A seccional paulista da OAB deve retomar nesta segunda-feira (17/11) o pedido do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves que quer ter registro como advogado. Ele se formou em Direito há 35 anos e só solicitou o registro depois que foi pronunciado por ter matado a também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada. O crime aconteceu em agosto de 2000. Pimenta Neves fez a solicitação à OAB-SP em 2002. O relator é o conselheiro Euro Bento Maciel.
A decisão foi adiada em outubro depois de um pedido de vista da conselheira Ivette Senise Ferreira. O pedido aconteceu depois de uma polêmica gerada entre os conselheiros — se Pimenta Neves seria ou não beneficiado pela Lei 5.9060, de 10 de dezembro de 1973, que dispunha sobre inscrição na OAB.
Por esta lei, hoje revogada pela Lei 8.906/94, ficariam dispensados do Exame de Ordem bacharéis em Direito que concluíram o curso até o ano letivo de 1973. Pimenta Neves se formou pela Faculdade de Direito Octávio Bastos e colou grau em 27 de março de 1973, mas só pediu sua inscrição 20 anos depois.
A avaliação do pedido de inscrição de Pimenta Neves tem como base o artigo 8º da Lei 8.9076/94 (Estatuto da Advocacia), que estipula ser a idoneidade moral um dos requisitos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado. Outros requisitos são a capacidade civil, diploma, título de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho da Ordem.
O jornalista foi condenado pelo crime de homicídio em maio de 2006. Inicialmente, a pena foi fixada em 19 anos e dois meses. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 18 anos de prisão porque o réu confessou o crime e decretou a prisão de Pimenta Neves. Ele conseguiu um Habeas Corpus e aguarda o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade. Em setembro, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso contra a decisão que o condenou, decidiu que Pimenta deve cumprir pena de 15 anos de prisão.
Pedido atrasado
Depois do assassinato de Sandra, Pimenta Neves foi à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com um pedido de inscrição. Na época, a entidade examinou a questão e vários advogados se manifestaram contra a concessão do pedido. Entre eles, o advogado Raul Haidar, que entendeu que Pimenta Neves não tinha idoneidade moral. Mas não houve decisão.
A idoneidade moral é um dos requisitos para que um advogado se inscreva na Ordem. O profissional precisa fazer uma declaração de que não existe nada contra ele e que seu nome está limpo. A OAB entende a declaração como documento verdadeiro. Depois que o pedido já existe, qualquer pessoa da sociedade civil pode se opor ao pedido, alegando que a pessoa não tem idoneidade moral. No caso de Pimenta Neves, a primeira pessoa a se opor ao seu pedido foi o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. Ele encaminhou à Ordem representação contra o pedido do jornalista.
Preço do crime
Recentemente, Pimenta Neves foi condenado a pagar R$ 83 mil de indenização para o pai de Sandra Gomide e R$ 83 mil para a mãe pelo abalo moral causado. A decisão foi assinada pela juíza Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, da 39ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização, a juíza manteve parte do bloqueio dos bens de Pimenta Neves como forma de “salvaguardar terceiros de boa-fé, evitando que adquiram bens que possam estar ou vir a estar comprometidos em demandas judiciais contra seus titulares”.
Na esfera cível, os pais de Sandra alegaram que ficaram doentes depois da morte da filha, tanto fisicamente quanto psicologicamente, tamanho o abalo moral sofrido. A defesa de Pimenta Neves argumentou que o jornalista também é vítima porque sofreu abalo psicológico e teve sua vida e imagem atacadas. E mais: que ele não teria de pagar indenização porque a dor não pode ser mensurada economicamente. Pimenta Neves ainda justificou que Sandra Gomide tinha atitudes não profissionais e que o pai da jornalista usou a imprensa para se vingar dele, o que se revelaria “inconsistente com a dor provocada por uma perda”.
A juíza não acolheu os argumentos. Ela considerou que Pimenta Neves confessou o crime e que houve sim atenuantes, mas, na esfera civil, “culpa levíssima é capaz de determinar a responsabilização”. A juíza afirmou que “doutrina e jurisprudência são unânimes quanto ao fato de que a morte de um filho gera presunção absoluta quanto à ocorrência do dano moral”.
