Negar aos presos provisórios o direito de votar é renegar o princípio da presunção de inocência. Essa será a tônica da Mesa de Estudos e Debates (MED) Por que os presos no Estado de São Paulo não votam?, promovida pelo Ibccrim na próxima quinta-feira (2/10).
O objetivo é debater sobre o direito do exercício da cidadania. Para o Ibccrim, a participação social e política é essencial para a formação de uma sociedade livre e democrática e é através do voto que o cidadão passa a existir e adquire identidade nacional e pessoal.
A Constituição Federal garante a todos os direitos políticos, obrigando o alistamento eleitoral e o voto aos maiores de 18 anos e facultando o direito de votar aos jovens maiores de 16 anos. De acordo com o Ibccrim, o estado de São Paulo abriga 32% das pessoas encarceradas no Brasil, das quais 40% são presos provisórios. Isso corresponde a mais de 54 mil brasileiros aptos a votar, mas que têm esse direito violado.
Entre os debatedores estão a advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos Gonçalves dos Santos e o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Waldir Sebastião Nuevo de Campos Junior.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do Ibccrim, por e-mail ou pelo telefone (11) 3105-4607, ramal 174.
Serviço:
Data: 2 de outubro de 2008 (quinta-feira).
Horário: 10h
Local: Rua Onze de Agosto, 52, 2º andar – Centro – São Paulo – SP
Os candidatos do PCC agradecem ao IBCCRIM a 'feliz' iniciativa.
Finalmente alguém, definitivamente, percebeu essa arbitrariedade na lesão dos direitos políticos do preso provisório. Não é de agora que os presos têm sido impedidos de exercer o seu direito de votar.
As desculpas são inúmeras: os TRE’s dizer não ter aparalhagem e nem segurança para promover o sufrágio nas instituições carcerárias, estas dizem não conseguir organizar-se com o seu pessoal interno para uma eleição tranqüila, os Diretores falam em não ter agentes suficientes, etc. Além dos presos provisórios serem impedidos de votar, ainda têm de pagar muita. É o Estado negando um direito e ainda cobrando por isso.
Sabe-se que a população carcerária não é uniforme. Temos presos provisórios, ainda respondendo a processos, nem foram julgados e estão convivendo com outros que podemos chamar de escória humana. Mesmo sem trânsito em julgado já têm os seus direitos restringidos por tais fatores.
O Ibccrim está de parabéns pela iniciativa!
Nosssa!!!!!!!!!!!
Só não vou comparecer a este evento porque tenho compromisso. Mas ainda assim vou tentar.
BRILHANTE A IDÉIA. Só é reconhecido neste país quem dá voto. Quem vota é lembrado, e o preso sendo lembrado COM POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA NAO CAIR NO CRIME / REINTEGRAÇÃO DE QUEM CAIU, e não se pode esquecer que qulquer um, por uma fatalidade, pode cair uma hora na desgraça da cadeia (ouve-se muito estas histórias dos clientes), ele se reeduca para nao voltar ao crime, e para dar boa educação ao filho, para nao ter que se transformar em bandido, como ele...
PARABENS!!!
Arnaldo Jr
www.geocities.com/arnaldoxavier
Corretíssimo. Ninguém pode ser privado de tão básico direito sem que haja sentença penal transitada em julgado. Presos provisórios são cidadãos, que podem inclusive ser inocentados. Daí, quem restituirá a ele o exercício dessa prerrogativa?
Ora, preso provisório não é condenado em definitivo, este sim passível de ter suspensos os direitos políticos. É dever do Estado preservar e viabilizar o exercício do direito constitucionalmente assegurado.
Ainda que o PCC adore (e é tarefa do Estado neutralizar os intentos das organizações criminosas), direito é direito e pronto.
Bom dia a todos. Muito bom esse debate, e há um tópico que até agora não foi abordado, mas que, sob a ótica jurídica, também há de ser discutido. No caso de um condenado definitivamente, que "supostamente" não teria o direito de votar, deve-se olhar a sentença penal condenatória, em seu último parágrafo, para constatar-se que o Juiz determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral sobre o Trânsito em Julgado da condenação. Caso isso não tenha ocorrido e houve trânsito em julgado para o Ministério Público, esse condenado terá sim o direito de votar também, pois o quê a sentença não atingiu, ninguém pode impor ao réu, desde que em seu prejuízo.
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