Moradores de cidades paraibanas não poderão sair de casa

Por determinação da juíza Hygina Bezerra, moradores de cinco cidades da Paraíba não podem sair de suas casas após as 22h de sábado (4/10). Caso não cumpram a determinação, poderão ser levados à delegacia e autuados com base no Código Eleitoral. As informações são do jornalista José Eduardo Rondon, para a Agência Folha.

Na determinação judicial, a juíza afirma que o motivo do “toque de recolher” está relacionado à “prática de crimes com violência em razão das eleições”. Outra justificativa para a decisão radical é evitar a compra de votos na região.

Segundo a decisão, os moradores de Monteiro, Camalaú, Zabelê, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro devem, após as 22h, “permanecer recolhidos em suas residências, exceto em caso fortuito, de força maior ou de enfermidade”. A decisão não informa a partir de qual horário no domingo os moradores estão autorizados a sair de suas casas.

Além de ser conduzido à delegacia, o morador que for flagrado na rua, corre o risco de ser autuado com base no artigo 347 do Código Eleitoral. O artigo prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa para quem recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”.

Segundo o jornal Vitrine do Cariri, a determinação começou a valer a partir da sexta-feira (3/10). A decisão teria sido tomada depois que houve troca de tiros, tentativas de invasões de comitês, macumba e crimes eleitorais na região. De acordo com a notícia, bares, restaurantes e similares só poderão voltar a funcionar a partir das 18h de domingo (5/10).

“É dever da Justiça Eleitoral resguardar a ordem pública, a liberdade do voto e a vontade soberana dos eleitores na escolha de seus candidatos. E tendo em vista os recentes acontecimentos ocorridos em Monteiro e cidades adjacentes, decidimos tomar essa medida”, argumentou.

Carlos disse:
04 de outubro de 2008 às 18:33

Pelo visto não é só em SP que tem juiz ruim.

A juíza Hygina Bezerra, aplicou uma Decisão INCONSTITUCIONAL.

O art. da Lei 4.737/65 é constitucional mas a medida não.

Deve ser impressão minha. Mas acredito que deva ser em razão do número elevado de reportagens que chegam até nós por meio da imprensa, que me leva a crer que os juízes estão cada vez mal preparados para o cargo.

Carlos Rodrigues

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
04 de outubro de 2008 às 19:52

A princípio parece ser um exagero a medida adotada. Mas, tudo indica que o problema está na ausência do Estado com por meio de seus agentes, a fim de coibir os ilícitos. Ou seja, falta polícia para garantir segurança ao pleito.

hammer eduardo disse:
04 de outubro de 2008 às 22:06

Ja imaginaram se a moda pega? E Eu aqui inocente achando que o Rio de Janeiro era perigoso........Se a tal Juiza extrapolou , acredito que existam mecanismos para se restabelecer um minimo de normalidade , de preferencia colocando no cargo atualmente ocupado por ela pessoas verdadeiramente preparadas.

Se a violencia por la esta neste nivel , fico aliviado. Ja avisei a Patroa para se vestir , colocar umas joias de imitação e partirmos juntos para Nos divertirmos em alguma birosca naquela aprazivel região do Rio conhecida como "Complexo do alemão" , pelo visto mesmo com micro-ondas e tudo , o Rio de janeirop continua lindo, isto se pudermos levar a serio a ciosa Dra.Bezerra...........

E depois quando o pessoal do Casseta e Planeta sacaneia em rede nacional, tem elemento que "ainda" se acha no direito de ficar indignado. O problema é a concorrencia desleal contra Eles , mais o Renato Aragão , Praça é nossa e outros programas. Triste Pais ainda dividido em grandes centros e rincões comandados por "variadas" formas de ignorancia.

JB disse:
04 de outubro de 2008 às 22:53

Dizer para a Juíza que ela esqueceu no direito de locomoção e não falar sobre princípio da proporcionalidade entre Direito de locomoção X ordem pública.
Não se pode esquer que a Paraíba também é Brasil. Teófilo Otoni-MG

analucia disse:
04 de outubro de 2008 às 23:38

é a ditadura judicial !! O Judiciário Legisla, fiscaliza, julga e executa !!

Carlos disse:
05 de outubro de 2008 às 11:06

CÉSAR NOVAIS.

Tem Promotor que entrou no MP pelo salário e não por vocação.

Onde está o Promotor? Pode estar bebendo um cafezinho no final da tarde com a esta Juíza.

Régis C. Ares disse:
05 de outubro de 2008 às 11:43

Absurdo!...

Medida por demais extrema e INCONSTITUCIONAL!

A Magistrada deveria oficiar à Secretaria de Segurança Pública para que tomasse com urgência as providências necessárias e não restringir a liberdade de toda uma coletividade.

Foi uma medida injusta, abusiva, inconstitucional e que merece a atenção da Corregedoria e do Ministério Público.

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

O-A-S disse:
05 de outubro de 2008 às 12:13

Ke absurdo..
Esta Juiza mereceria ser denunciada a corregedoria...

Nao cabe a ela restringir a liberdade constitucional de ir e vir...

Imagina o Rio de Janeiro, Sao Paulo e Belo Horizonte com fundamentos assim, teria toque de recolher a decadas..

Ke lamentavel ver na justiça pessoas assim, radicais, talvez aproveitando os breves momentos de eleiçoes para aparecer na midia..

Toque de recolher é coisa de PCC e similares...

Segurança é funçao do Estado, não do juiz...ela deveria era oficializar o TRE e solicitar a guarda nacional e demais instituiçoes de segurança publica...

Muito provinciana a decisao...

Gini disse:
08 de outubro de 2008 às 17:04

Eduardo Hammer, quase morri de rir ao ler seu comentário. Apropriadíssimo.
Eita Paraibazinha!

Fernando Queiroz disse:
09 de outubro de 2008 às 05:16

SMJ, deveria o TJ da Paraíba providenciar, urgentemente, exame de demência congênita na Bezerra - falo da juíza; sinonimamente, a espécie quadrúpede, agora falo do bovino, não da juíza, é mais racional.

Será que a Bezerra(juíza) é adepta da expressão: "Paraíba masculina mulher macho sim senhor". O lugar!!!

Pvgo disse:
10 de outubro de 2008 às 16:26

Penso q tais comentários encontram-se equivocados. "Cada caso é um caso". Ou seja, para a Juiza ter tido tal convencimento (a qual, por sinal, realizou CONCURSO tal função judicial) deve ter tido bons motivos.
E, não sei se seria o casso de "guarda nacional e demais instituições de segurança pública", pois caso fossem requisitados estes, o prejuízo ao erário, com certeza, seria considerável.
Penso, portanto, que este site não serve para comparar a Excelentíssima Doutora JUÍZA com um "bovino".

Naldo disse:
15 de outubro de 2008 às 11:49

DITADURA !!!

acorda mm juiza ve a besteira que vc fez e...

pede pra sair... ou vai para o SACO.

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