MPF quer que Telemar garanta internet sem provedor

O Ministério Público Federal no Pará quer que o usuário não seja obrigado a assinar um provedor para acessar o serviço de banda largada da Telemar Norte Leste, Velox. Por isso, entrou com uma Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Belém.

Para o procurador Daniel César Azeredo Avelino, a empresa viola o Código de Defesa do Consumidor ao repassar informações falsas e ao obrigar os clientes a contratar outras empresas para oferecer um serviço. O método se chama venda casada, afirma.

A Anatel também é apontada como responsável por ter criado uma obrigação que do ponto de vista técnico é desnecessária. Segundo o MPF, não é necessário contratar um servidor porque o acesso a internet é um serviço de telecomunicações.

A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo fornecimento do sinal de conexão e que os provedores seriam imprescindíveis para liberar o acesso. No entanto, segundo investigação do MPF, a informação é falsa já que os provedores servem apenas para fornecer conteúdo como conta de e-mail e páginas de notícias.

Processo 2008.39.00.009147-0

Clique aqui para ler a ação

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
16 de setembro de 2008 às 20:07

Eu vou mais além: em minha casa tenho velox, e o meu telefone teve problemas, ficou com ruídos e sem nenhuma comunicação. Entretanto, a "internet" banda larga não deixou de funcionar nem um momento sequer! Quero dizer que, certamente, nem mesmo uma linha de telefone é necessário para o acesso a velox! A venda casada já surge com a obrigação de você ser assinante da Oi (Telemar) para ter acesso a "internet" banda larga!

Zito disse:
16 de setembro de 2008 às 21:56

Enquanto a Anatel, realmente não fiscalizar as operadoras os assinantes ficam a ver navios.
Portanto, o papel da Agência regulamentadora é fiscalizar as operadoras, mais não, a Agência dar suporte as empresa de comunicação a fazerem o que bem querem.
E quanto ao titular do serviço sai perdendo.

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