A postura do governo dos Estados Unidos e da mídia norte-americana no caso Sean Goldman foi criticada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto. Filho da brasileira Bruna Bianchi, falecida em 2008, e do norte-americano David Goldman, Sean está no centro de uma disputa judicial entre o pai biológico e o padrasto, o brasileiro João Paulo Lins e Silva.
Para Britto, governo e mídia dos EUA “partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções. Nesses termos, sustentam que deveria abdicar da presente causa e transferi-la para o âmbito da Justiça norte-americana”.
Britto acredita que os métodos utilizados pelas autoridades americanas para transferir a guarda para o pai biológico são "ofensivos e atentatórios à soberania do Estado brasileiro".
Leia a nota da OAB
Não se estabelece a legitimidade de uma causa, seja qual for, depreciando-se o Poder Judiciário do país onde tramita – sobretudo quando esse país observa os fundamentos do Estado democrático de Direito. É, no entanto, o que lamentavelmente ocorre em relação ao episódio envolvendo a guarda da criança, filho de uma brasileira, Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, já falecida, com um cidadão norte-americano, David Goldman.
Tanto a pressão do governo norte-americano quanto a da mídia daquele país em relação ao assunto partem do pressuposto de que o Judiciário brasileiro não cumpre adequadamente suas funções. Nesses termos, sustentam que deveria abdicar da presente causa e transferi-la para o âmbito da Justiça norte-americana.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados, sem entrar no mérito da causa – se é ou não legítima a pretensão do pai da criança em reaver sua guarda -, repudia e considera ilegítimos tais procedimentos, por entendê-los ofensivos e atentatórios à soberania do Estado Brasileiro.
O Estado democrático de Direito, regime praticado pelo Brasil e pelos Estados Unidos, prima pela independência do Poder Judiciário, não admitindo, pois, qualquer tipo de ingerência sobre suas decisões, sob pena de comprometer a própria soberania nacional. No caso presente, ressalte-se que está sendo observado o devido processo legal, com amplo direito de defesa às partes envolvidas".
Notícia alterada às 11h42 de segunda-feira (16/3) para correção de informações.

V. Sa. estudou o caso profundamente ou está fazendo um pronunciamento xenófobo? com/pages/infancia.htm
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O filho deve ser entregue ao pai e não a qualquer estranho. Este é um caso tão simples que está revoltando o mundo inteiro.
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Já pedimos à Ministra Ellen Gracie quando era Presidente do STF e do CNJ para acabar com essa história de tirar os filhos das pessoas com marmelada na Justiça do Brasil.
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A OAB também está envolvida nisso?
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Judiciário independente é Judiciário probo.
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Com a sua licença, ou V. Sa. pensa que está na Suíça, ou que a sociedade brasileira é totalmente ignorante.
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Felipe Costa
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http://eyelegal.orgfree.
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Privilegiar uma família de advogados de grife é cumprir suas funções? O pai chama-se David Goldman. A justiça cumpriria sua função se obrigasse o falso pai a devolver a criança que foi sequestrada.
Primeiro, eu não falo com os espíritos.
Cemece colocando aqui o seu nome e a sua OAB.
Segundo, fiz uma boa amizade com o grupo de NY que dá suporte a David.
Nós combinamos que vamos tomar um scotch quando Sean for para casa.
Falou?
Eu não estou atacando ninguém, estou apenas constatando uma verdade que esse pessoal é muito folgado.
E aí vem um desembargador das profundas dos infernos se meter na sua vida com seus filhos para fazer politicagem no processo.
Se você quiser saber mais, pergunte ao Procurador Geral da República.
Pergunte também ao Desembargador Francisco Sertório Canto do TJPE por que é que faz mais de 3 meses que ele não despacha um pedido de liminar.
Você e outros como você pensam que a cidadania é idiota.
Vamos entregar o filho do rapaz e acabar com essa palhaçada.
Felipe
A OAB se equivoca, pois não se trata de defender o judiciário nesse caso, mas de defender o legítimo direito de um pai e de uma criança. Vale lembrar: a criança foi raptada, sequestrada e "guardada" pelo padrasto.
