Advogados se reúnem para debater advocacia pública no ES

Com o objetivo de avaliar e elaborar um diagnóstico sobre a advocacia pública, a Associação Brasileira dos Advogados Públicos (Abap) e a Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos (Aesap) realizam o workshop Realidade da Advocacia Pública Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo no âmbito dos Estados e Municípios. O evento acontece nesta sexta-feira (12/12), em Vitória.

Advogados públicos de vários estados e municípios vão apresentar suas próprias experiências. Além disso, serão debatidos temas como a reestruturação das carreiras jurídicas na União, a realidade da defensoria pública no país, as ações promovidas pela Comissão Nacional de Advocacia Pública da OAB em defesa do advogado público.

Entre os participantes estão o presidente da OAB, Cezar Britto, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais,

Roberto Eduardo Gillani, presidente Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Fernando Calmon, e o advogado Levy Pinto de Castro Filho, que vai falar sobre a situação da advocacia autárquica no Rio de Janeiro.

Serviço

Realidade da Advocacia Pública Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo no âmbito dos Estados e Municípios

Data: 12 de dezembro (sexta-feira)

Horário: a partir das 8h30

Local: sede da OAB do ES (rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Ed. Ribamar, Centro).

Confira a programação

8:30 Credenciamento e entrega do material

9:00 Abertura e Composição da Mesa — Palestra do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Raimundo Cesar Brito Aragão

9:20 às 12:00 Experiência dos Estados (já confirmados — Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas) e Municípios (Foz do Iguaçu)

14:00 “A reestruturação das Carreiras Jurídicas da União” — Roberto Eduardo Gillani, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais

14:30 “A Realidade da Defensoria Pública no Brasil” — Fernando Calmon, Presidente Nacional dos Defensores Públicos – Anadep

15:00 “As Ações Promovidas pela Comissão Nacional de Advocacia Pública da OAB em Defesa do Advogado Público” — Willian Guimarães Santos de Carvalho, Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil

15:30 Debates

16:00 Coffee Break

16:15 Plenária das entidades para aprovação da “Carta de Vitória”

17:00 “Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil” — Rogério Favreto, Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça

17:30 Palestra do Senador Renato Casagrande e entrega da “Carta de Vitória”

18:00 Encerramento

analucia disse:
11 de dezembro de 2008 às 21:11

PEla OAB a defensoria é advocacia social pública, logo deve estar inscrita na OAB, mas estão desfiliando e a OAB está omissa.

Alochio disse:
12 de dezembro de 2008 às 08:24

RESPEITO DA OAB À ADVOCACIA PÚBLICA?

Basta olhar o PROVIMENTO 114 do Conselho Federal da OAB, que diz "dispor" sobre a advocacia pública. Praticamente só OBRIGA A FILIAÇÃO e o PAGAMENTO DE ANUIDADE como consequêcia.

Em suma: é um provimento que PENSA MAIS NA OAB do que o advogado público.

A Comissão de Advocacia Pública da OAB, ela mesma, era TEMPORÁRIA até há pouco mais de 1 ano e meio (Prov. 115/2007). Ou seja, os "advogados públicos" eram um ASSUNTO PASSAGEIRO?

Advogados públicos e privados têm prerrogativas GERAIS e outras ESPECÍFICAS. O Provimento da Advocacia Pública DEVERIA ter no mínimo EXPLICITADO os direitos e deveres do advogado público de forma mais clara.

Não vou falar de DIREITOS (para não parecer corporativista). Falo dos DEVERES ÉTICOS. P.ex. o Provimento deveria ter PACIFICADO a questão do IMPEDIMENTO DO ADVOGADO PÚBLICO, quando ainda puder advogar. Esse IMPEDIMENTO deve SER (ou não) EXTENSIVO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS da qual ele eventualmente faça parte? Pode um advogado público ser sócio ou associado de um escritório que TENHA AÇÕES contra a fazenda pública que remunera o tal advogado público??

Esse tema é ESPINHOSO. Mexe com muitas interpretações (vulgo: interesses). Mas é, no mínimo, um PRIMADO ÉTICO, que o advogado público não deva ser sócio no tal escritório! Senão, na "divisão de lucros" estaria ganhando com uma ação contra a fazenda pública que já o remunera!

Na época em que o PROJETO DE PROVIMENTO foi colocado em "consulta pública" enviei uma emenda com tal vedação. Mas, a proposta não foi acolhida.

