MPF pede indenização da Rede TV! por entrevista com Eloá

O Ministério Público Federal em São Paulo move Ação Civil Pública contra a Rede TV!, por ter veiculado entrevista com Eloá Cristina de Oliveira e Lindemberg Alves, durante o seqüestro que durou cinco dias, em Santo André (SP), e terminou com a morte da garota. O MPF pede indenização por danos morais coletivos de R$1,5 milhão, que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Lindemberg manteve a ex-namorada Eloá e amiga Nayara em cárcere privado durante cinco dias. O caso teve fim com a morte da estudante. O seqüestro e o homicídio são investigados em inquérito policial.

De acordo com a ação, o programa da Rede TV! , A tarde é sua , apresentado por Sônia Abrão, exibiu duas entrevistas, uma ao vivo e outra gravada, com Eloá e Lindemberg. Para o MPF, as entrevistas interferiram na atividade policial em curso e colocaram a vida da adolescente e dos envolvidos na operação em risco.

A procuradora regional do Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora do pedido, afirma que Sônia Abrão assumiu nítida posição de intermediadora das negociações e descumpriu a recomendação feita, em 10 de setembro de 2008, onde o MPF pedia para a RedeTV! obter autorização judicial antes de contar com a participação de menores de idade no programa. Eloá tinha 15 anos.

“Ocorre que, no programa, não só o drama de Eloá foi tratado como entretenimento, em flagrante desrespeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, como também a emissora a inseriu como atração principal em seu programa, fazendo com que dele participasse de modo efetivo e sem o devido alvará judicial”, declarou a procuradora.

Segundo ela, é dever da RedeTV!indenizar a sociedade porque o programa exibido ofendeu, diante de uma platéia de milhões de telespectadores, valores fundamentais compartilhados por todos os brasileiros. E apontou que a indenização por dano moral coletivo é prevista na Constituição Federal e regulada pelas Leis 7.347/85 e 8.078/90.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Reginaldo - Advogado Trabalhista disse:
02 de dezembro de 2008 às 17:37

Estranho, porque também o MP não pede indenizaçãiopara a Rede Globo de Televisão porque será ou mesmo Record, Estranho não ?en.

Ronnie Vitorino disse:
02 de dezembro de 2008 às 17:56

Caro Dr. Reginaldo,

Você fugiu das aulas de Direito Constitucional ou não leu a matéria corretamente? Prefiro acreditar na segunda hipótese.

Em que programa, meu caro Dr., a Rede Globo infringiu Direitos Difusos?

Ao que me lembre, a emissora apresentou uma entrevista da Naiara, amiga da Eloá após o acontecido. Fato MUITO diferente do que a RedeTV! fez.

Dê uma lida na matéria novamente e, de quebra, em Ação Civil Pública.

Cordialmente,
Ronnie

Rossi Vieira disse:
02 de dezembro de 2008 às 19:06

A jornalista e apresentadora Sonia Abrão cobriu com excelencia um fato jornalístico pleno e livre, tal qual outros programas do mesmo nível, com um propósito diferente dos outros porque atingiu o inédito fato de entrevistar um sequestrador e sequestrado no ato do sequestro.Num momento flagrante, não há que se falar em autorização judicial para entrevistar vítima de um sequestro, até pelo ineditismo da matéria. Soa absurdo um pedido desse nível através de ação civil pública. O programa mostrou um flagrante, um ato criminoso e saiu da esfera de entretenimento para o jornalismo puro. O que aliás, por fás ou nefas poderia ter auxiliado o trabalho policial que não foi lá essas coisas. Absurdo esse pedido e minha absoluta solidariedade aos produtores do programa e a rede TV de televisão.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

Neli disse:
02 de dezembro de 2008 às 23:18

A Rede Globo tb colocou no ar entrevista com o rapaz.
O ministério Público está de parabéns:aí não é direito à informação,mas uma interfer~encia indevida nos trabalhos policiais.
Parabéns Datena por não ter feito isso.

Luismar disse:
02 de dezembro de 2008 às 23:20

Boa iniciativa do MPF. Oxalá encontre respaldo do Judiciário.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
03 de dezembro de 2008 às 02:57

Se a empresa tiver bons advogados e puder pagar 10% do que estão pedindo vai bater e voltar.

