A coexistência de duas ou mais relações afetivas paralelas, nas quais as pessoas se aceitem mutuamente, motiva a partilha dos bens em três partes iguais, segundo decisão inédita dada por um juiz de Rondônia.
Em uma Ação Declaratória de União Estável, o juiz Adolfo Naujorks, da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, determinou a divisão dos bens de um homem entre ele, a esposa com quem era legalmente casado, e a companheira, com quem teve filhos e conviveu durante quase trinta anos.
Segundo o juiz, a sentença se baseou na doutrina e em precedente da jurisprudência, que admite a “triação” — meação que subdivide o patrimônio em partes iguais. O juiz ainda fundamentou sua decisão em entendimento da psicologia, que chama essa relação triangular pacífica de “poliamorismo”.

O Doktor Naujorks, apesar desse nome bávaro , é mouro e adepto do Miserecordioso e do Profeta. Allah akbar!
Creio que seja a mudança dos costumes. Não há de se proteger quem não necessita de proteção, mas sim de se proteger quem necessita, no caso a concubina e neste caso propriamente dito uma parte em uma união estável de fato, embora possa parecer de imediato uma afronta ao direito, não passa de um paradoxo em que o Meretíssimo Juiz Adolfo Naujorks soube posicionar-se com justeza diante de uma situação temerária em tomar-se partido injustamente. A condição existe, portanto reconhece-la é fundamental.
A coexistência de relações erótico-afetivas simultâneas em todas as sociedades existentes não é uma prática atual, não é do novo século, e tampouco assunto novo.
Assim, há modalidades de ligações livres, eventuais, transitórias e adulterinas, que ocorrem paralelamente aos institutos familiares tutelados pelo direito. Os concubinatos adulterinos, impróprios ou de má-fé são práticas não aceitas pela sociedade, não tuteladas pelo direito, mas ocorrem em larga escala, pois os partícipes buscam outros interesses.
Parte da doutrina entende que considerar tais relações afetivas desprovidas de efeitos positivos na esfera jurídica apenas privilegia o praticante da bigamia.
Mas, é evidente que com esta "Triação" quem está sendo prejudicado é quem tem um relacionamento juridicamente aceito na sociadade brasileira.
E, ainda, cabe não olvidar que o sistema jurídico brasileiro contempla a monogamia.
* Adv. Lindajara Ostjen Couto, advogada em Porto Alegre, Mestre em Direito. Http://www.linda.adv.br.
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