Simone Bento Martins Cirilo

é coordenadora de Contencioso Tributário do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados e mestre em Direito Público pela PUC-MINAS.

Opinião: Coerência jurisprudencial e modulação do terço de férias

No mês passado, foi publicado o acórdão do julgamento dos embargos de declaração do RE nº 574.706, que, entre outras questões, tratou da modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento […]

Opinião: O STJ e a divergência sobre embargos à execução fiscal

Neste mês de abril, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar monocraticamente os embargos de divergência no Recurso Especial nº 1.795.347/RJ, entendeu pela impossibilidade de o contribuinte defender, em embargos à execução fiscal, a extinção do crédito tributário mediante compensação que não foi homologada administrativamente, se posicionando no sentido de […]