A defesa de Cesare Battisti não gostou nada da manifestação do governo da Itália no recurso em que pede liberdade e o fim do processo de Extradição, com o argumento de que os crimes pelos quais foi condenado na Itália já prescreveram. O governo italiano considerou “absolutamente desleal e tumultuada”, entre outros adjetivos, a petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal e disse que houve má-fé.
Em nota pública, os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh e Suzana Angélica Paim Figueredo declaram que a acusação é leviana e desrespeitosa. E que o governo italiano tenta tirar de Battisti — condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos durante o período em que era militante de esquerda — o direito ao pleno exercício de defesa.
Dizem ainda que “desleal e dolorosa” foi a atitude do governo italiano de não juntar aos autos a íntegra das decisões que condenaram Battisti na Itália. “Apenas trechos escolhidos foram apensados, na tentativa obtusa de escamotear o evidente teor de motivação política presente nas sentenças”, diz a nota.
Para a defesa, ao criticar a interposição do recurso, o governo italiano tenta pressionar autoridades brasileiras e formular uma imagem “que não condiz com Cesare Battisti”.
Leia a nota
Nota pública à sociedade brasileira e à imprensa
Em virtude das notícias e informações veiculadas pela imprensa a respeito da mais recente manifestação do governo da Itália sobre pedido de libertação de Cesare Battisti, os advogados de defesa do italiano têm a dizer:
1) É inaceitável a afirmação leviana de que a petição pela soltura de Battisti constitua má-fé. Desleal e dolosa foi a atitude da Itália de não juntar aos autos do processo de extradição a íntegra das decisões tomadas pela Justiça italiana contra Battisti. Apenas trechos escolhidos foram apensados, na tentativa obtusa de escamotear o evidente teor de motivação política presente nas sentenças;
2) As íntegras das sentenças foram juntadas ao processo pelos advogados de Cesare Battisti como exercício do direito de defesa, quando, a bem da verdade, era obrigação do governo italiano tê-las juntado desde o início;
3) Desleal é apresentar instrumento jurídico (mandado de segurança) inteiramente dissonante com o objeto em discussão, em instância claramente incompetente para apreciação do pedido. Tal opção configurou-se inegável desrespeito à soberania e autoridades brasileiras;
4) Mais uma vez, o governo italiano busca pressionar as autoridades brasileiras e tentar formar na opinião pública uma imagem que não condiz com Cesare Battisti. Não foi a defesa, mas o governo da Itália que, por meio de interpostas autoridades, fustigou seguidamente a decisão do governo brasileiro pelo refúgio, espraiando a questão para todas as esferas possíveis e imagináveis de relacionamento entre Brasil e Itália com clara intenção de debochar da soberania brasileira;
5) Urge frisar que o governo da Itália sempre foi conhecedor das robustas evidências de perseguição a Battisti, todas presentes no processo desde que este se instaurou. Logo, dizer que a petição visa a tumultuar o processo é faltar com a verdade e, novamente, tentar furtar a Battisti o direito ao pleno exercício de sua defesa;
6) Constitui-se como risível a afirmação de que as petições da defesa têm intuito protelatório, posto que Battisti é, desde 13 de janeiro de 2009, refugiado reconhecido pelo governo brasileiro e ainda assim segue preso. As petições visam tão somente trazer para o plano fático a condição de direito já conquistada por Battisti; e,
7) A campanha difamatória e soez que o governo da Itália promove contra Cesare Battisti não intimidará seus advogados que peticionarão em nome de seu constituinte tantas vezes quanto forem necessárias, em nome do direito à ampla defesa resguardado pela Constituição, até que ele seja libertado e possa exercer sua condição de refugiado.
São Paulo, 30 de março de 2009.
Luiz Eduardo Greenhalgh
Suzana Angélica Paim Figueredo

Cade o respeito à soberania do País amigo, quando e onde se viu uma Nação que se diz viver em democracia arvorar-se no direito de se enveredar no papel de REVISOR do Judiciario de outra Nação tambem praticante da Democracia, desde o final da IIWW?
Voces estão brincando, esse sujeito é um pilantra se escudando por tras do titulo de pseudo escritor, tipico caminho de fuga para enganar trouxas. Alem do mais o Tarso não deveria ter concedido o refugio^e ele sabe disso, pois, o meliante não preenche os requisitos previstos nos incisos III e IV do art. 3º da lei que trata o tema. A decisão do Tarsso foi errada, ele afrontou a lei; esse elemnto já deveria estar na Italia a mais tempo, assim teriamos evitado esse desgaste promovido pelo ministro da injustiça que por onde anda deixa um rastro de incompetência. Só o Lula mesmo para ainda manter esse camarada no cargo.
Onde já se viu, todos que o assessoraram o fizeram a favor da extradição do assassino, e ele o Tarsso, escolheu o caminho mais facil e errado, concedeu o refugio indo de encontro à lei. O fato de o ministro ter concedido e que não cabe mais outra decisao é cascata, a sua decisão é nula, pois, viciada de ilegalidade.
O mensalao nunca existiu. Nao recebemos (nos advogados) nenhum centavo das indenizaçoes a terroristas do passado. Nosso o objetivo é com a verdade.
Vindo destes advogados que abandonaram o caso do Paulinho (meu filho assassinado aos 10 anos para fins de trafico de orgaos) por medo e envolvimento de pessoas poderosas e proximas a eles, nao podemos esperar muito.
Agora vivo asilado pelo governo italiano, mas a imprensa e nem mesmo o Consultor Juridico se interessaram pelo assunto. O negocio é falar de terrorista. E o terrorismo que pratiquei foi denunciar um grupo mafioso traficante de orgaos com ligacoes a este governo e medicos "renomados".
Viva o Brasil de terroristas e traficantes!
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