A jurisdição arbitral não exclui, por inteiro, a competência do Estado-juiz. A competência da Justiça estatal é residual e supletiva, podendo a intervenção do Judiciário ocorrer antes, durante ou depois do encerramento do procedimento arbitral. Com efeito, mesmo quando regularmente contratada a cláusula compromissória, o Poder Judiciário pode ser provocado para, por exemplo: a) examinar […]