O Superior Tribunal de Justiça determinou o seguimento da ação que resultou na condenação do empresário sócio da Construtora Incal José Eduardo Correia Teixeira por envolvimento com o desvio de verbas para a construção do fórum trabalhista de São Paulo. A suspensão foi determinada por uma liminar dada pelo ministro Ari Pargendler, em julho de 2007. A mesma medida será aplicada ao empresário Luiz Estevão.
Em primeira instância, Teixeira foi absolvido. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu a apelação e o condenou por participação no esquema de corrupção que condenou ainda o empresário e também sócio da Incal Fábio Monteiro de Barros Filho e o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. A relatora foi a desembargadora federal Suzana Camargo.
Contra a condenação, a defesa de Teixeira ingressou com Recurso Especial e Extraordinário, os quais não foram admitidos pela mesma desembargadora federal. Desta vez, na posição de vice-presidente do TRF-3. Para chegarem às instâncias superiores, esses recursos devem passar pela análise de admissibilidade no tribunal de segunda instância.
Contra a participação da mesma desembargadora no julgamento da apelação e da análise de admissão dos recursos, a defesa de Teixeira ingressou com Habeas Corpus no STJ. Alegou que a desembargadora federal, por ter sido relatora, estaria impedida de analisar a possibilidade de subida dos recursos.
Ao analisar o mérito do pedido, a 6ª Turma do STJ, acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva. Ela destacou que o caso não se enquadra nas hipóteses de impedimento previstas em lei (artigo 252 do Código de Processo Penal). A norma proíbe, entre outros, a participação do juiz no mesmo processo em instâncias diferentes.
A desembargadora Jane Silva concluiu que não configura impedimento a participação em momentos diferentes, mas na mesma instância, como no caso. Para ela, a atuação da desembargadora federal não comprometeu o exame de admissibilidade dos recursos. Além disso, há recurso próprio para contestar a não-admissão dos recursos: o Agravo de Instrumento endereçado ao STJ.
O curso do processo foi retomado no dia 19 de dezembro, data em que foi publicado o acórdão do Habeas Corpus, no dia seguinte ao do julgamento.
HC 87.132
até hoje.... Ou seja, teremos sustentado TRibunais caros para nada resolverem.
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