Hospital de MT é proibido de discriminar paciente do SUS

Hospital não pode fazer distinção entre pacientes do SUS e os que têm convênios médicos particulares. Assim entendeu juíza Aline Luciane Ribeiro Quinto, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), que proibiu a Hospital Santa Casa de Misericórdia de fazer discriminação nos serviços.

A medida atendeu a um pedido do Ministério Público, que denunciou que o hospital reservava alas diferentes aos pacientes, conforme a vinculação a convênios médicos. Mesmo recebendo recursos do governo estadual, o hospital atendia aos cadastrados no SUS em uma ala suja, sem piso e reboco, com camas enferrujadas e lençóis em mau estado. Até pombos haviam na ala.

A juíza concedeu a decisão liminar ordenando a interdição da ala “pública” do hospital e obrigando que o atendimento de todos os pacientes fosse feito na ala “privada”. Segundo a decisão, os pacientes do SUS devem ser atendidos na parte do hospital que recebeu a verba para sua construção. Neste ano, o Fundo Estadual destinou R$ 1,5 milhão à Santa Casa, mas esse dinheiro não foi usado para a melhoria das condições da ala “pública”, segundo MP.

Aline Luciane diz que o caso é “desvirtuação do objetivo precípuo da requerida, notadamente no que tange à caridade, filantropia, observância do princípio da impessoalidade, isenção de quaisquer preconceitos ou discriminações, conforme dispõem as normas aplicáveis ao caso”. A juíza afirmou ainda que a atitude do hospital fere os princípios da dignidade e da igualdade, e o direito à saúde e ao respeito do ser humano.

Ação Civil Pública 607/2008

analucia disse:
08 de dezembro de 2008 às 21:08

é claro que pode fazer distinção, pois são situações diferentes. Inclusive, todo pagante de convênio tem direito ao SUS, mas optou por pagar mais para ter tratamento diferenciado.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
08 de dezembro de 2008 às 21:50

Hummm...achei que a legislação já proibia.

Zito disse:
08 de dezembro de 2008 às 22:22

Sem essa Analucia.
Discriminação.
Não.
Cai ora.
Isto não dá.

analucia disse:
08 de dezembro de 2008 às 22:53

discriminação não Zito, quem está pagando tem tratamento diferenciado. É só vc pagar convênio médico e também terá. Caso contrário seja feliz com o SUS.

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