, a justificativa dada pela juíza não pega mais no Supremo. “Com esse fundamento o Supremo vai revogar a prisão”, afirma. Para ele, além de incorreta, a decisão parece mais uma afronta ao Supremo.

Luiz Flávio refere-se ao caso da prisão de Daniel Dantas. O banqueiro foi preso temporariamente no dia 8 de julho por ordem do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, mandou soltar Dantas. Contrariando a decisão, De Sanctis determinou então a prisão preventiva do banqueiro, que foi novamente derrubada por Gilmar Mendes.

“O excesso de prazo não fulmina apenas a prisão em flagrante, mas também a prisão preventiva decretada. Se o Supremo relaxou as prisões em flagrante por reconhecer o excesso de prazo a que não deram causa os presos, então é óbvio que a juíza de primeiro grau não pode decretar as prisões preventivas no Habeas Corpus”, analisa.

O advogado diz que é preocupante que pessoas possivelmente perigosas tenham sido colocadas em liberdade por causa de uma falha do Estado. Mas, para ele, “o mais preocupante é o fato de existir um militantismo de primeira instância que rasga o ordenamento jurídico”.

De acordo com a Polícia, os dez acusados, fortemente armados, se reuniram na tentativa de resgatar 1,3 mil presos que estavam no presídio Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.

HC 93.523

Ronaldo dos Santos Costa disse:
15 de setembro de 2008 às 18:03

É o De Sanctis fazendo escola!!!!!!!

A.G. Moreira disse:
15 de setembro de 2008 às 21:59

Muito pelo contrário : -

É uma juíza protegendo e fazendo justiça ao povo, já que a polícia se omite e não faz o seu trabalho, por motivos que deverão ser, meticulosamente, investigados, com a rigorosa punição dos culpados ! ! !

BrunoUEPB disse:
15 de setembro de 2008 às 22:12

Muito bem ,vamos entregar a aplicação da "justiça" nas mãos de juízes,vamos dotá-los de poderes para atropelarem um ordenamento,seria capaz até de defender um possível decisionismo a esses magistrados,pois,afinal de contas, o que seria Justiça?Justiça,segundo o meu colega consultor,A.G.Moreira, seria aquilo que a Juíza Tatiane Moreira Lima disser que é,pois, esse ser intocável, senhor da razão e da verdade,vox populi supremo(magistrado) é o defensor do povo, podendo até mesmo,atropelar a ordem posta,pois essa, com certeza é inimiga da sua subjetividade,assim, conseqüentemente, será também (inimiga) da justiça.

A.G. Moreira disse:
15 de setembro de 2008 às 22:31

Defender o "ordenamento jurídico" e desproteger o cidadão, é um "fundamentalismo" cego, idiota e irresponsável, que é inadmissível e intolerável, por não servir nem socorrer o povo ! ! !

Neste caso, os fins justificam, PLENAMENTE, os meios ! ! !

Ramiro. disse:
15 de setembro de 2008 às 22:56

O que vai ser o Novo Código de Ética da Magistratura, de iniciativa do STF, o Ministro Gilmar Mendes garante que ano que vem vai ao Congresso, o teor que sairá do STF, e com essas decisões que tangem à escatologia em lato sensu da metáfora, o que pode resultar para Magistratura.

Ganhar no grito é coisa para bugio roncador em bandos disputando territórios. Todo mundo quer achincalhar o STF, mas ninguém pensa nas consequências.

Ramiro. disse:
15 de setembro de 2008 às 23:03

Momento mais adequado para soltar a Lei Complementar que vai substituir a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979.

O Congresso é quem legisla, e estará livre para modificar o projeto do STF à vontade. E as relações do STF com o Congresso são bem claras, amistosas.

Linda disse:
16 de setembro de 2008 às 09:42

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
16 de setembro de 2008 às 09:48

