O julgamento do RE nº 796.376/SC não exauriu as questões atinentes aos limites da imunidade do artigo 156, §2º, inciso I, da CF. Na ocasião, o STF fixou a seguinte tese: "A imunidade em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do §2º do artigo 156 da Constituição Federal, não alcança […]