O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus, dos funcionários da Varig. O TRF havia condenado o governo a pagar as perdas a aposentados e beneficiários de auxílio-doença da entidade.
Segundo Mendes, a multa de R$ 120 mil por dia aplicada em caráter liminar desrespeita o artigo 100 da Constituição Federal e a Lei 9.494/97, que proíbem a execução provisória contra o Poder Público. Além disso, o ministro entendeu que o desembargador descumpriu o artigo 202 da Constituição, que proíbe que a União repasse dinheiro a entidade de previdência complementar privada.
“A imposição, sem causa legítima, de expressivo encargo mensal à União, na manutenção de planos de benefícios liquidados ou em processo de liquidação extrajudicial lesa a economia pública”, entendeu Gilmar Mendes em análise de Suspensão de Liminar.
A origem do processo foi uma Ação Civil Pública ajuizada em favor do Sindicato Nacional dos Aeroviários com o objetivo de responsabilizar a União, as empresas dos grupos Varig e Transbrasil e o Aerus por supostas omissões na gestão do fundo. O auge do problema aconteceu na liquidação dos planos de benefícios das duas empresas de aviação.
SL 127
E prossegue o "genocidio" contra os Velhinhos do AERUS , desta vez com o aval do grande "amiguinho" do daniel dantas , o ministro gilmar mendes.
Para se resumir a novela do AERUS, o plano sofreu o primeiro baque quando o des-governo collor rompeu uma das clausulas basicas que previa o desconto de um percentual das passagens em beneficio do plano , pra variar , o assunto esta na Justiça??????? naquela velocidade que bem conhecemos. O segundo e fatal golpe , ocorreu quando a falecida Varig ( nada a ver com essa imitação barata que pertence a GOL) parou de pagar e "repactuou" a divida anterior APENAS 23 ( vinte e tres_ vezes com o carimbo de autorização da SPC , orgão federal que controla esses fundos. Acontece que quando a vaca foi de vez para o brejo , o des-governo petralha passou a adotar o discurso calhorda-covarde que "não tinha nada a ver com o assunto" , cabe então perguntar o "porque" de ter metido a sua colher torta se era para não segurar o rojão depois. Agora com a "grande ajuda" do ministro gilmar dantas, digo , mendes, a coisa atrasa mais um pouco e enquanto isso , para gaudio do des-governo , mais alguns velhinhos certamente morrerão a mingua. Sugiro aos Aposentados do AERUS que tentem obter o "status" de perseguidos politicos , moda que ganhou corpo no atual des-governo em que amigos e terroristas de mesa de bar arrumaram suas vidas para todo o sempre. Outra ideia seria a do "bolsa aposentado" , devidamente pago com o dinheiro sugado mensalmente sem cerimonia do bolso de todos Nós , afinal mais uma ou menos uma bolsa , pouca diferença faz nesta nossa "zona brasiliensis", triste Pais , QUE NOJO!
[Parte 4 de 4]
Em outras palavras, apenas "o presidente Bush, o presidente Clinton, Chefes de Estado tanto da Espanha, como da França, Itália e Portugal" administram estas empresas. Evidentemente, em todos os tempos e modos verbais; se não bastasse, per ominia secula seculorum . . .
Finalmente, e como é claro, por extensão do conceito, tarefa tida como se fora da competência exclusiva e, de idêntico teor, do atual presidente da República do Brasil!
Ironicamente, logo quem não concede ou atribui sequer uma única função a quaisquer dos demais partícipes desta ópera-bufa! Ou seja, os prepostos da União, omissos até mais não poder, gerenciam. Os prepostos coniventes das concessionárias fingem que administram; e, por óbvio, os primeiros, da forma mais cínica e hipócrita possível, fingem que acreditam!
No entanto, quando lhe convém, o presidente cobra responsabilidades pretéritas, exige posturas inadequadas, e dá ordens estapafúrdias; contudo, e como se sabe, desempenhando o papel de mezzo-soprano! O que não lhe fica bem!
Mas, é o que está escrito nas entrelinhas de seus achados didáticos; é o que sempre se fez; sendo ademais, o que ainda se faz!
Não podendo ser outro o entendimento! É este, o Resumo da Ópera!
[Fim]
[Parte 3 de 4]
De fato, o sentenciamento oportuno da pendência cuja decisão final será proferida em dezembro próximo, dezessete anos depois de impetrada, poderia evitar, na íntegra, a lamentabilíssima coleção de conseqüências danosas; máxime, a lesiva conceituação do País como Nação.
A ordem de grandeza da reparação devida pela União, coisa julgada, em nome da concisão, deve ser expressa em termos de potência de dez!
Assim sendo, se Justiça é o que se pretende distribuir, os Ministros da Instância Máxima de Justiça, saberão por certo, como reparar a íntegra do wrongdoing Federal; evidentemente, em nítido desfavor da correção parcial que a manutenção da liminar daria ensejo.
Por impreterível, a eloqüência exuberante do mais lesivo MISLEADING STATEMENT não prescinde da análise por parte de quem lê este texto.
Sendo assim, queira, por gentileza, visitar:
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_Post=68406&a=112
Porque só desta forma o observador atento se certificará tanto da autenticidade de autoria do documento – através da leitura do último parágrafo – como daquilo que só existe como decorrência da perspicácia individual de cada um de nós. Ou seja, administração de empresa de transporte aéreo, na visão do chefe de Estado – é atribuição universal, específica e exclusiva da porção leonina dos signatários das outorgas concedidas a este título!
[Continua . . .]
