CNJ suspende promoção de juízas para o TRF da 2ª Região

O conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, do Conselho Nacional de Justiça, determinou, nesta quinta-feira (1/10), que o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) peça que o presidente Lula devolva a indicação de duas juízas para desembargadoras do tribunal: Lana Maria Fontes Regueira, da 8ª Vara Federal Cível do Rio, e Salete Maria Polita Maccalóz, da 7ª Vara Federal Cível.

Com isso, a indicação delas está suspensa liminarmente. A representação no CNJ corre em segredo de Justiça. As juízas têm 15 dias para se defender.

As duas foram indicadas pelo critério de antiguidade no dia 11 de setembro deste ano. No Órgão Especial do TRF-2, o corregedor-geral do tribunal, Sérgio Feltrin Corrêa, votou contra as indicações porque pesam sobre as juízas suspeitas e processos que, para ele, colocam em xeque a reputação ilibada e idônea necessária para o cargo. Como o corregedor ficou vencido, a procuradora-chefe da 2ª Região, Cristina Schwansee Romano, apresentou a representação no CNJ no dia 25 de setembro.

A juíza Lana Maria foi denunciada junto com o seu marido, José Ricardo de Siqueira Regueira. Ele, que morreu em julho deste ano, foi um dos desembargadores indiciados durante a Operação Furacão.

Ela é acusada de peculato, prevaricação e formação de quadrilha. A denúncia contra Lana Maria estava no Superior Tribunal de Justiça, mas com a morte de seu marido, que tinha foro especial, o processo voltou para o TRF-2. Para a procuradora-chefe, é um "contra-senso" o TRF-2 promover Lana Maria antes de decidir se aceita a denúncia contra ela. Já a juíza Salete Maria é acusada de permitir irregularmente a liberação de FGTS.

Na representação entregue ao CNJ, a procuradora Cristina afirma que a indicação das duas juízas “de forma alguma preenche os requisitos constitucionais e legais necessários ao cargo de membro de tribunal, atentando a sua nomeação frontalmente contra o princípio da moralidade, estatuído no artigo 37 da Constituição e demais normas da Loman”.

A procuradora argumenta que “há que se realizar ponderação de princípios constitucionais em que, de um lado, figura o interesse público de compor o quadro de magistrados de uma corte com cidadãos idôneos e, de outro lado, encontra-se o interesse individual do cidadão de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória(embora se entenda que esse direito é restrito ao campo penal e que não está imputando ao cidadão a prática de um crime, mas sim afirmando que, contra si, tramitou no MPF uma investigação criminal, que concluiu pela inputação de condutas criminosas, em tese, à referida magistrada”.

Ela diz que a promoção de juiz é um direito, e não uma garantia constitucional, “sendo, sobretudo, mera expectativa do magistrado". Segundo a representação, "se uma garantia constitucional (como é o caso da inamovibilidade) pode ser afastada em razão da existência do interesse público, por maiores razões, um mero direito subjetivo do magistrado (promoção por antigüidade) também pode ser afastado quando presente o interesse público, qual seja, a formação do quadro de magistrados federais, de uma corte federal, com magistrados idôneos e de reputação ilibada”.

Processos parados

O corregedor do TRF-2 também acusou Lana Maria de ter em sua vara uma série de processos inconclusos. Ele mancionou o caso de 27 processos que ficaram parados durante oito anos na vara. Nove dias depois de ela ser citada pela Corregedoria do tribunal, os processos foram sentenciados. Pela Loman, ninguém pode ser promovido por antigüidade quando há processo esperando julgamento há mais de dois anos.

“Levantamento da corregedoria constatou que, no dia de esgotamento do prazo para a manifestação de recusa à promoção (23/10/04), existiam 961 processos conclusos à juíza, o que desatende a disposição de que trata o artigo 35, inciso II, da Loman, e incide a vedação constante do artigo 93, inciso II, alínea ‘e’ da CF/88”, afirmou a procuradora.

Liberação do FGTS

Já no caso de Salete Maria Polita Maccalóz, a procuradora Cristina lembra que há um inquérito contra ela em que é investigada pela liberação de FGTS em ações coletivas. Segundo a procuradora, as ações eram encabeçadas por associações de fora do Rio que manipulavam a distribuição dos processos para que eles caíssem nas mãos de juízes que já tinham concedido liminares.

“Foi instaurado perante o TRF 2ª Tegião o Inquérito Criminal de nº 2006.02.01.008623-5 diante dos fortes indícios da prática dos delitos dos artigos 312, 317, 319 e 288, todos do Código Penal, pela magistrada Salete Maccalóz, em conluio com uma servidora, e com advogados José Francisco Franco Oliveira, Maria do Socorro Oliveira Contrucci e Michelle Lemos Contrucci, em razão de esquema consubstanciado no deferimento de liminares pela magistrada Salete Maccalóz para saques de vultosas quantias do FGTS em razão da mudança do regime dos funcionários públicos então celetistas, para estatutários”, afirma a procuradora Cristina.

