Em nota divulgada neste domingo (15/3), o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, voltou a afirmar que não tinha conhecimento da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da Polícia Federal. A revista Veja desta semana informa que, em depoimento na Procuradoria da República no Distrito Federal, o delegado Protógenes Queiroz afirma que juiz e procurador sabiam do envolvimento da Abin.
“Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação”, escreve Rodrigo de Grandis.
O procurador diz, ainda, que se a participação dos agentes não foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores de forma regular de acordo com regulamentos internos da PF, o assunto se refere e deve ser tratado no âmbito administrativo.
Rodrigo de Grandis cita, ainda, decisão do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, que teria considerado constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, entre eles, a Polícia Federal.
O procurador, contudo, repete equívoco cometido pela imprensa (inclusive deste site) na interpretação da decisão de Menezes Direito. O ministro não examinou a constitucionalidade do decreto. Apenas afirmou que quando um decreto repete norma de lei, eventual ADI deve atacar a lei e não o decreto. O ministro limitou-se a arquivar o pedido. Para acatar ou rejeitar o pedido do PPS no mérito, o ministro teria que levar a matéria ao exame do Plenário.
Leia a nota
O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista Veja dessa semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:
1) Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;
2) Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;
3) Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal. Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;
4) Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento. Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;
5) Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;
6) Por fim, este procurador lamenta que a Veja não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem.
São Paulo, 15 de março de 2009
Rodrigo de Grandis
Procurador da República
Isso mostra que o controle externo da Polícia é quase nulo. Se em caso como esse o procurador não sabia, em quais casos o MPF se interessa em acompanhar os meandros de uma investigação policial? Está na hora de se pensar em se criar outro órgão para o controle. URGENTE!!!
O controle externo é necessário. Do contrário, é capaz de Dantas e metade dos brancos, ricos e de olhos azuis irem em cana. Isso é perigoso. Não pode. É típico de Estado Policial.
Há de se cogitar se no final das apurações não irá vigir um velho postulado, vigente em questões difíceis no serviço público, onde é perigosíssimo encontrar o culpado, então a solução exige "um culpado" que não seja necessariamente "os culpados".
Nessas horas vige o que alguns chamam de postulado do menor salário. Quem tem função de menor importância e com menor remuneração pública? É sujeito tal? Então temos um culpado, joga tudo em cima dele.
Sem afirmar, mas conjecturando, situação hipotética, PMs sobem para pegar o "arrego" da semana, e encontram civis armados, há um tiroteio, são policiais civis e policiais militares que se encontram e os tiros começam e depois vem a identificação. Como disse um programa humorístico, não tem ninguém inocente nessa história. Saindo da conjectura especulativa, há de se perguntar, há inocentes nessa história da grampolândia surtada?
Se o DPF Protógenes vier a ser denunciado em ação penal pelos fatos que estão sendo divulgados, no que pessoalmente não acredito, e insistir em que tanto o procurador Rodrigo De Grandis quanto o juiz federal Fausto de Sanctis sabiam da atuação da ABIN, e estes persistirem negando tal conhecimento, então, o juiz da causa deverá fazer a acareação entre eles para tentar desvendar quem está falando a verdade, porque de uma afirmação e sua negação emerge apenas uma certeza: alguém está mentindo. Aliás, sugiro ao Deputado Marcelo Itagiba que promova essa acareação, já que a CPI do Grampo tem esse poder investigatório, colocando frente a frente o DPF Protógenes e o procurador, e depois o DPF Protógenes e o juiz federal.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A acareação é inútil. A participação da Abin foi legal. Que a defesa de Dantas enverede por outras teses, porque essa é furada.
É estranho não saber que uma tropa de agentes da Abin com seus respectivos aparatos de trabalho passe despercebida ou mesmo sem conhecimento da direção da PF e do procurador geral. É o tipo de coisa que todo mundo vê e todo mundo fica sabendo. Ou um dos dois está mentindo ou há um grande engano.
Acho que a defesa de Dantas deveria acusar o delegado Protógenes de ter praticado erros, eu diria, mais "cometíveis" que esse para sustentar a tese da anulação do inquérito. Seria um erro crasso cometido.
Por vezes penso estar no ano de 1965.... Essa triste parte da historia do nosso Brasil se repete de forma preocupante e assustadora.
É sempre assim: usam e abusam dos idiotas úteis e depois viram as costas, tratando-os como cães sarnentos. Antes uma "equipe" coesa, depois, joga o panaca leproso na rua da amargura.
ATENÇÃO, ATENÇÃO !!!!! A doença do Lula é contagiosa. O Procurador também não sabia !!!!!!!!
acdinamarco@aasp.org.br
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