Se ainda tem recurso pode ser adevogado sim. O que os conselheiros da O.A.B. de São Paulo estão tentando é impedir um ser humano de trabalhar. Com a experiencia que ele ganhou no caso provavelmente será bom adevogado...
Ele também é vítima?
É verdade, neste país do faz-de-conta, o homicida tb sofre abalo moral pelo ato praticado e, se bobear, é capaz de querer indenização da família da falecida.
Aliás, quem mandou ela morrer?
Cínico.
Por falar nisso, ele vai ser preso algum dia?
Vergonha!!!!!!!!!!!!!!!!
Sinto muito senhor
Roberval, mas creio que o senhor nao conheça o estatudo da ordem dos advogados, que determina a idoneidade moral um dos requisitos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado.
Não é a simples experiencia obtida.
O problema de pessoas que nao estudam as leis esta na confusao emocional e os principios legais, e infelizmente creio que não ha de se falar em inscrição na Ordem em virtude da completa imoralidade causada pelo seu "experiente homicida".
PARABÉNS por seu comentário inteligente! O que os conselheiros da OAB/SP, estao fazendo não é impedir um ser humano a trabalhar... mas sim impedir que um homicida suje os lindes da OAB.
Ora, mas a OAB náo sustenta que apenas se pode ser considerado culpado após o tränsito em julgado ?? Entáo como no houve tränsito em julgado ainda, náo é considerado culpado, logo pode advogar ...
Se a OAB conceder "registro" para um "assassino confesso", ela não pode punir mais ninguém e deverá readmitir todos os "suspensos" e "expulsos" da Ordem ! ! !
Bom, há a presunção de inocência, que não pode ser desconsiderada. Afinal, processados, todos podem ser. Não podemos querer que o princípio se aplique apenas aos nossos amigos, irmãos e parentes, não é? De toda forma, a reputação de Neves não me parece pior que a de muitos advogados e Conselheiros da OAB, de sorte que a aceitação de sua inscrição ( a lei fala em conclusão do curso até 1973, não em pedido de inscrição até aquele termo) implicará em apenas mais um profissional do mesmo nível dos que temos vislumbrado atuando pelo Brasil afora. Como instituição, a OAB continuará enorme e impoluta, sempre. Seus representantes? Como escreveu um dia Érico Veríssimo, " depois que eles passarem, as estrelas continuarão a brilhar".
Caso o referido cidadão passe a fazer parte dos quadros da OAB, vou ter vergonha de ser advogado. O lugar de assassino é na cadeia e não na OAB.
A presunção de inocencia, neste caso, foi afastada com a ampla confissão do réu e além disso já lhe deu o benefício previsto em lei: redução na pena. Trata-se, pois, de questão esgotada no campo penal.
Inscrição na OAB não depende apenas da inexistência de condenação, mas do preenchimento de requisito de idoneidade moral. Assim, mesmo quem nunca foi condenado pode não atender tal exigência.
Há precedentes na OAB onde pessoas nunca condenadas foram impedidas de inscrição por falta daquele requisito. Um deles refere-se a pessoa indiciada (mas não condenada) em dezenas de inquéritos. Outro caso era de um ex-juiz. Este, ao que consta, foi inscrito por decisão judicial , ante a interpretação dada pelo Judiciário ao caso.Parece que ainda está "sub judice" mas o ex-juiz está advogando.
Caso o sr. Pimenta não tenha sua inscrição deferida, por não possuir o citado requisito (na avaliação do Conselho) poderá tentá-la por decisão judicial. A OAB respeita decisões do Judiciário...
O ilustre Advogado da União, por ser Advogado, poderá (e acho que deveria) tomar providências contra a OAB se realmente a decisão revelar prevaricação. Os representantes da OAB são advogados exercendo (gratuitamente) função pública.
Os advogados públicos são nossos colegas,ainda que não respeitem a lei (por exemplo:anotar o nº de inscrição nas petições). Tanto são, que disputam as indicações ao "quinto" constitucional e são votados por Conselheiros. Até eu já votei em alguns deles, do que, felizmente, não me arrependi, ainda...
