TJ-RO suspende, por 30 dias, empréstimo descontado em folha de servidor

Os servidores públicos do Tribunal de Justiça de Rondônia não podem contrair empréstimo com desconto em folha de pagamento, no período de 30 dias. A determinação é válida desde a última terça-feira (20/1). Ao derrubar a medida, a presidente do TJ-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, afirmou que o superendividamento é preocupante e vem restringindo o mínimo existencial para o servidor.

Para ela, a decisão é para evitar que servidores aproveitem as facilidades oferecidas para contrair empréstimos e acabem comprometendo seus vencimentos além da margem permitida, causando-lhes dificuldades para manter o sustento próprio e da família.

Novos empréstimos só poderão ser feitos, depois que a administração aprovar uma margem consignável. A instituição financeira deve encaminhar ofício ao Departamento de Recursos Humanos, sob pena de os descontos não serem incluídos na folha de pagamento.

A presidente do TJ-RO esclarece que o tribunal não tem responsabilidade pelos contratos de empréstimos firmados entre servidor e instituições financeiras, pois os descontos em folha de pagamento são autorizados livremente pelo servidor. Sendo assim, o TJ não pode fazer nada para reduzir as parcelas em seus contracheques.

Cláudio disse:
29 de janeiro de 2009 às 09:06

Parece mentira que a atuação dessas quadrilhas de mafiosos, atuam com autorização do Sr. Da Silva, por MP.
Os velhos apopsentados estão a mingua, e os banqueiros, quero dizer os Mafiosos tomando champagne fancesa as suas custas.
E ninguem faz nada!!!!

fabioramos disse:
31 de janeiro de 2009 às 11:55

Ao invés de impedir o servidor de contrair empréstimos, a Presidente do TJ-RO deveria providenciar um novo Plano de cargos e Salários aos servidores, com remuneração digna que exclua a necessidade do funcionário veler-se de empréstimos para pagar as contas e se alimentar. Por etas razões acho que o Poder Juiciário tem que ser Federalizado, afinal o STF já declarou que ele é um Poder Único, mas a diferença salarial entre os servidores dos Poderes Judiciários "estaduais" com o Federal é enorme.

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