Matheus da Silva Sanches

é advogado criminalista, mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) de Bauru (SP), pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal (Toledo Prudente), pós-graduado em Direito Penal Econômico (Coimbra-Portugal), professor de Prática Jurídica Penal no Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente e membro da Associação Brasileira dos Advogado Criminalistas (Abracrim).

Opinião: A representação fiscal para fins penais e a justa causa

Publicada em 2018, a Resolução 1750 da Receita Federal veio para regulamentar a representação fiscal para fins penais no tocante a fatos que possam configurar crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social,  delitos de contrabando ou descaminho, crimes contra a Administração Pública federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra Administração Pública estrangeira, […]

Opinião: Revisão da prisão preventiva e sistema acusatório

Não é segredo que a decisão liminar concedida pelo ministro Luiz Fux no julgamento das ADIns nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pautou-se em interesses políticos e não na necessidade de melhoria de nosso Direito Penal e Processual Penal — ainda que a justificativa apresentada tenha sido a preocupação com alguns "aspectos organizacionais" do Poder Judiciário. […]

Opinião: Uma discussão sobre a cadeia de custódia da prova

Passado pouco mais de um ano da vigência da Lei nº 13.964/19 (pacote "anticrime"), diversas questões controversas seguem tumultuando a correta compreensão do processo penal brasileiro. Entre elas, destaca-se a consequência jurídica em caso de desrespeito às formalidades legais atinentes à cadeia de custódia da prova. Partindo-se desse cenário, independentemente do entendimento adotado, é inegável […]

Sanches: Os delatados na homologação do acordo de delação

Considerando a estrutura da Constituição Federal, que impõe a existência e vigência do modelo acusatório em todas as etapas da persecução, além de resoluções em que preveem expressamente a vigência desse sistema, como a Resolução do CNJ nº63/09, resta inquestionável que o sistema acusatório possui vigência no processo penal brasileiro, independentemente do artigo 3º-A do Código […]

Sanches: Participação dos delatados na homologação da delação

Considerando a estrutura da Constituição Federal que impõe a existência e vigência do modelo acusatório em todas as etapas da persecução, além de resoluções em que preveem expressamente a vigência desse sistema, como a Resolução do CNJ nº63/09, resta inquestionável que o sistema acusatório possui vigência no processo penal brasileiro, independentemente do artigo 3º-A do […]