O estado do Rio de Janeiro terá de pagar R$ 100 mil por danos morais a um acusado de participar da chacina na favela de Vigário Geral, no Rio de Janeiro. Após 741 dias preso preventivamente, Fernando Gomes de Araújo, que era policial militar, foi excluído da lista de acusados por falta de indícios e provas de sua participação no episódio.
O pedido de indenização foi negado pela Justiça estadual. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em novembro do ano passado, a 1ª Turma julgou o recurso e considerou que o estado deveria ressarcir o acusado por dano moral. Para a maioria dos ministros, há responsabilidade objetiva do estado pelo sofrimento e humilhação vividos pelo policial, já que é evidente o prazo excessivo da prisão em afronta ao princípio da dignidade humana (o prazo máximo para prisão preventiva é de 81 dias).
Por isso, o estado entrou com Embargos de Divergência no STJ. A intenção era comprovar a existência de outros casos idênticos no Tribunal, mas decididos de maneira diferente. Individualmente, o ministro Mauro Campbell Marques entendeu não estar clara a divergência entre os julgamentos apontados pelo estado e aquele julgado pela 1ª Turma. O estado novamente recorreu para que a questão fosse apreciada por todos os ministros da 1ª Seção, mas a decisão foi mantida por unanimidade.
Antecedentes
Na Justiça comum, o autor entrou com ação pedindo reparação dos prejuízos causados por sua exclusão dos quadros da Polícia Militar e de sua permanência excessiva na prisão, até a decisão de impronúncia (quando o juiz não aceita a denúncia de crime proposta pelo Ministério Público).
Ele alegou danos morais e materiais, pediu a anulação de sua prisão administrativa disciplinar, além da condenação do estado a publicar no jornal de maior circulação do país a inocência do ex-policial acompanhado de um pedido de desculpas.
Na primeira instância, o estado foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais por conta dos transtornos psicológicos e desequilíbrio no bem-estar do policial.
“Apesar de ser prerrogativa estatal o poder de prender preventivamente os suspeitos em decorrência de ação penal, isso não pode ofuscar o fato mais relevante: a permanência do acusado na prisão por 741 dias, sem ser culpado”, registrou o juiz na sentença.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão. A conclusão foi a de que o estado não responde pelo chamado erro judiciário, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Por isso, o policial recorreu ao STJ.
EREsp 872.630

Ficar preso, sendo inocente, por um dia que seja, é um absurdo!!!
Permanecer preso, por 741 dias, sendo inocente, é uma abominação!!!
Indenizar tal descalabro com 100 mil reais é uma piada inadmissível em países do primeiro mundo.
Isso só é possível no Brasil, um país do outro mundo onde a liberdade não vale nada.
Quem decidiu tal valor deve nortear-se por aquele surrado argumento de que uma ação indenizatória não deve ser motivo de "enriquecimento".
Com certeza não pensaria assim se fosse ele próprio o encarcerado inocente.
Pimenta nos olhos dos outros é refresco!
" - ..741 dias SOBREVIVENDO COMO TODO PRESIDIÁRIO PAGANDO POR UMA SENTENÇA na sua 'vida de policial carioca' valem = R$ 100mil reais!"
QUE BELA MENSAGEM AOS POLICIAIS DO RIO DE JANEIRO,,, naturalmente quando foi prêso 'meia dúzia de organização dos direitos humanos(?)' bateram palmas e dona mídia o execrou. Como irá seguir sua vida como policial(?!)hmmm..sei não
E agora 'seu mané'??
Mais uma da polícia militar, sempre, passando por cima de tudo para saciar o desejo de punir; quando se trata de oficial, eles protegem. Enquanto isso, a população terá que arcar com esse valor de cem mil reais (100.000,00), por causa da irresponsabilidade de alguns membros da já falida polícia militar.
D.
Nosso país não raro apresenta situações extremas num mesmo contexto, que deixa a sociedade em dúvida quanto a chamada “segurança jurídica”, tão discutida.
A justiça por um lado, tem mostrado grande eficiência e legitimação, “no caso da justiça eleitoral”, não só na organização das eleições nacionais, que nos orgulha, tanto com relação à facilidade na votação, quanto na rapidez da apuração, mas principalmente nas decisões de cassação de políticos tanto do poder legislativo quanto do judiciário, alguns, pasmem acusados de abuso do poder econômico.
Por outro lado, a mesma justiça, leva 15 anos (1993/2008) para decidir sobre os culpados relacionados à barbárie intitulada Chacina de Vigário Geral e ainda comete erros imperdoáveis, manteve um inocente por 741 dias preso e pelo seu erro, fixou valor, que a meu ver, mediu o seu desprezo pela vida, no sentido amplo, do funcionário público policial.
Será que nossos tetranetos vão viver num país onde o tal "estado de direito" vai mesmo ser uma realidade?
Vitória, 3 de dezembro de 2008.
André Neves
Sim,é mais do que justa a indenização e vou além, deveria ser assegurado o retorno à função, mesmo que ele pedisse demissão logo à seguir, para corroborar com a sua provada inocência. O FATO DE SER POLICIAL NÃO O DESPOJA DE SEUS DIREITOS. Além do mais, quem tem o dever de ser responsabilizado pelo dano causado à vida familiar e a dignidade desse policial é o Estado, que deve preservar o estado de direito, sem transformar isso num precatório, pois, o policial não deve ser tratado como um ''cadeieiro'' por excelência ou um objéto irracional à assumir crimes que não praticou e sim como um defensor da ordem e da segurança pública. Os policiais miltares e civis devem espelhar-se a este fato e exigir sempre que injustiçado, reparo moral. Mais de 3 anos de prisão, pagando por um crime que não praticou, deve sim ter também o reparo financeiro do tempo que o estado deveria ter-lhe pago como salário. Aliás, cem mil reais é um valor ínfimo à se avaliar o brio e o caráter de um ser humano.
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