é doutor em Ciências Jurídico Criminais pela Universidade de Lisboa; professor de Direito Penal na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e no curso de mestrado do IDP/Brasília; juiz de Direito no Rio Grande do Sul.
É inerente ao conceito de organização criminosa a sua destinação para a prática de crimes, conforme se extrai da definição encampada pela Lei 12.850/13. Cabe, então, a discussão sobre de que modo, no concernente às infrações realizadas por conta da organização, dar-se-á a responsabilidade penal de seus integrantes, mormente daqueles que ocupam posições de mando, […]
Ao buscar a frase "novo normal" no sistema de pesquisa do Google, aparecem em menos de 0,44 segundo cerca de 723 milhões de resultados. Isso significa que, com as diversas mudanças ocasionadas pela pandemia, foram necessárias inúmeras outras adaptações e inovações, que, de modo indubitável, aconteceriam efetivamente, mas não de forma tão veloz como de fato […]