Márcio, admira-me vc ser estudante de Direito, igual a mim, e dizer uma coisa dessas. Acaso vc acha correto, do ponto de vista jurídico, e não social, pois vc está estudando para ser operador do Direito, uma juíza afrontar decisão do Supremo, e ainda de forma completamente ilegal, e por falha a que ela mesma deu causa, ou a colega dela que atuava no caso antes, por ter ficado 4 anos sem concluir uma ação penal? Não importa se for o Bin Laden quem está sendo julgado. O direito é igual para todos, independentemente da natureza do delito que cometeu, mormente se ainda não há formação irrecorrível de sua culpa. A Juíza está errada sim, como o Dr. De Sanctis também esteve. O Magistrado que age assim deveria ser é punido administrativamente, responder por desobediência, e algo mais. Não sei onde vc estuda, mas se perguntar a qualquer professor seu, independentemente de opinião de caráter pessoal, te dirá que a Juíza nunca poderia fazer isso. Ela afrontou mesmo a decisão do Supremo, e por desídia dela mesma. Ninguém é culpado por esses 4 anos sem conclusão da lide, senão o Juiz da causa, pois a ele que cabe sanear o processo sempre que vislumbrar alguma irregularidade. E sobre levar bolachinhas a quem quer que seja, vá vc, pois ainda tem MUITO, MUITO o quê aprender antes de externar opiniões vergonhosas para um futuro operador do Direito. Sds.

seduvim disse:
16 de setembro de 2008 às 10:12

No caso do juiz federal, já tem parecer da Procuradoria Geral da República, manifestando-se contrária a decisão do presidente do STF.

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
16 de setembro de 2008 às 10:36

Caro Seduvim, por acaso vc já ouviu falar de "corporativismo"? Não é contra a decisão do STF, e sim a favor do Ministério Público Federal. E não é isso o quê importa. Todos erram, inclusive a Procuradoria Geral da República. O quê se deve fazer, analisar e seguir, é o Princípio Constitucional da Razoabilidade dos Prazos Processuais, que está insculpido na própria Constituição Federal. Procure estudar um pouco o assunto para somente depois emitir opinião que deveria ser revestida de algum conhecimento específico sobre o tema. Sds.

A.G. Moreira disse:
16 de setembro de 2008 às 10:41

A juiza não desobedeceu ao STF.

A juiza, a bem da Nação , tendo em vista o histórico processual dos presos, a "organização criminosa" a que eles pertencem e o perigo que eles poderão causar à população ( caso sejam soltos ) , decidiu mantê-los presos .

Tenho convicção que o Supremo não atenderá o pedido de "habeas corpus" e manterá a decisão da juiza ! ! !

P.S. : Há comentaristas nesta tribuna ( altamente defensores dos "rituais" do "ordenamento jurídico" , a despeito do grave prejuízo da população ), que,

quando as suas residências pegarem fogo , os vizinhos NÃO deverão prestar-lhes socorro,

por não estarem "legalmente" habilitados e , devidamente, treinados para a operação de resgate de vidas e contenção do fogo ! ! !

QUE TUDO SE QUEIME, ATÉ QUE OS BOMBEIROS COMPETENTES, CHEGUEM AO LOCAL ! ! !

balai disse:
16 de setembro de 2008 às 11:01

Será que sou o único a se perguntar: quem foi o Juiz que saneou este processo ?
Este sim é um verdadeiro incapaz administrativo. Não há mais como evitar o assunto. As Varas e Ofícios de Justiça estão abarrotadas de processos por falta de Órgãos, é verdade, mas, principalmente, por falta de capacidade administrativa para mobilizar esforços e dar maior celeridade aos atos de serventia.
Sinceramente, não sei se isso ocorre por acaso, ou se para viabilizar assessorias financeiras (ou em bom português, corrupção do sistema)?!?!

Alex Silva Chagas disse:
16 de setembro de 2008 às 11:04

Cara Lucien,

O Direito não deve ser um fim em si mesmo. Não é porque sou operador do Direito que devo me afastar da realidade e da sociedade, aplicando a lei pura e simplesmente. Isso não é justiça. O Direito deve servir aos anseios da sociedade e refletir a vontade da mesma. O Juiz quando a aplica a lei jamais deve se distanciar da realidade, assim como o legislador, no desempenho de sua função constitucional. Pense nisso!

balai disse:
16 de setembro de 2008 às 11:16

Cara "Lucien", não se engane. Em nosso ordenamento jurídico, tudo é (de certa forma) viciado. Não acredite nas historinhas que vc aprende na faculdade. Dizia Pontes de Miranda que o Direito nasce do "FATO SOCIAL". Ocorre que os Liberais idealizaram um sistema e tentam impor-nos goela a baixo. Veja um exemplo: O STF decidiu que o mandato é do partido e não do candidato, entretanto, sem o menor constragimento, recebem e enviam para nossas tvs propagandas políticas que só falam do candidato. Não falam nada sobre o partido, sua ideologia ou sua plataforma, seu plano de atuação política, etc.
No STF (veja na conjur www.conjur.com.br/static/text/69229,1), coisas muito suspeitas ocorrem e causam conflitos até mesmo entre os pares.
Não seja pela Lei mais do que pelo Direito. Não seja operadora do direito, mas antes advogada e fale em nome da Justiça ou, ainda, fale para colaborar com a Virtude. Você consegue. Boa sorte.

