O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual do Plenário, entre os dias 9 e 16 de abril deste ano, à unanimidade, a ação direta de constitucionalidade 49, confirmando jurisprudência pacífica e entendimento doutrinário dominante. Há mais de vinte anos a matéria encontrava-se sumulada no STJ (Enunciado 166). Apesar de, aparentemente, não surpreender, a decisão […]