O jornal O Pioneiro, de Caxias do Sul (RS), e o empresário Airton Zanandrea foram condenados a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais ao juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, titular da 3ª Vara Criminal da cidade. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O jornal pagará R$ 25 mil e o empresário, R$ 15 mil.
Segundo o site Espaço Vital, o jornal publicou uma carta do empresário, em novembro de 2007, em que critica o juiz por uma decisão. “Não sei quem é mais irresponsável: o ladrão, que cometeu o furto, o juiz, que o soltou, ou o governo, que não resolve o problema de vagas. Parece tudo farinha do mesmo saco”, afirmou.
Zanandrea referia-se ao caso de um homem que foi preso em flagrante. O jornal fez reportagem mostrando que ele era o preso de número 700 da penitenciária local, que estava superlotada. “Ainda nesta semana vou sair”, afirmou. O comentário do empresário saiu na edição seguinte a notícia da soltura do homem. O jornal publicou a íntegra da decisão. O caso gerou polêmica na região.
O empresário afirmou que a crítica não era endereçada ao juiz, mas à decisão. Afirmou que manifestação foi enviada por e-mail ao editor-chefe do jornal, sem autorização para sua publicação. Ele ainda defendeu a garantia constitucional de liberdade de expressão.
Já a Zero Hora Editora Jornalística, dona do jornal, usou como defesa as reportagens sobre o assunto. Afirmou que o empresário estava acobertado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição. Segundo a empresa, “em nenhum momento foi referido o nome do juiz na manifestação”.
A juíza substituta Michele Soares Wouters, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou procedente o pedido. Os dois foram inicialmente condenados a pagar R$ 25 mil cada um. Ela também determinou a publicação de uma síntese da decisão condenatória.
No TJ-RS, o valor foi reduzido. Os percentuais da condenação foram modificados: o jornal pagará 62,5% do valor da condenação; o empresário, 37,5%.
O desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, relator, afirmou em seu voto que “o direito fundamental de livre manifestação do pensamento encontra limites no próprio texto constitucional, que também resguarda, em cláusulas pétreas, os direitos individuais”.
Segundo ele, “a crítica a ato judicial não pode atingir indevidamente a pessoa do magistrado, que apenas exerceu a sua missão constitucional, deliberando segundo sua consciência jurídica e livre convencimento, sendo-lhe vedado submeter-se a qualquer outra influência, como eventual repercussão junto à mídia ou opinião pública”.
Processo: 700.237.830.38
Pelo entendimento do TJ então a pessoa do Juiz (qualquer juiz) igualmente não pode ser responsabilizada por uma sentença arbitrária ou ainda, ilegal e criminosa... Está mais do que na hora de o Judiciário extirpar este corporativismo que o deprecia tanto.
Essa decisão é ridícula, é um absurdo, um tolhimento da liberdade de expressão.
A meu ver, o jornal agiu muito mal ao se defender dizendo que o nome do juiz não foi citado. Se o nome tivesse sido citado, haveria algum problema, por acaso? O nome do juiz poderia muito bem ter sido citado, pois no Brasil é supostamente livre a manifestação do pensamento.
Ninguém tem o direito de não ser chamado de irresponsável, MUITO MENOS funcionários públicos como o juiz.
Pinheiro para de falar bobagem.. Funcionário público não é melhor que qualquer um.. Juiz então... é igual a qualquer outro profissional de qualquer outra área, seja ela pública ou privada. Teu entendimento demonstra a alienação em que vive o setor público atualmente.. (ops.. ve se não vai me processar por te chamar de alienado... ) tenha dó camarada, antes de expressar uma opinião, ao menos verifique se ela faz sentido. Juiz é funcionário público, suas decisões são públicas e sujeitas à críticas, mesmo as mais ferrenhas. Claro que não se pode agredir... agora afirmar que a crítica do ato judicial atinge a pessoa do Magistrado é forçar uma tese por puro corporativismo.
Um dia este Brasil terá leis que farão as coisas serem justas.
Essa lei de hoje tem um modo a princípio claro, de enxergar as coisas.
Se o jornal torna-se um meio de expressão do leitor e por isso ele é punido juntamente com o leitor que o utiliza para expor sua opinião, nada existe de errado em fazer com que o Judiciário, que como em qualquer instituição tem maus juízes, seja igualmente punido pelas injustiças de membros assim.
Um exemplo. Não foi desmantelada uma quadrilha no Judiciário do estado do Espirito Santo? Pois devia a lei punir tanto os magistrados que cometeram crimes como também o Judiciário que lhes deu os meios para isso.
Afinal, se perante a lei um jornal é responsável pelo que diz um leitor, porque essa mesma lei não vê responsabilidade do Judiciário pelo que faz um magistrado?
Se pensarmos bem, porque o mesmo espírito da lei que vê um culpado aqui deixa de enxergar outro alí?
Culpado eue é lógico, já sabemos, será punido com aposentadoria compulsória.
Giorgio
giorgioarmanni@bol.com.br
Lima, desculpe mas eu acho que vc deveria ler novamente o comentário do Pinheiro, posto que ele está defendendo a liberdade de expressão, afirmando o direito dos indignados manifestarem sua indignação, entendendo inclusive que o nome do magistrado, mesmo que se tivesse constado na matéria publicada, jamais poderia dar ensejo à qualquer tipo de reparação e complementa dizendo que, se a pessoa deu motivo, pode sim ser chamada de irresponsável, principalmente funcionários públicos, como é o caso do juiz.
Ao menos foi este o meu entendimento sobre o comentário do Pinheiro.
Apenas reparando que há os que acham que juízes não são funcionários públicos, mas agentes políticos, remunerados por subsídios,não por vencimentos, vinculados ao Estado por lei e não por Estatuto, um contrato a que adere os funcionários públicos comuns.
O empresário em questão está absolutamente certo: “Não sei quem é mais irresponsável: o ladrão, que cometeu o furto, o juiz, que o soltou, ou o governo, que não resolve o problema de vagas. Parece tudo farinha do mesmo saco”. Está coberto de razão.
Caro Lima,
A Elisa Neves está certa. Você entendeu o contrário do que eu escrevi.
Vocês não ficam envergonhados com este tipo de decisão? Será que o magistrado e o Tribunal a partir deste fato tomaram alguma providência quanto ao estado do presídio de Caxias? Ou será que, indenizado o interessado, deixa de existir o problema? Que país será este em que o jurisdicionado não criticar uma decisão judicial que o afeta. Sinal dos tempos, quem quizer dizer a verdade deverá PAGAR! Vergonha de todos nós.
Uma barbaridade o corporativismo. Só prova que o leitor está coberto de razão.
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