[Parte 2 de 4]
Entenda-se, a partir da criação do vínculo previndencário, passou a existir correspondência biunívoca, que entre outros aspectos, garantiria a perpetuação tanto das PATROCINADORAS quanto do INSTITUTO AERUS. O que, trocando em miúdos, significa que: para destruir uma, seria necessário dizimar o outro. Sendo exatamente isto, o que foi feito, através de inúmeros expedientes, de todo subliminares!
Ora, a preservação da empresa, por força de Lei, é apenas um dos Encargos do Poder Concedente!
Menos, é claro, na forma hipócrita daquilo que foi e ainda é alegado; e do que consta redigido demagogicamente no mais sério e desconcertante dos MISLEADING STATEMENTS.
Na verdade, a VARIG S/A – por amostragem – exemplar que sempre foi, dispensaria quaisquer favores de governo. No entanto, não poderia jamais resistir à série infinita de brutais ataques disparados em nome da inócua transferência do controle societário, que apenas contemplaria interesses pecuniários pessoais de prepostos isolados de ambas as partes.
No caso, em favor de omissos da União e de coniventes das concessionárias!
A solução inteligente e única, seria a correta condução do rito processual. Neste caso, através da distribuição da Recuperação Judicial, como sendo dependência Jurídica, por conexão ou continência, de outra anteriormente já ajuizada; no caso em 22 de março de 1992.
Para que fique claro, TREZE ANOS antes da aplicação para a dispensável proteção legal!
A Lei, 11.101 " . . . a que a gente fez para salvar da VARIG", outro MISLEADING STATEMENT inserido na habitual incontinência presidencial. Hipocrisia e cinismo puros!
E, o que dizer do Artigo 47 desta Lei?
[Continua . . .]
[Parte 1 de 4]
Ilusão, Expatriação e Genocídio
STF insiste em negar direito à vida para ex-TRANSBRASIL, VARIG E VASP
Estes seriam respectivamente, a chamada e o título adequados para descrever o que realmente se passa neste contexto. No entanto, paradoxalmente, o evento é muito bem-vindo! Na medida em que a liminar suspensa corrigiria – ainda assim em parte – distorção macabra intentada por este governo, somente com relação a aposentados e pensionistas. Portanto, satisfaria apenas parte de universo maior. Somente vítimas do GENOCÌDIO ainda em curso, a que se refere com extrema precisão o Consultor Eduardo Hammer.
Os demais remanescentes estão divididos em duas outras categorias: EXPATRIADOS e ILUDIDOS.
Ignorados na liminar que não lhes diz respeito, uma vez mantida, estes dois grupos seriam apenas solene, formal e oficialmente assaltados pela União. [sic!] Por mais inacreditável que isto possa parecer!
Para que se entenda o imbróglio, basta saber que através do uso de inúmeros MISLEADING STATEMENTS proferidos ao longo de anos pelo atual presidente da República, as empresas foram, primeiro: intencionalmente esquartejadas; depois, o dinheiro de todos, arrecadado a título de poupança requerida pelo Ministério da Previdência Social, no lugar de atender à finalidade previdenciária, foi destinado à tentativa vã de tentar preservá-las. Se não bastasse, nada acidentalemente, com prévia e múltiplas anuências concedidas pela própria União!
[Continua . . .]
[Parte 2 de outras duas partes]
Depois, porque o acordo Ministerial da área competente, o da Previdência Social, vigente e válido ao longo de 30 anos, até 2012, foi interrompido através de Portaria de reles agência técnica, reguladora de Aviação em 1991. Ou seja, VINTE E UM ANOS ANTES da data prevista! Para que se tenha idéia da ordem de grandeza, a quebra unilateral deste contrato significou perda de três por cento sobre o total das tarifas aéreas domésticas neste período de tempo! Dinheiro acordado, que deveria servir como constitição do próprio Instituto.
Já disse e repito: nada resistiria a um ataque truculento desta virulência!
Por fim, o terceiro já foi comentado, trata-se do dinheiro desviado na tentativa vã de preservar as empresas.
Resta destacar que o prejuízo não é do AERUS; é isto sim, dos funcionários. E afeta cruelmente cerca de cinqüenta mil aeroalgos – como eu disse –, espalhados se não bastasse, ao redor do mundo! Trata-se, portanto, de Genocídio precedido por TORTURA CRUDELÍSSIMA – sem precedentes!
É deste teor e dimensão a FELONY cometida pelo presidente da República; aliás, por conta exclusiva de falta de habilidade de raciocínio! Ponto final!
[Fim]
[Parte 1 de outras duas partes]
Relendo esta matéria, eis que, se sugeri chamada e título mais adequados, sei agora, que deixei de comentar o que é talvez o mais importante. Isto é, para quem não está habituado com o nome AERUS, a associação com prejuízo reclamado perante a União, tendo sido a liminar suspensa em Juízo, torna a disputa inverossímil no imaginário de quem lê. Até porque AERUS nunca visou lucro; ora, se é assim, não há que se falar em prejuízo. Pelo menos, nos moldes como consta redigido. Portanto, AERUS pode se passar como sendo empresa qualquer. O que é indesejável!
Aerus é Instituto de Seguridade Social, a propósito, muito bem estruturado de longa data! Há mais de quarto de Século. Sem a participação dilapidadora da União, jamais surgiria em manchetes de quaisquer jornais, exceto pelos méritos!
Há prejuízo sim, notável e devastador! No entanto, a própria União é triplamente responsável pelo sumiço do dinheiro!
Primeiro, e pela ordem cronológica, tal como já foi dito em um dos quatro módulos abaixo, porque ao deixar de corrigir as tarifas áereas, causou enorme prejuízo às transportadoras; tendo ressarcido apenas uma . . .
[Continua . . .]
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