Generalizações são injustas. Nossa Profissão (a Advocacia) precisa de Fraternidade, não de acusações generalizadas, injustas e sem fundamento...
Alguns "concurseiros" passam em concursos públicos e logo se sentem superior aos demais. Passar em concursos públicos é fácil, o difícil é adquirir competência quando se tem a incompetência impregnada nos “neurônios” da acefalia. Leio e releio algumas peças de alguns "advogados da União" e fico triste de ver a União tão mal representada. Desde já peço desculpas aos bons e respeitáveis Advogados da União que jamais fariam um comentário tão tolo. "O sábio aceita serenamente se passar por tolo, mas o tolo busca incessantemente se passar por sábio, para que sua pseudo-sapiência não seja ofuscada pela sua incipiência".
Com todo respeito as opiniões já explicitadas, acreditamos que não há se falar em presunção de inocência no caso em tela.
O cidadão que requereu a inscrição CONFESSOU O CRIME de HOMICÍDIO DOLOSO, FOI CONDENADO, TEVE SUA SENTENÇA CONFIRMADA PELA 2ª E 3ª INSTÂNCIA.
No âmbito civil, quedou-se clara a ocorrência de DANO MORAL.
Concluímos, que a partir dessa premissa, ela não possuí IDONEIDADE MORAL para figurar nos quadros da OAB.
Caso se outorgue ao Neves o direito de advogar estará a seccional paulista desonrando não apenas a classe dos advogados, mas concomitantemente dando argumentos aos que lutam pelo fim do 1/5 constitucional. Afinal se a OAB considera prsumidamente inocente réu confesso do nível intelectual de um Pimenta Neves, não há nada que obste a que seja o mesmo indicado ao STF . Ou há?
QUAL É O PROBLEMA E O VERDADEIRO MEDO EM SE PERMITIR QUE MAIS UM RÉU BANDIDO CONFESSO VENHA ADVOGAR?
PELO MENOS ESSE AFORTUNADO IA PASSAR A COLABORAR ANUAL COM A ORDEM.
SERÁ QUE A LEI E SEUS OPERADORES NÃO TERINHAM MEIOS E RECURSOS INTELECTUAIS PARA CONFRONTÁ-LO, JULGA-LO, CONDENA-LO, FAZE-LO CUMPRIR UM PENA.
ME FAÇAM RIR,... EU ACHO QUE ESTOU FICANDO LOUCO!!
ISSO NÃO ERA NEM QUE SER QUESTIONADO,
É LÓGICO QUE O MALUCO TEM DIREITO. ELE TEM DIREITO A UMA PENA DIGNA E ATÉ DE CONTINUAR VIVO AQUI NO BRASIL, JÁ QUE EM OUTROS PAISES MUITOS VERMES SÃO CONDENADOS A MORTE.
Deveria mais: deveria ser catapultado ao STF! Brasil, republiqueta de restos de bananaas!
Qual o problema? Deixa ele advogar.Mas só na Justiça do Trabalho.É só mais um bandido que ira advogar lá.Falei...
O direito dele trabalhar, data vênia, parece ser o mesmo direito que alguns membros do Ministério Público que cometeram crimes de homicídio, por exemplo, têm de continuar ocupando seus cargos com recebimento integral de seus vencimentos...
Com a diferença, é claro, que a advocacia é profissão liberal, podendo os clientes optarem ou não pela escolha de determinado profissional; ao contrário, obviamente, das atividades exercidas pelos promotores...
É isso, simples assim.
Acho que não só deveria ser negada a faculdade de advogar e nagado o registro, como ele deveria ter pegado pena máxima. Quanto aos membros do MP, porque estão no MP depois de terem cometido homicídio? isto existe mesmo? Então estes também deveriam ter seus registros cassados, deveriam perder seus cargos e terem os bens confiscados! Parabéns a nobre juíza que assinou a sentença!
Os adevogados de São Paulo merecem um colega como o Pimenta. Qual o problema? Só porque levou umas chifradas e depois mandou bala? É isso aí! O Pimenta devia ser presidente da O.A.B. de São Paulo. Ia ser melhor do que aqui no Rio, onde o presidente é um bundão.