Na verdade, o PROVIMENTO NÃO FALA É NADA! Alguém ainda acredita que a OAB se importa com a Advocacia Pública?

joão gualberto disse:
12 de dezembro de 2008 às 11:11

O Workshop noticiado é relevante para a advocacia pública porque coloca em discussão temática atual e pertinente, em especial, a situação dos advogados públicos de carreira da administração indireta (autarquias, fundações, agencias públicas), nos Estado e Municípios, fragilizados no exercício de suas atividades por remuneração inferiorizada, com a substituição indevida de sua atuação por comissionados e contratados e sem garantias de independência técnica.

Já o Provimento 114/2006, inobstante eventuais deficiências, tem o mérito de regulamentar complementarmente a advocacia pública, em adição ao disposto no Estatuto e Regulamento da Advocacia (arts. 3º e 9º, respectivamente). Ao elencar quem exerce atividade de advocacia pública e também fixar-lhe o dever de exercê-la com independência técnica (arts. 2º e 5º), já deu passo importante, pois, implica que os poderes públicos assegurem aos advogados públicos (federais, estaduais e municipais) as consentâneas prerrogativas e dignidade profissional e remuneratória, afastando ranço corporativista ainda encontrado, de que na advocacia pública, como agora preconizada na Constituição da República, possam existir, sob este aspecto, advogados mais ou menos habilitados ou merecedores a tais condições.
Ao assim dispor no Provimento 114/2006, a OAB, por consequência, deve assumir vigilância quanto à sua observância no âmbito da administração pública nacional, onde disparidades são manifestas, principalmente nos Estados e nos Municípios.

O que talvez seja oportuno é que o Conselho da OAB, dentro deste novo figurino da advocacia pública estabelecido pela Constituição da República, venha atualizar o Estatuto da Advocacia aduzindo-lhe novas regras a ela pertinentes.

joão gualberto disse:
12 de dezembro de 2008 às 11:11

O Workshop noticiado é relevante para a advocacia pública porque coloca em discussão temática atual e pertinente, em especial, a situação dos advogados públicos de carreira da administração indireta (autarquias, fundações, agencias públicas), nos Estado e Municípios, fragilizados no exercício de suas atividades por remuneração inferiorizada, com a substituição indevida de sua atuação por comissionados e contratados e sem garantias de independência técnica.

Já o Provimento 114/2006, inobstante eventuais deficiências, tem o mérito de regulamentar complementarmente a advocacia pública, em adição ao disposto no Estatuto e Regulamento da Advocacia (arts. 3º e 9º, respectivamente). Ao elencar quem exerce atividade de advocacia pública e também fixar-lhe o dever de exercê-la com independência técnica (arts. 2º e 5º), já deu passo importante, pois, implica que os poderes públicos assegurem aos advogados públicos (federais, estaduais e municipais) as consentâneas prerrogativas e dignidade profissional e remuneratória, afastando ranço corporativista ainda encontrado, de que na advocacia pública, como agora preconizada na Constituição da República, possam existir, sob este aspecto, advogados mais ou menos habilitados ou merecedores a tais condições.
Ao assim dispor no Provimento 114/2006, a OAB, por consequência, deve assumir vigilância quanto à sua observância no âmbito da administração pública nacional, onde disparidades são manifestas, principalmente nos Estados e nos Municípios.

O que talvez seja oportuno é que o Conselho da OAB, dentro deste novo figurino da advocacia pública estabelecido pela Constituição da República, venha atualizar o Estatuto da Advocacia aduzindo-lhe novas regras a ela pertinentes.

Alochio disse:
12 de dezembro de 2008 às 12:08

Caro João Gualberto:

1. Tenho uns 14-15 anos de advocacia pública. Nesse tempo todo, vejo que o Provimento NÃO TROUXE NADA de novo debaixo do sol. Tudo que nele consta, já era praticado. O único ESCLARECIMENTO INOVADOR foi OBRIGAR OS ADVOGADOS PÚBLICOS TODOS (para acabar com a celeuma com a AGU) a inscreverem-se na OAB e pagar anuidade.

2. Quanto à independência técnica, ela já existia desde a L. 8906. Agora a coisa só mudou de figura (e pouca gente notou isso!!): a INDEPENDÊNCIA TÉCNICA não é mais um DIREITO DO ADVOGADO PÚBLICO. O Prov. 114 tornou-a um DEVER:

Art. 5o É dever do advogado público a independência técnica, exercendo suas atividades de acordo com suas convicções profissionais e em estrita observância aos princípios constitucionais da administração pública.