Neli disse:
16 de setembro de 2008 às 11:19

A Juíza não desobedeceu ao Supremo,ELA OBEDECEU À LEI!
Ao ver a decisão dessa Juíza,pensei: ainda há juízes no Reino da Impunidade.

Parabéns à sua Excelência que dignifica a Magistratura.

acdinamarco disse:
16 de setembro de 2008 às 11:22

Respeitosamente, desde quando o tempo fulmina uma Prisão Preventiva ? Havendo seus pressupostos objetivos e subjetivos - como é o caso - ela pode ser decretada, sim senhor, e a qualquer tempo !
acdinamarco@aasp.org.br

Neli disse:
16 de setembro de 2008 às 11:23

A culpa pelo excesso de prazo é do Supremo Tribunal Federal que deu decisão contraria a vídeo conferência.
Até em Países mais democráticos do que o Brasil existem a vídeo conferência,aqui,o STF quis ser mais realista do que a realidade mundial.

E,do Congresso também que se apega a questão de somenos e não edita lei para a realidade atual.

Corradi disse:
16 de setembro de 2008 às 11:25

Pois é, o fato é tão alarmante, tão perigoso e tão suspeito, que a sociedade, atingida por tamanho golpe,acaba desviando o foco do fato efetivo, que é a irresponsabilidade do Estado, para atacarem-se reciprocamente, como vemos neste site. Legis habemus, não há dúvida, e deve ser cumprida, assim como também deveria ser em todas as outras situações em que os juizes as descumprem por terem opinião diversa do quanto legislado. Mas se abrir exceção para bandido perigoso, terá também que abrir para o ladrão de galinhas, já que os fins não justificam os meios. Agora, os prazos da LOM e processuais foram pro lixo e como disse um Tribunal de SP em ação onde também foram extrapolados todos os prazos razoáveis, isto é justificável pelo excesso de trabalho e, de consequência, não há irregularidade. Mas alguém tem que responder por isso, até mesmo, em tese, criminalmente, pelo risco a que ficará exposta a sociedade em consequência de tamanha irresponsabilidade. Os juízes, como sabemos, não vão buscar pessoalmente os autos nas prateleiras, alguém administra os prazos para eles. Então não deve ser apenas um o responsável... Se o responsável pelo andamento da ação recebesse recusa do juíz em dar andamento a ela, deveria, na forma da Lei, promover a devida representação, até mesmo para livrar a sua responsabilidade, o que até agora não vi noticia de ter ocorrido. Mas como nada disso vai para os jornais ou programas fantasiosos de tv, em dias ou horas todos estão na rua e tudo voltará como dantes no tribunal de abrantes. E a sociedade continuará pagando não só os salários, mas também pelos erros grotescos e por ter errado de país para nascer.

acdinamarco disse:
16 de setembro de 2008 às 11:26

Dr. Neli : "estou contigo e não abro !"
acdinamarco@aasp.org.br

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
16 de setembro de 2008 às 12:19

Prezado Dr. Alex e demais. Primeiramente, sou do sexo masculino, mas muita gente confunde, eis que há muitas mulheres com meu nome. Bem, pergunto de os senhores compartilham da opinião de que é justo deixar uma, ou mais, pessoas por quatro anos presas, sem que haja culpa formada, por desídia do estado-admionistração, ou mesmo do Judiciário de Primeira Instância? Se há fortes suspeitas de que são eles culpados mesmo, ainda não há a certeza necessária para a punição antecipada. O quê quero dizer é que não posso, nem nunca poderei compactuar com uma ilegalidade para justificar outra. Como se diz: "um crime não justifica outro". "Mutatis mutandis" é o quê acontece agora. veja-se que esses presos supostamente do PCC não são da alta sociedade nem ricos, pois devem ser os "laranjas", se forem. Os grandes ou estão presos ou não participam dessas ações. Mas o STF aplicou a eles também a mesma Justiça aplicada ao Daniel Dantas e demais. Por que? Porque os prazos processuais e o Princípio da Razoabilidade e Temporalidade que norteiam o Processo Penal são iguais para todos. Atrevo-me a dizer, inclusive, que se o senhor e o Dr. autônomo fossem advogados de um cliente preso há mais de 6 meses sem formação da culpa, certamente fariam de tudo para conseguir sua libertação, mesmo porque é a obrigação do defensor. Ou não? E parabenizariam o Judiciário quando o fizesse. Porque têm razão, porque a prisão perdura mais do que o aceitável, diante da complexidade de cada caso. Ora, QUATRO ANOS não é aceitável em caso nenhum, em se tratando de réus presos. Entendo o lado do senhor, que é delegado de polícia, e padece do "karma" do "polícia prende e Justiça solta". Mas os pressupostos de cada um perante a sociedade e perante seus pares são diversos. (cont.)

