O Supremo Tribunal Federal recentemente noticiou que, por maioria de votos, a 1ª Turma decidiu contra lei expressa, aparentemente acolhendo inconstitucionalidade do artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal, que permite anulação do veredicto do júri popular, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. O preceito expresso de lei está […]