Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano

As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou parte do recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central.

Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura.

A defesa da empresa contestou decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de desconstituir o contrato de factoring, pois esse aspecto não teria sido alvo da apelação na segunda instância. Neste ponto, o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com a contestação da empresa, atendendo o recurso. Conforme observou o relator, houve julgamento extra petita (fora do pedido) de uma questão referente a direito patrimonial, o que é vedado ao órgão julgador.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.048.341

Marco 65 disse:
18 de fevereiro de 2009 às 11:12

Querer impor juros de 12% a.a. como limite para uma empresa de factoring operar e achar que isso é viável, é o mesmo que acreditar que um pai de família, com "aquela família que os governantes chamam de IDEAL", viva com o salário mínimo vigente...
USURA, é banco comercial emprestar dinheiro ao corrrentista que lhe dá reciprocidade de saldo médio, seguros inúteis, títulos de capitalização e outras tantas baboseiras, tudo isso ao custo de 3,5% a.m. Se fizermos a conta do jeito que deve ser feita, esse juro sobe para mais de 12% a.m...
Uma factoring, que não faz captação (usa dinheiro próprio), atende o cliente na hora, não exige e nem pode exigir saldo médio e, na maioria das vezes sabe que o cliente tem restrições comercias, deve operar com taxa de 12% a.a. (VEJAM BEM..... AO ANO E NÃO AO MES, COMO NOS BANCOS COMERCIAS)
Onde se instala a USURA????
Vivemos mesmo, num país do "FAZ DE CONTA".
Esse Ministro que decidiu dessa maneira, assim o faz por pura comodidade, afinal, está bem instalado em seu gabinete, ganha horrores de dinheiro e não tem noção do que é a realidade da vida do lado de fora do gabinete...
Vivemos, ou não, no PAÍS DO FAZ DE CONTA????

marcia disse:
18 de fevereiro de 2009 às 12:10

O SR marcos, ja disse quase tudo, mas ainda pergunto?, e o emprestimo consignado para aposentados do inss, 2.5% ao mês , é licito? com todas as garantias vinculadas ao emprestimo?

marcia disse:
18 de fevereiro de 2009 às 12:11

O SR marcos, ja disse quase tudo, mas ainda pergunto?, e o emprestimo consignado para aposentados do inss, 2.5% ao mês , é licito? com todas as garantias vinculadas ao emprestimo?

Vivian Vilela disse:
18 de fevereiro de 2009 às 12:33

A cada dia que passa fica mais dificil entender a justiça brasileira, um país que se diz ter uma constituiçao humanitaria e que defende a igualdade entes os povos, Permitir que instituiçoes financeiras que apresentam lucros anuais na casa dos trilhoes cobre o juro que enter legal.
Ja empresas de menor poder aquisitivos ficam limitadas.
Sejamos dignos de igualdes, limite-se os juros a todos e empresta e financia aquele que tiver interesse.

Marco 65 disse:
18 de fevereiro de 2009 às 15:14

Cara marcia:
Bem lembrado o fato dos aposentados do INSS. E, a propósito do assunto, os bancos comerciais alegam ter que praticar altas taxas de juros em razão do risco... Porém, quando o risco é "ZERO" como no caso do empréstimo consignado, essa regra não vale, certo?
Aliás, o sistema bancário de modo geral se impôs de tal maneira que, ninguém mais é capaz de explicar o motivo de tanta força sobre os governantes...
Banqueiro, a meu ver, não é empresário... não produzem nada, não somam nada e nem ajudam ninguém.
E são tidos e muitas vezes aclamados como "homens do ano", " empresários de visão", etc. etc.
Na verdade, são sim, especuladores que, o fazem com dinheiro dos outros... captam a 1,2% e emprestam a 12%. E, quando o sistema ameaça desabar, declaram-se quebrados e alegam precisar de ajuda financeira do governo, a título de manter empregos...
Até aqui, estamos falando de gente do poder, que segue as regras.....
Se formos considerar os Danieis Dantas, soltos por aí, então é melhor trocar de assunto e pensar em

Marco 65 disse:
18 de fevereiro de 2009 às 15:14

Cara marcia:
Bem lembrado o fato dos aposentados do INSS. E, a propósito do assunto, os bancos comerciais alegam ter que praticar altas taxas de juros em razão do risco... Porém, quando o risco é "ZERO" como no caso do empréstimo consignado, essa regra não vale, certo?
Aliás, o sistema bancário de modo geral se impôs de tal maneira que, ninguém mais é capaz de explicar o motivo de tanta força sobre os governantes...
Banqueiro, a meu ver, não é empresário... não produzem nada, não somam nada e nem ajudam ninguém.
E são tidos e muitas vezes aclamados como "homens do ano", " empresários de visão", etc. etc.
Na verdade, são sim, especuladores que, o fazem com dinheiro dos outros... captam a 1,2% e emprestam a 12%. E, quando o sistema ameaça desabar, declaram-se quebrados e alegam precisar de ajuda financeira do governo, a título de manter empregos...
Até aqui, estamos falando de gente do poder, que segue as regras.....
Se formos considerar os Danieis Dantas, soltos por aí, então é melhor trocar de assunto e pensar em

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