A pergunta feita no título deste breve texto de opinião parece ser bastante incômoda, sobretudo pelo fato de ela jamais ser feita pelos veículos de comunicação ou, mais ainda, ser praticamente ignorada quando é proposta. Ora, se o Ministério Público é independente, por que não ele próprio indicar o seu chefe?
Apesar de ser um pouco enfadonho, acho importante iniciarmos esta análise a partir do texto constitucional. Segundo a "letra fria da lei", o Ministério Público da União (MPU) — e percebam que disse "da União", e não "Federal" — é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público Militar (MPM). Ainda segundo essa mesma leitura pouco aberta a interpretações não ortodoxas, caberá ao presidente da República indicar, entre os membros da carreira do MPU, o chefe da instituição, que é o procurador-geral da República (PGR).
Notem que o PGR é o chefe não de um, mas de quatro ramos do Ministério Público. E mais: no passado, o PGR sequer precisava compor a carreira ministerial. Bastava cumprir o requisito etário e ter conhecimentos jurídicos. Um avanço republicano pós-88 foi o de exigir que o PGR fosse membro de carreira.
Pois bem. Quando escutamos falar do caráter "antidemocrático" de uma indicação "fora da lista", tendemos a comprar esse argumento. Afinal, preservar o órgão encarregado de investigar, acusar e responsabilizar as altas autoridades é crucial. Todavia, uma questão jamais é feita: quem elabora essa tal lista? É o Conselho Superior (órgão institucional) do Ministério Público? Não propriamente.
A tal "lista tríplice" tão falada é elaborada por uma instituição privada que é encarregada de defender os interesses de classe do MPF. Sim! A lista é elaborada por uma instituição classista que representa não todos, mas apenas um dos ramos do MPU, excluindo desse "processo democrático" instituições que serão chefiadas pelo PGR (o MPT, o MPDFT e o MPM). No passado, inclusive, a lista tríplice chegou a contar com a participação de membros inativos do MPF que, após se aposentarem, podem continuar na condição de associados. Assim, analisemos esta problemática.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), como uma associação de classe, possui finalidades claras, quais sejam (e aqui copio trechos de seu próprio estatuto):
"I — velar pelo prestígio, direitos e prerrogativas da classe; II — propugnar pelos interesses de seus sócios, mediante adoção de medidas que incentivem o bom desempenho das funções e cargos do Ministério Público Federal; III — colaborar com o Estado no estudo e na solução das questões relativas ao exercício das funções atribuídas aos procuradores da República, bem como na definição, estruturação e disciplina da respectiva carreira; IV — defender seus associados, judicial e extrajudicialmente perante autoridades públicas, sempre que desrespeitados em seus direitos e prerrogativas funcionais; V — realizar ou promover cursos, seminários, conferências, estudos em geral e a publicação de trabalhos jurídicos, objetivando o aprimoramento profissional dos membros do Ministério Público; VI — promover o congraçamento da classe e estimular o intercâmbio de estudos e trabalhos entre associados".
Notem que — e isso é natural para uma instituição de classe — não há uma preocupação com os interesses sociais, direitos difusos e coletivos. Alguém poderia dizer que "um MPF forte é sinônimo de uma sociedade forte". Todavia, a sociedade discordaria disso quando os interesses de classe envolvem salários elevados, representação e defesa de membros omissos da classe e, claro, lobby.
Mas se desconsiderarmos — ao menos por enquanto — o caráter classista da associação que realiza a lista tríplice, ainda restaria questões. Se o PGR chefia quatro ramos ministeriais, por que apenas um deles se coloca no centro? Os defensores de classe certamente dirão: "Ah, o MPM, o MPT e o MPDFT têm os seus respectivos procuradores-gerais, ao passo que o procurador-geral do MPF se confunde com o do MPU". Todavia, não seria "mais democrático" que a ANPR lutasse pela modificação do MPU a fim de que o MPF tivesse o seu próprio procurador-geral?
E a última questão: quem teria mais legitimidade para indicar o chefe de uma instituição que defende interesses da sociedade, alguém eleito por milhões de votos pelo sistema majoritário ou uma classe que possui interesses classistas? Concordo que, pela conjuntura atual, o sistema majoritário elegeu um presidente errático — para se dizer o mínimo. Mas ter um PGR sem autonomia em relação ao governo é pior do que ter um PGR sem autonomia em relação a interesses de classe? Gostemos ou não de Bolsonaro — e eu certamente não gosto —, ele teve 56 milhões de votos. Isso é mais do que 600.
Aras é omisso, mas disso decorre que o MPU, composto por quatro ramos, deve ser aperfeiçoar. O MPU. Em sua inteireza institucional.
Muito bom, e esclarecedor, o artigo. O articulista estudou o assunto, não dando palpite, e sim apontando fatos consonantes com a legislação de regência.
Era uma vez uma pessoa de quem se descobriu ter uma enfermidade. Levada ao hospital, o médico prescreveu: como está doente, morra!
Ora, se há problema com a lista tríplice, que se corrija o problema! Não é motivo para acabar com a lista. Aliás, no caso do Ministério Público de cada Estado, há previsão constitucional expressa de lista tríplice, embora também o Governador de cada Estado receba votos para ser eleito, votos em número muitíssimo maior que o dos membros do Ministério Público do mesmo Estado.
O que não pode é o Presidente da República (seja ele quem for) nomear, com a única condicionante de que seja membro da carreira do Ministério Público da União, o Procurador-Geral da República, única autoridade que tem o poder de pedir a abertura de processo criminal contra o mesmo Presidente (caso único em que a autoridade escolhe a única pessoa que pode processá-la).
Homi, o "alto clero" do "puder" que representas, tem adotado ultimamente em desfavor do Brasil, dezenas de centenas de decisões teratológicas danosas, imorais e amorais. Antes de "espiar" prá casa alheia, olha prá sua, viu?
Concordo em parte com o digno articulista, quando ele advoga a tese de que a lista tríplice não deveria ser elaborada por entidade privada que representa apenas uma parte do MPU.
O certo seria que ela fosse elaborada por votação de todos os membros dos quatro ramos do MPU, independentemente de cada uma dessas instituições já ter seu Procurador-Geral.
Nos Estados, a lista tríplice é elaborada por votação de todos os membros de cada Ministério Público local.
Concluindo meu comentário anterior, o importante é prestigiar a lista tríplice elaborada por membros da instituição, para evitar que "outsiders" execrados pela instituição, como o atual PGR, sejam nomeados para cargo de tamanha importância, ao bel prazer do Presidente da República, que certamente o escolheu por critérios espúrios de autoproteção.
As instituições humanas são compostas por seres humanos, falíveis por natureza.
Ditar que nenhum magistrado possa defender melhorias em instituição pública diversa do Poder Judiciário implicaria que um advogado só pudesse criticar algo do Judiciário (ou de qualquer instituição diversa da Advocacia) se tudo o qe todos os advogados fazem estuvesse, sempre, sem exceção, correto.
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