Pelo que sei, Pimenta Neves sempre foi um homem digno. O assassinato da ex-namorada aconteceu num momento de profunda depressão emocional provocada pela perda da companheira com a qual tinha construído o sonho da “felicidade eterna”, baseado nas constantes declarações de amor feitas um ao outro no decorrer de cinco anos de convivência íntima.
Não vejo, portanto, nenhuma razão para que seja negada ao culto bacharel em Direito a faculdade legal de inscrever-se na OAB. Pimenta é um assassino, sim, como qualquer um de nós (homens e mulheres) um dia poderia vir a ser em circunstâncias iguais ou dessemelhantes. Mas, em minha opinião, ele continua sendo um cidadão idôneo.
Concordo que o crime que praticou é execrável. Porém, volto a ressaltar, não implica perda do direito à inscrição na Ordem, ou seja, ao trabalho.
Por fim, fica a pergunta: se ele fosse inscrito, haveria expulsão?
Com a palavra, os egrégios conselheiros.
Dr. Tyba:
Se o sr. Pimenta fosse advogado estaria sujeito à pena de exclusão dos quadros da OAB, na forma do artigo 34, inciso XXVII da Lei 8906.
A questão básica é se ele tem ou não "idoneidade moral", um dos requisitos para ser advogado.
O conceito de "idoneidade moral" é muito discutido. Encontramos na Enciclopédia Saraiva de Direito:
“É o conjunto de virtudes ou qualidades morais da pessoa que faz com que esta seja bem conceituada na comunidade em que vive, em virtude do reto cumprimento dos deveres e dos bons costumes.”
O crime pelo qual o sr. Pimenta foi condenado pode ser considerado "infamante", o que também fundamentaria a exclusão (L 8906, art. 34, inciso XXVIII).
O suposto impedimento ao trabalho não justifica a inscrição, já que, sem ter prestado Exame de Ordem e sem experiência profissional na Advocacia, com idade próxima dos 70 (?) anos, é pouco provável que seu pedido de inscrição tenha a ver com trabalho.
Parece mais provável que pretenda ele apenas beneficiar-se das prerrogativas dos advogados (prisão domiciliar, por exemplo).
Em matéria de trabalho, o sr. Pimenta pode ter um, mais bem remunerado que o advogado recém-inscrito: jornalista. Trata-se de jornalista competente, com experiência internacional e bem relacionado no ramo. Suas chances de ganhar a vida como jornalista parecem mais viáveis...
Outra questão que o Conselho deve examinar hoje: se não fez o Exame de Ordem, por ter concluido o curso há mais de 20 anos, teria o "direito adquirido" de se inscrever.
Caso a OABSP recuse a inscrição poderá o sr. Pimenta ingressar na Justiça Federal contra a decisão ou recorrer ao Conselho Federal da OAB. Se lhe for concedida liminar em MS, a OAB estará obrigada a ter em seus quadros o referido sr...
Espero que a OAB tenha o bom senso de negar a inscrição a este assassino...
Dr. Raul Haidar,
Com a experiência de advogado brilhante e honrado ex-conselheiro da OAB-SP, o senhor dá uma valiosa contribuição a esse debate. Para mim, porém, o conflito persiste especialmente no que diz respeito à “idoneidade moral”, algo discutível como o senhor mesmo salienta.
No meu modo de ver, o crime cometido por Pimenta Neves não lhe subtraiu o patrimônio moral amealhado ao longo de 60 ou 70 anos. Ainda sob minha ótica, o crime — apesar de abominável — não seria “infamante” nos termos em que o senhor o enxerga.
Creio, ainda, que a vontade de Pimenta Neves é dedicar-se à advocacia sim uma vez que, possivelmente, já veja o jornalismo como uma tarefa penosa, principalmente depois do que aconteceu. Tudo é uma questão de pontos de vista.
Espero que os nobres conselheiros julgem o caso prevenidos contra as pressões sociais, legítimas é verdade, mas algumas delas movidas unicamente pelo nefando passionalismo pátrio.
Finalmente, agradeço ao senhor a honrosa resposta ao meu comentário.
Com sincera admiração,
Tyba
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