Mantega anuncia perdão a dívidas de até R$ 10 mil

O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou que o governo enviará ao Congresso Nacional, na quarta-feira (3/12), uma medida provisória, um projeto de lei complementar e três projetos de lei perdoando as dívidas de até R$10 mil de pessoas físicas e empresas inscritas no cadastro da dívida ativa da União, desde dezembro de 2003.

O perdão dessas dívidas começará a valer a partir da edição da MP. As informações são da Agência Senado.

“São medidas destinadas a simplificar bastante a vida do contribuinte brasileiro. É um novo modelo de gestão da dívida ativa brasileira. Faz uma limpeza no cadastro e diminui os custos da cobrança”, afirmou Mantega durante reunião com o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), e com líderes partidários.

Guido Mantega fez o anúncio da medida em conversa na manhã desta terça-feira (2) com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, e com os líderes partidários, sobre a crise financeira internacional. Durante o encontro, ele reconheceu que, nos próximos meses, o Brasil assistirá a uma redução da atividade econômica. Ao sair do Senado, contudo, indagado pela imprensa sobre a possibilidade do país crescer menos que 3% no próximo ano, respondeu: “não acredito”.

O ministro lamentou que a reforma tributária não seja votada ainda este ano, nas duas Casas do Legislativo. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e do PSB, Renato Casagrande (ES), deixaram a reunião elogiando a iniciativa governamental de conversar com os senadores antes do envio desse pacote de medidas econômicas.

Casagrande disse que o custo de administrar a cobrança dessas dívidas é maior que o custo de perdoar os débitos. Romero Jucá disse que os senadores participantes da reunião ficaram satisfeitos com as explicações do ministro da Fazenda. Em sua opinião, o Congresso agora terá a opção de fazer emendas e ajustes ao pacote de medidas.

Baratinha disse:
02 de dezembro de 2008 às 19:33

Espera lá. Como eles são generosos. Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 31/12/2003. Estes períodos já não caducaram?
Onde está a anistia?

analucia disse:
02 de dezembro de 2008 às 22:47

O Contabilista está desinformado, pois muitos destes títulos tiveram a prescriçao interrompida em face de lançamento na Dívida Ativa ou ajuizamento de açoes, além de que em alguns casos a prescriçao náo é de cinco anos.
Logo, a iniciativa do Governo é louvável.

analucia disse:
03 de dezembro de 2008 às 08:50

É simples Dr. Artur de resolver a questáo sem perdáo, basta que inscreva o nome dos devedores de tributos no SERASA e SPC, pois nesse caso pagam. O que náo faz sentido é receber dívida de até 10 mil reais e gastar mais de dez mil reais por processo, pois isso seria improbidade náo ?? Mas como o emprego dos servidores públicos da Justiça depende de processos, normalmente sáo contra qualquer tentativa de cobrança extrajudicial ! Em breve váo proibir de fazer pagamentos bancários, pois é mais "seguro" ajuizar uma açáo judicial para fazer o depósito e assim vamos contratar mais advogados, juizes, promotores e servidores pagos pelo Estado que repassará o custo para o Povo e teremos uma elite bem remunerada vivendo às custas de uma burocracia.

AbLand disse:
03 de dezembro de 2008 às 12:49

Os que não pagaram porque não puderam gostariam muito, de poder.
Sou feliz porque posso e, endosso totalmente a medida acrescentando apenas que, caso ela não contenha, deveria contemplar tb o perdão ou anistia daqueles com processos em andamento por renegociação, mantidos os limites, claro.

Mauro Garcia disse:
03 de dezembro de 2008 às 15:04

Apesar de ser beneficiário direto da medida (tenho dívidas que se encaixam como uma luva), porém impossível não reconhecer que o perdão tem um malefício direto de fazer de bobo quem pagou à época devida.
O Estado nao pode ficar só fazendo continhas de quanto fica para arrecadar, se compensa, etc. Há que se ponderar sobre a mensagem que passa um perdão assim.

jorge.carrero disse:
03 de dezembro de 2008 às 17:32

Ao invés de conceder um bolsa empresa - outra esmola com o dinheiro do contribuinte, esses cabeçudos deveriam alterar a legislação tributária.

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