Mais uma vez vc se esconde sob o manto inconstitucional do anonimato.
Não existe nada transitado em julgado. Você simplesmente não sabe do que está falando.
O que Governo está fazendo é apenas cumprir as suas obrigações assumidas através de um tratado internacional em pleno vigor.
Aqui não se trata de América versus Brasil, nem de americano contra brasileiro. São apenas pessoas, pai e filho impedidos de se conhecer e ter convivência familiar.
O David é o pai do garoto, o padrasto não tem nada a ver com a criança.
Não houve nenhum julgamento até hoje sobre o caso que agora está sendo discutido e o primeiro em relação à genitora também não terminou.
Já quanto ao Battisti, realmente, ele não serve para nada. Nem devia ter vindo para o Brasil.
Ele mandou uma carta para o STF confessando que é um assaltente de bancos, segundo ele com o suposto atenuante de que o teria feito movido por seu caráter romântico e idealista. Daí para mais é só um pulinho...
A sua profundidade é realmente impressionante.
Mas permita-me, você não está discutindo argumento nenhum, até porque não tem conhecimento do assunto. O leigo na matéria é você.
Eu não estou distorcendo nada. Todo mundo sabe que o David é o pai do menino. Não fui eu que entreguei a Vale.
Sou muito brasileiro, defendo a nossa autodeterminação e soberania e sobre o território, a Amazônia onde vivi por quase 7 anos e o Judiciário independente, ainda que não tenhamos conquistado o Judiciário que este país merece e precisa.
O que os americanos estão dizendo é que existe uma Convenção que não está sendo cumprida. Ninguém está pressupondo nada. Os fatos são claros. Perderam o prazo para o retorno do menor que entrou e está retido em situação ilegal no Brasil contra a vontade do pai e não tem mãe.
E que história é essa agora que não vão devolver o filho do cara? O Brasil virou uma terra de ninguém onde se tira os filhos das pessoas?
Vamos acabar com essa história.
E olhe o nível...
Já imaginaram o que a OAB fará quando souber da desobediência ao Provimento 102/2004, do Conselho Federal, pelo Conselho Seccional de São Paulo, liderado por D'Urso e Marcos da Costa, seu fiel escudeiro ???
acdinamarco@aasp.org.br
Video do padrasto que O Globo chamou de "pai adotivo" não pôde ser acessado em 17/03/09 21h00 GMT-3: m/rio/mat/2009/03/14/padrasto-brasileiro -diz-que-pai-americano-deixou-de-visitar -filho-para-manter-acusaca deo/2009/11053/ dorad/resposta/cartaadvdavid.htm
"Pai adotivo de Sean quebra o silêncio e contra-ataca"
http://oglobo.globo.co
Fonte do link:
http://oglobo.globo.com/rio/vi
Resposta ao CONANDA:
http://br.geocities.com/mun
O menino Sean NÃO É CIDADÃO BRASILEIRO, MAS SIM AMERICANO. Nasceu nos Estados Unidos, de mãe que não estava a serviço do Brasil, e não foi registrado em consulado. Entrou no Brasil com visto temporário, como turista, com prazo de 30 dias. E aqui permanece de forma irregular, POIS o prazo EXPIROU. Sua situação jurídica, pela não restituição ao país de origem, é de SEQUESTRADO INTERNACIONAL, a teor da Convenção de Haia. A questão deve ser solvida pela justiça do país em que reside seu genitor, que foi alijado do convívio com seu filho. Quanto à AGU, é sua obrigação institucional defender a aplicação das convenções internacionais de que o Brasil é signatário.
Já o advogado brasileiro, é simplesmente o viúvo da mae do garoto. Mas não é seu pai. Esse negócio de paternidade sócio-afetiva é muito bonito em casos de menores abandonados por seus pais biológicos, Mas não quando o pai ama e quer o filho junto a si, depois de ter sido ludibriado pela ex-mulher. A torpeza não deve ser recompensada, em que pese o alto quilate econômico dos eventuais beneficiários.
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