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
16 de setembro de 2008 às 12:22

Veja que dezenas de decretos de preventivas, provisórias e temporárias são revogados pela Justiça em todas as Instâncias diariamente, e prisões em flagrante relaxadas. Ora por excesso de prazo, ora pela falta concreta dos pressupostos à sua decretação. A mais, o Brasil, notadamente São Paulo, não tem a mínima estrutura que seja para manter tantos presos nas mínimas condiççoes humanas que sejam. Não é porque um homem comete um crime que pode o Estado cometer outro contra ele. Também peço que pensem nisso. derradeiramente, não sou eu somente que penso assim. Doutores em Direito Penal, Juristas os mais variados professores, concordam que é um absurdo inaceitável um processo penal com réus presos ficar por quatro anos sem sentença. Pensem nisso também. Sds.

A.G. Moreira disse:
16 de setembro de 2008 às 12:50

Lei, ora a lei ! ! !

As tábuas da Lei que Moisés recebeu, diretamente, de Deus, continham 10, claras e rigorosas, Leis .

Entretanto, os "doutores da Leis", que se consideram representantes de Deus e ( simultâneamente ) representantes do povo de Deus , criram CENTENAS de "preceitos" para "contornar" a Lei divina ( facilitando as suas vidas ) e fugir dos rigores dela, "sem pecar" ( ou sem ser "culpado" por isso ) ,
por determinação, (exclusiva) dos srs. doutores da Lei ! ! !

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
16 de setembro de 2008 às 13:22

Márcio, provavelmente vc tem idéia de ser promotor de justiça, mas ainda assim, quando vir uma ilegalidade contra um acusado, deverá por obrigação pleitear em seu favor. No caso do exemplo que citou, volto a argumentar: o tal serial killer estaria preso, mas ainda sem julgamento, sem culpa formada, sem nenhuma certeza jurídica de que cometeu mesmo todos os crimes pelos quais está sendo acusado. Por DEZ ANOS, segundo sua hipótese. E vc acha que deveria ele quedar preso ainda? Isso vai contra tudo o quê há em nosso ordenamento jurídico, e do resto do mundo também. Me desculpe, mas com esse pensamento, colega, nem para promotor você servirá. Tem de mudar radicalmente seu modo de pensar. O operador do Direito não age com a emoção, mas sim com a razão. Pura e exclusivamente. Você deve lembrar-se do caso recente dos três jovens que permaneceram presos por dois anos, sem formação de culpa, e ainda por cima prenderam outro suspeito que confessou o homicídio pelo qual eles estavam sendo acusados. O quê vc acha disso? O prazo processual é de 81 dias, e em casos de crimes nomeados hediondos, prorroga-se, a critério do Juiz, por mais 81 dias. Nesse caso, foram nada menos do que 730 dias. Você acha normal isso? E no caso dos QUATRO ANOS então....nem se fala. Não, colega. Você está errado. Não que só eu esteja certo, mas o Supremo está certo, os Ministros que concordaram unanimemente, os Doutores, Professores e demais operadores do Direito, até mesmo o Ministério Público Federal concordou. TODOS ESTÃO ERRADOS E VC, MAIS UMA MEIA-DÚZIA DE RADICAIS, é que estão certos? Não. Não posso e jamais concordarei com isso. Mantenho meu pensamento, e consciência tranqüila. Sds.