3.1. Isso muda (ou deveria mudar) até nossa postura quanto as RECURSOS muitas vezes "forçação de barra". Não é mais DIREITO do advogado NEGAR-SE a tais atos; é um DEVER!

4. O que há de "mérito" nesse provimento? Onde ele "regula completamente" a advocacia pública?
Acho que estamos lendo documentos diferentes!

5. E ainda sobre a OAB: voce já viu a OAB, que tem LEGITIMIDADE PARA TANTO, ingressar com AÇÃO CIVIL PÚBLICA para OBRIGAR A REALIZAÇÃO DE CONCURSO, quando na advocacia pública é notória a "substituição" por COMISSIONADOS ou ESCRITÓRIOS PRIVADOS (terceirização)??

5.1. V. Sª. é advogado autárquico. Na administração indireta é uma FESTA a contratação de escritórios, de defesa através de comissionados.

6. Meu amigo: ou nos fiamos em nossas associações, ou estamos fritos esperando a OAB! Ou, o que seria melhor, MUDAMOS o ponto de vista da OAB, que até hoje, é de uma decreptude sepulcral, quanto à advocacia pública.

joão gualberto disse:
12 de dezembro de 2008 às 16:14

Alochio:

Não tiro razão à sua irresignação. Os advogados públicos, em especial da administração indireta estaduais e municipais, estão disseminados e sua arregimentação não é fácil. Disso se aproveitam os gestores públicos de ocasião para mantê-los em situação de fragilidade e inferioridade profissional e pularem as cancelas da legalidade sem oposição. O que não ocorre com outros setores da advocacia pública, mais chegados ao núcleo do Poder.

Algumas ações positivas, entretanto, tem sido noticiadas no site da OAB e das Seccionais, tais como iniciativas de Seccionais em apoio à carreira de advogados públicos em alguns Estados, impugnação de comissionados exercendo atividades jurídicas na administração pública em detrimento de advogados de carreira, etc. Não estou fazendo apologia pura e simples da OAB, que, a meu ver, deve atualizar-se no tratamento da advocacia pública e das prerrogativas dos advogados públicos, mas, a grande verdade, é que temos nós que fazer a nossa parte batendo à sua porta com as devidas reivindicações.

Como comentei anteriormente, a meu ver, o Provimento 114/2006 implica no compromisso da OAB de fazê-lo observado no âmbito da administração pública, resguardando aos advogados públicos de carreira as indispensáveis prerrogativas para o exercício da atividade jurídica no âmbito público, sem distinção. É preciso, portanto, passar à luta e integrar os esforços para solução dos problemas.

Eis a motivação do Wokshop que se realiza em Vitória sobre a advocacia pública. Eis a finalidade da ABRAP – Associação Brasileira de Advogados Públicos. Acesse o site da ABRAP e procure informar-se: WWW.abrap.org.br.

joão gualberto disse:
12 de dezembro de 2008 às 16:14

Alochio:

Não tiro razão à sua irresignação. Os advogados públicos, em especial da administração indireta estaduais e municipais, estão disseminados e sua arregimentação não é fácil. Disso se aproveitam os gestores públicos de ocasião para mantê-los em situação de fragilidade e inferioridade profissional e pularem as cancelas da legalidade sem oposição. O que não ocorre com outros setores da advocacia pública, mais chegados ao núcleo do Poder.

Algumas ações positivas, entretanto, tem sido noticiadas no site da OAB e das Seccionais, tais como iniciativas de Seccionais em apoio à carreira de advogados públicos em alguns Estados, impugnação de comissionados exercendo atividades jurídicas na administração pública em detrimento de advogados de carreira, etc. Não estou fazendo apologia pura e simples da OAB, que, a meu ver, deve atualizar-se no tratamento da advocacia pública e das prerrogativas dos advogados públicos, mas, a grande verdade, é que temos nós que fazer a nossa parte batendo à sua porta com as devidas reivindicações.

Como comentei anteriormente, a meu ver, o Provimento 114/2006 implica no compromisso da OAB de fazê-lo observado no âmbito da administração pública, resguardando aos advogados públicos de carreira as indispensáveis prerrogativas para o exercício da atividade jurídica no âmbito público, sem distinção. É preciso, portanto, passar à luta e integrar os esforços para solução dos problemas.

Eis a motivação do Wokshop que se realiza em Vitória sobre a advocacia pública. Eis a finalidade da ABRAP – Associação Brasileira de Advogados Públicos. Acesse o site da ABRAP e procure informar-se: WWW.abrap.org.br.

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