1) Breve introdução acerca da natureza jurídica do condomínio O condomínio edilício é classificado pela maioria dos doutrinadores brasileiros como sujeito de direito despersonalizado (ente), sem fins econômicos, cuja finalidade precípua consiste em administrar interesses comuns dos proprietários de unidades autônomas de uma edificação ou conjunto de edificações. Contudo, cabe lembrar que todo sujeito de direito […]