Quanto a mim talvez tenha que pagar por ter feito este comentário.

E caro.

Cordiais saudações
Aquino.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
03 de dezembro de 2008 às 08:02

Apenas um reparo à notícia: o "link" é para a leitura da íntegra da PETIÇÃO INICIAL, não da ação, que é direito e, portanto, imaterial. Como se trata de um informativo voltado para a comunidade jurídica, deve também atentar para a terminologia adequada em suas reportagens.

Frabetti disse:
03 de dezembro de 2008 às 08:43

A iniciativa é excelente.

Só não entendo um coisa.

Como consta da própria inicial, a Lei que disciplina esta matéria é o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), assim sendo, como o sinal de rádio e TV são obtidos por concessão pública, por quê não pedir a CASSAÇÃO do sinal da emissora?

Resta dizer, ainda, que esta condenação vai sair barato para emissora, pois, afinal, que irá pagá-la somos nós pobres consumidores através da cobrança das mensagens publicitárias inseridas durante a programação.

Lamentável.

Renata Lessa disse:
03 de dezembro de 2008 às 08:54

Uma pequena correção do texto:

"Lindemberg manteve a ex-namorada Eloá e amiga Nayara em cárcere privado durante cinco dias. O caso teve fim com a morte da estudante. O seqüestro e o homicídio são investigados em inquérito policial."

Embora ambos sejam crimes contra a liberdade pessoal, tipificados no art. 148 do Código Penal, e de serem tratados como se fossem a mesma coisa, sequestro e cárcere privado não são sinônimos. São estratégias distintas.

No crime de cárcere privado, o indivíduo é mantido no local onde se encontrava, seja trabalho, casa ou outro qualquer. Já no sequestro, o indivíduo é retirado abruptamente do local onde se encontrava e é levado para outro, o chamado "cativeiro".

Portanto, o que está sendo investigado pelo inquérito policial, além do homicídio, é o crime de cárcere privado, e não sequestro, como informa a matéria.

Renata Lessa

Chiquinho disse:
03 de dezembro de 2008 às 09:08

Irresponsabilidade! A Tarde é Sua, da RedeTV!, “apresentado” por Sônia Abrão, tem uma enorme parcela de culpa no desfecho trágico do crime qualificado cometido por Lindembergue Fernandes Alves, contra a estudande Eloá Cristina Pimentel. Especialistas concordam: A entrevistar o sequestrador durante o crime pode, sim, ter contribuído para o final trágico. O psiquiatra Eduardo Ferreira-Santos, que durante oito anos tratou de vítimas de sequestro e é autor dos livros Ciúme - O Medo da Perda e Transtorno do Estressse em Vítimas de Sequestro, acredita que a apresentadora prejudicou as negociações. Ávidos por momentos sensacionalistas, para sustentar audiência do programa, os responsáveis por essa trapalhada criminosa não mediram as consequência da tragédia que resultou na morde de uma jovem linda, cheia de vida, com um futuro promissor pela frente! A partir do momento da "entrevista", que durou mais de uma hora, o sequestrador "encorporou” o espírito de POP STAR, e se sentiu o máximo. Culpa da "apresentadora" Sônia Abrão!! O Ministério Público de São Paulo e a Polícia têm de interferir nessa irresponsabilidade, punir a apresentadora e o programa, para que fatos lamentáveis como esse não venham a pôr em descredibilidade uma classe séria e respeitável: a Classe Jornalísticas não pode ser responsáveis pela classe de jornalistas irresponáveis! Cícero Tavares (chiquinhoolem@yahoo.com.b )

Alochio disse:
03 de dezembro de 2008 às 09:18

R$1.500.000,00? Para o tamanho a SANDICE e para a receita de uma rede de TV?? Brincadeira!! Dar "visibilidade" a marginal, numa hora crítica daquelas?