EBASTOS disse:
16 de setembro de 2008 às 21:07

Minha Cara Lucien: Depois de 11 anos de formado eu já começo a entender que repetir os discursos de nosso professores catedráticos (para nao dizer melo dramáticos)é um pouco perigoso. Fui aluno do Dr. Luiz Flávio Gomes e gostaria de saber quantas pessoas "pretas pobres e putas" (principalmente pobres) ele defendeu a unhas e dentes como está fazendo agora. Gostaria de saber se na época em que era Juiz se ele teria o mesmo pensamento de agora; Gostaria de saber se o PCC tivese matado um dos parentes dele se ele defenderia o ordenamento jurídico; gostaria de saber de VOCÊ se continuaria a pensar assim se um parente seu fosse vítima do PCC. Num país como o nosso onde o dinheiro paga bons advogados a JUSTIÇA é conversa para boi dormir. Milhares de miseráveis estão presos por causa de excesso prazal (muitos deles nem tão periculosos assim) e ninguém se abala em defendê-los. Talvez a Senhora o faça (mesmo sabendo que não será tào bem paga como deve estar sendo o nosso professor). O SUPREMO solta, porque sào semi-deuses alheios à realidade social do país contra quem nada de mal acontece. É muito bonito defender o formalismo das leis, mas é horrível fazer cortesia com o chapéu alheio: eu faço justiça porque a lei é dura mas é lei, que se dane a sociedade !!!! Sugiro que a Senhora acompnahe de perto as decisòes do STF e vai entender que quando o Supremo quer laranja vira limão. No final, é o sangue dos inocentes que pagam a conta da morosidade de um sistema que o próprio SUPREMO reconhece emperrado. Falar em formalismo jurídico no Brasil soa irracional para nào dizer BURRO!

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 22:14

Tem muitas pessoas aqui que deveriam ir morar na Finlândia, onde a arma do policial é um cassetete e mesmo assim nunca tem necessidade de usar...
Aqui no Brasil o policial ainda pode usar arma contra criminoso, algema não pode mais, daqui a pouco nem prender vai ser possível por que também fere a dignidade humana...
Mais um pouco vão começar a prender os policiais e deixar soltos os criminosos, este último fato já vem ocorrendo, na verdade...

Quinto ano na Anhanguera-Uniban Vila Mariana. disse:
17 de setembro de 2008 às 09:27

Prezado Dr. Bastos, compreendo sua esplanação. Mas há que se ponderar que uma ilegalidade não justifica outra, concorda? Se o governo, pois foi ele sim, que deixou nascer e se alastrar essa facção criminosa, apesar de que não é só dela que estamos falando, e sim do todo, não se pode, por isso, institucionalizar-se arbitrariedades a todos os cidadãos, errantes ou não. A mais, o senhor também há de concordar que deixar uma ação penal rolar por quatro anos sem que se chegue a nada não é aceitável. Alguém errou e muito nisso. Veja o senhor, e a senhorita que também fez comentários, que até mesmo o Ministério Público Federal, que sempre posiciona-se contra solturas, desta feita emitiu parecer favorável à concessão da ordem, eis que inaceitável a desídia da Juíza que deixou o processo sem decisão por tanto tempo. Claro que não quero ser vítima nem que algum ente querido meu seja vítima de PCC ou de qualquer outro bandido. Aliás, minha família e eu mesmo já o fomos. Quanto ao Dr. Luiz Flávio Gomes, não é só ele que posicionou-se sobre a decisão, mas todos os juristas e criminalistas em geral. Alguns advogados que certamente não atuam na área penal, e nem conhecem seus procedimentos, é que emitiram opiniões contrárias. Mas, Dr., o senhor há de convir comigo que o ADVOGADO, O JUIZ e o PROMOTOR, não podem agir com a emoção, e sim somente com a razão. Até mesmo delegados de polícia e investigadores, PMs, devem pôr a razão à frente da emoção, apesar de que em muitos casos isso é impossível diante das situações "in loco" com as quais amiúde se encontram. Concordo, sim, mas o trabalho de vocês muitas vezes é maculado pelo desleixo e irresponsabilidade de determinados magistrados, por exemplo. E isso não pode resultar em injustiça a todos. Saudações.

Gervasio disse:
17 de setembro de 2008 às 14:00

Aquele que se negar a cumprir as leis do pais, sem dúvida deve ir morar em outro lugar, a critica é sempre bem vinda,mas desrespeito a legislação é muito pobre, ou seja, para alguns o correto é vilipendiar as leis, praticar a tortura, e ficar impune, a mais, ordem judicial não é para ser descutida é para ser cumprida e lei tambem.

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