O porte ilegal de munição para arma de fogo depende de perícia que comprove sua potencialidade lesiva, segundo o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, que concedeu liminar em Habeas Corpus a um acusado de portar munição sem autorização.
O réu foi condenado em primeira instância, mas absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público alegou que a caracterização do crime não depende da perícia. O recurso foi aceito sob o argumento de que o artigo 14 da Lei 10.826/03 não exige perícia.
A defesa recorreu da decisão ao Supremo. Insistiu no laudo pericial para comprovar a materialidade do crime. Marco Aurélio concordou com o argumento. Segundo ele, a perícia é “imprescindível, considerados os tipos da lei, inclusive presentes acessórios ou munições de armas de fogo apreendidos”.
O ministro suspendeu até o julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Asesssoria de Comunicação do STF.
HC 97.209
O "ínclito" Juiz De Sanctis recusou entranhamento no processo em que condenou Daniel Dantas de perícia forense que indicava, por métodos de análise de ruído de fundo e outros, indícios técnicos fortes de que as conversas degravadas poderiam ter sido montadas, ter sido manipuladas em seu conteúdo material e intelectual final. Nulidade de sentença à vista. E há ainda quem defenda os tempos do "achômetro e pau", de fato era tudo mais fácil, colocava-se o "elemento" no pau de arara, com choques elétricos nos testículos e outras metodologias "estendidas" de interrogatório, o réu confessava, e como indignado citou o Ministro Celso de Mello em sessão do STF, havia acórdão de Tribunal afirmando que a prova da existência de tortura não desqualificaria a prova da existência do delito, a condenção era fácil, e ponto final. Que droga né? Agora as polícias vão ter de montar laboratórios forenses que funcionem e não explodam.
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