A procuradora continua: “os fatos contidos no referido inquérito dão conta, em apertada síntese, de que diversos juizes titulares de varas federais do Rio de Janeiro, entre outras, incluída a 7ª, titularizada pela juíza Salete Maccalóz, passaram a deferir as tais liminares para saques de FGTS sob uma argumentação fundada em suposta linha progressista/liberal, cujo mote principal era de que ‘o dinheiro depositado no fundo pertenceria ao trabalhador’. Em pouco tempo se percebeu que algumas dessas ações continham características típicas de fraudes, como a inclusão dupla e até mesmo tripla de titulares das contas’’.

Ela também fala da “condução esdrúxula de Ação Civil Pública" movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual contra a União, estado do Rio e o município de Itaguaí "a fim de condenar os réus e obrigação de fazer consistente na recuperação e reparação de danos ambientes resultantes de rejeitos químicos industriais da falida companhia mercantil e industrial Ingá”.

Diz ainda a procuradora que a juíza atuou “de forma absolutamente incompatível com a atividade jurisdicional, utilizando-se dos poderes inerentes à função para ordenar, sponte propria e ao arrepio da lei, inúmeras atividades que variavam desde o bloqueio de verbas da União para a realização da dita recomposição, passando pela compra de material sem licitação, incluído mesmo a "venda" de rejeitos químicos para arrecadar "verba" a ser gerenciada pelo juízo da 7ª Vara”.

Lista tríplice

Na mesma sessão do dia 11 de setembro, os desembargadores do TRF-2 também escolheram os juízes que deverão compor a lista tríplice a ser enviada ao presidente Lula para promoção por merecimento. A lista contém os nomes dos juízes Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e José Antônio Lisboa Neiva. O presidente Lula deverá, agora, escolher um para a vaga de desembargador. Como Couto de Castro já foi três vezes para a lista tríplice, ele será obrigatoriamente nomeado para o cargo. O conselheiro do CNJ manteve a lista tríplice.

Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

Atos assim absurdos dos órgãos de cúpula dos Tribunais acabam dando força a esse monstrengo chamado CNJ...

Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

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Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

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Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

Atos assim absurdos dos órgãos de cúpula dos Tribunais acabam dando força a esse monstrengo chamado CNJ...

Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

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Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

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Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

Atos assim absurdos dos órgãos de cúpula dos Tribunais acabam dando força a esse monstrengo chamado CNJ...

Expectador disse:
02 de outubro de 2008 às 23:39

Que coisa feia!!!

Se as juízas estão sendo investigadas, inclusive criminalmente, e se as investigações ainda não foram arquivadas, é evidente que não poderia ter sido promovidas, mesmo que pelo critério da antigüidade.

Atos assim absurdos dos órgãos de cúpula dos Tribunais acabam dando força a esse monstrengo chamado CNJ...

analucia disse:
02 de outubro de 2008 às 23:48

É preciso saber se a juiza viúva está recebendo a pensão do juiz falecido José Ricardo, pois é preciso ajuizar ação para que seja declarada a perda do cargo do falecido que respondia a processo penal que acabou sem julgamento em razão do falecimento.

dbistene disse:
03 de outubro de 2008 às 00:16

Expectador,

pelo jeito você é do tipo que acredita que todo mundo é culpado até provar a sua inocência (talvez caminhando sobre brasas sem se queimar).

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Expectador disse:
03 de outubro de 2008 às 02:32

Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ...

Carlos disse:
03 de outubro de 2008 às 09:03

Expectador (Outro - - )

PERFEITAS SUAS PALAVRAS ABAIXO. O que ainda NOS SALVA É O CNJ e o CNMP. As corregedorias dos TJs são um fiasco. Para inglês ver.

"Não, caro Procurador dbistene, não penso assim, ou seja, de que as pessoas devem provar a sua própria inocência.

Penso, todavia, que há de prevalecer o interesse público na administração da justiça. O magistrado não deveria poder figurar em lista de promoção porque, investigado há longo tempo, faz nascer a presunção de que essa promoção não é recomendável, no momento, por cautela e como garantia do princípio constitucional da moralidade.

Tanto é assim que há expressa previção na Loman, no sentido de que qualquer interessado em promoção, ainda que por antiguidade, pode ser recusado pela maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial da Corte. E qual outro motivo maior do que a suspeita de que o magistrado é um criminoso, ou, no mínimo, violador dos deveres inerentes ao cargo?

Oras ..."

Roland Freisler disse:
03 de outubro de 2008 às 11:32

É, a coisa "tá" ficando feia. A cada dia novas denúncias envolvendo magistrados; não que não existam (às centenas) contra advogados, mas, especialmente contra magistrado é preocupante; envolve todo um Poder.

olhovivo disse:
03 de outubro de 2008 às 13:08

Princípio da presunção de inocência, cadê você? Bem, pelo menos a galera aí embaixo está aplaudindo.

Mauro Garcia disse:
03 de outubro de 2008 às 14:56

Corrupção nao pode ser fato gerador para promoções dentro do judiciário. Um "viva" para o CNJ!

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