Chiquinho disse:
03 de dezembro de 2008 às 09:32

Irresponsabilidade a ser punida! A Tarde é Sua, da RedeTV!, “apresentado” por Sônia Abrão, tem uma enorme parcela de culpabilidade no desfecho trágico do crime qualificado cometido por Lindemberg Fernandes Alves, contra a estudande Eloá Cristina Pimentel. Especialistas concordam: Ao entrevistar o sequestrador durante o percurso do crime pode, sim, ter contribuído para o final trágico. O psiquiatra Eduardo Ferreira Santos, que durante oito anos tratou de vítimas de sequestro e é autor dos livros Ciúme - O Medo da Perda e Transtorno do Estressse em Vítimas de Sequestro, acredita que a apresentadora prejudicou as negociações. Ávidos por momentos sensacionalistas, para sustentar audiência do programa, os responsáveis por essa trapalhada criminosa não mediram as consequência da tragédia que resultou na morde de uma jovem linda, cheia de vida, com um futuro promissor pela frente! A partir do momento da "entrevista", que durou mais de uma hora, o sequestrador "encorporou” o espírito de POP STAR, e se sentiu o máximo. Culpa da "apresentadora" Sônia Abrão!! O Ministério Público de São Paulo e a Polícia têm de interferir nessa irresponsabilidade, punir a apresentadora e o programa, para que fatos lamentáveis como esse não venham a pôr em descredibilidade uma classe séria e respeitável: a Classe dos Jornalísticas sérios não pode ser responsável pela classe de jornalistas irresponáveis! Cícero Tavares (chiquinhoolem@yahoo.com.b)

futuka disse:
03 de dezembro de 2008 às 09:33

Concordo inteiramente com o que diz o comentarista:

"Frabetti (Professor Universitário 03/12/2008 - 08:43"

- Parabéns!

WANDERLEY disse:
03 de dezembro de 2008 às 09:52

“Vejam só...
Que história boba eu tenho pra contar
Quem vai querer me acreditar,
Eu sou palhaço sem querer”...

Talvez você nobre leitor, esteja se perguntando o porquê eu iniciei meu comentário com essa música, calma! vou explicar.

Em todo Brasil é exibido diariamente programas televisivos, classificados como programa policial, mas, na verdade é um verdadeiro "SHOW" de desrespeito aos direitos do cidadão humildes, se rasga uma página da constituição em cada reportagem apresentada, e curiosamente não aparece nenhum representante do Ministério Público Estadual ou Federal, para acionar essas emissoras, para acaba com essa impiedosa linchação social.

99% das reportagens exibidas, os seus protagonistas são apenas suspeitos de algum delito, mas, como saiu na televisão, nos sociedade somos induzidos a prejulgar e a condenar, não só o "ator" da reportagem, como também se faz uma extensão para toda a família do acusado, principalmente os filhos dos mesmos que levam a culpa pelo resto de suas vidas por erro dos seus pais. “Ele é filho de fulano assaltante que saiu na televisão ontem’....

Em todos os recantos do nosso território, tem sempre uma história digna de roteiro de filme, e para exemplificar, basta buscar nos registros da história e lembrar o caso da ESCOLA DE BASE de São Paulo, onde uma "estória" mentirosa fez com que toda sociedade brasileira julgasse e condenasse os donos daquele estabelecimento educacional, sem aos menos dar o direito de defesa, que é um dos princípios básicos previsto em nossa carta magna.

...”Ah o mundo sempre foi um circo sem igual onde todos representam o bem ou mal”... (Música: sonho de um palhaço – Obra prima de Antonio Marcos)).

Justiceiro do Judiciário disse:
03 de dezembro de 2008 às 10:53

Essa RedeTV é bem chulé mesmo!

jorge.carrero disse:
03 de dezembro de 2008 às 17:29

Essa redetv, guardiã do sensacionalismo barato e tosco, deveria ter tb os seus diretores e essa figuraça da sonia processados. A multa é pouca e duvido que seja paga!!

geomar disse:
05 de dezembro de 2008 às 00:57

Lamento que o MPF "poupe" a TV Globo. A Ana Maria Braga entrevistou o Lindemberg, AO VIVO, se não me engano, na sexta. E no mesmo estilo da Sonia Abrão: piegas e procurando uma brecha para agir como negociadora. Além de tratá-lo como um BBB, "o Brasil está te ouvindo"!. Foi tão repugnante que não consigo me lembrar se a Eloá também falou. Mas isso é fácil: só requisitar as fitas do "Mais Você" na semana do sequestro. Se não tiverem sumido.
Ida ( Geógrafa)

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