Procurador reafirma que não sabia que Abin atuava na Satiagraha

Em nota divulgada neste domingo (15/3), o procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, voltou a afirmar que não tinha conhecimento da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da Polícia Federal. A revista Veja desta semana informa que, em depoimento na Procuradoria da República no Distrito Federal, o delegado Protógenes Queiroz afirma que juiz e procurador sabiam do envolvimento da Abin.

“Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação”, escreve Rodrigo de Grandis.

O procurador diz, ainda, que se a participação dos agentes não foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores de forma regular de acordo com regulamentos internos da PF, o assunto se refere e deve ser tratado no âmbito administrativo.

Rodrigo de Grandis cita, ainda, decisão do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, que teria considerado constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, entre eles, a Polícia Federal.

O procurador, contudo, repete equívoco cometido pela imprensa (inclusive deste site) na interpretação da decisão de Menezes Direito. O ministro não examinou a constitucionalidade do decreto. Apenas afirmou que quando um decreto repete norma de lei, eventual ADI deve atacar a lei e não o decreto. O ministro limitou-se a arquivar o pedido. Para acatar ou rejeitar o pedido do PPS no mérito, o ministro teria que levar a matéria ao exame do Plenário.

Leia a nota

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista Veja dessa semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:

1) Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;

2) Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;

3) Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal. Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;

4) Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento. Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;

5) Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;

6) Por fim, este procurador lamenta que a Veja não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem.

São Paulo, 15 de março de 2009

Rodrigo de Grandis

Procurador da República

olhovivo disse:
15 de março de 2009 às 14:17

Isso mostra que o controle externo da Polícia é quase nulo. Se em caso como esse o procurador não sabia, em quais casos o MPF se interessa em acompanhar os meandros de uma investigação policial? Está na hora de se pensar em se criar outro órgão para o controle. URGENTE!!!

Victor disse:
15 de março de 2009 às 14:50

O controle externo é necessário. Do contrário, é capaz de Dantas e metade dos brancos, ricos e de olhos azuis irem em cana. Isso é perigoso. Não pode. É típico de Estado Policial.

Ramiro. disse:
15 de março de 2009 às 14:51

Há de se cogitar se no final das apurações não irá vigir um velho postulado, vigente em questões difíceis no serviço público, onde é perigosíssimo encontrar o culpado, então a solução exige "um culpado" que não seja necessariamente "os culpados".
Nessas horas vige o que alguns chamam de postulado do menor salário. Quem tem função de menor importância e com menor remuneração pública? É sujeito tal? Então temos um culpado, joga tudo em cima dele.
Sem afirmar, mas conjecturando, situação hipotética, PMs sobem para pegar o "arrego" da semana, e encontram civis armados, há um tiroteio, são policiais civis e policiais militares que se encontram e os tiros começam e depois vem a identificação. Como disse um programa humorístico, não tem ninguém inocente nessa história. Saindo da conjectura especulativa, há de se perguntar, há inocentes nessa história da grampolândia surtada?

Spartacus disse:
15 de março de 2009 às 14:56

Se o DPF Protógenes vier a ser denunciado em ação penal pelos fatos que estão sendo divulgados, no que pessoalmente não acredito, e insistir em que tanto o procurador Rodrigo De Grandis quanto o juiz federal Fausto de Sanctis sabiam da atuação da ABIN, e estes persistirem negando tal conhecimento, então, o juiz da causa deverá fazer a acareação entre eles para tentar desvendar quem está falando a verdade, porque de uma afirmação e sua negação emerge apenas uma certeza: alguém está mentindo. Aliás, sugiro ao Deputado Marcelo Itagiba que promova essa acareação, já que a CPI do Grampo tem esse poder investigatório, colocando frente a frente o DPF Protógenes e o procurador, e depois o DPF Protógenes e o juiz federal.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Victor disse:
15 de março de 2009 às 22:16

A acareação é inútil. A participação da Abin foi legal. Que a defesa de Dantas enverede por outras teses, porque essa é furada.

Mauro disse:
16 de março de 2009 às 11:09

É estranho não saber que uma tropa de agentes da Abin com seus respectivos aparatos de trabalho passe despercebida ou mesmo sem conhecimento da direção da PF e do procurador geral. É o tipo de coisa que todo mundo vê e todo mundo fica sabendo. Ou um dos dois está mentindo ou há um grande engano.
Acho que a defesa de Dantas deveria acusar o delegado Protógenes de ter praticado erros, eu diria, mais "cometíveis" que esse para sustentar a tese da anulação do inquérito. Seria um erro crasso cometido.

Paulo Morais disse:
16 de março de 2009 às 19:33

Por vezes penso estar no ano de 1965.... Essa triste parte da historia do nosso Brasil se repete de forma preocupante e assustadora.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de março de 2009 às 09:16

É sempre assim: usam e abusam dos idiotas úteis e depois viram as costas, tratando-os como cães sarnentos. Antes uma "equipe" coesa, depois, joga o panaca leproso na rua da amargura.

acdinamarco disse:
17 de março de 2009 às 13:59

ATENÇÃO, ATENÇÃO !!!!! A doença do Lula é contagiosa. O Procurador também não sabia !!!!!!!!
acdinamarco@aasp.org.br

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