O juiz Silvio Cezar Prado, da 2ª Vara Cível e Criminal de Cassilândia (MT), transformou três infrações administrativas em 340 livros e gibis para a Biblioteca Municipal. Uma empresa foi multada três vezes por descumprir alvarás expedidos para fazer bailes na cidade. Os organizadores permitiram a venda de bebida alcoólica para menores e não cumpriram a determinação de revistar todos os freqüentadores. Por isso, foram multados em R$ 5,9 mil.
Depois do pagamento das três punições pela empresa, o juiz pediu a biblioteca uma relação de livros que faltavam em seu acervo. Nesta semana, foram doados livros e gibis. Entre eles, a coleção Harry Potter com sete volumes, a coleção Paulo Coelho com 13 volumes, o Dicionário Crítico de Literatura Infantil e Juvenil Brasileira.
Livros sobre educação escolar e políticas públicas também passam a compor o acervo, além das obras: O Livro de Ouro da Amazônia, O Mundo de Sofia, A Cidade Antiga e Cidade de Deus.

Ótima idéia do colega, embora o ECA preveja o pagamento específico da pena de "salários de referência". Mas no âmbito criminal, é uma idéia excelente para penas alternativas. Parabéns pela iniciativa.
Parabéns pela idéia.Infelizmente aqui em São Paulo não daria certo. O TJ entende que a venda de bebidas alcoólicas a menores não é infração administrativa, mesmo que conste como condição no alvará. Deve-se identificar quem vendeu ou forneceu a bebida e responsabilizá-lo criminalmente. Sabe quando isso é possível numa festa? Mais uma vez, parabéns pela ideia e pela iniciativa.
A idéia foi ótima, mas a coleção com 13 volumes do Paulo Coelho...
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