As câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são órgãos de julgamento paritários, sendo metade de seus conselheiros indicados pelo Fisco e a outra metade, por entidades de representação dos contribuintes (associações, federações etc.). Referida composição, por muitas vezes, gera empate nos julgamentos. Para esses casos, a legislação, mais especificamente o §9º do artigo 25 do Decreto nº […]