A renegociação de dívidas na recuperação judicial, conforme previsto no artigo 59 da Lei nº 11.101/05, resulta na novação das obrigações constituídas anteriormente ao pedido de recuperação. Como a legislação brasileira não prevê um regime tributário específico aplicável a devedores em recuperação judicial, essa renegociação/novação pode ocasionar os mais variados efeitos fiscais à recuperanda, a quem […]