Um novo Pacto Republicano será firmado nesta segunda-feira (13/4) pelos chefes dos três Poderes do país, os presidentes da República, Luís Inácio Lula da Silva, do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, do Senado federal, José Sarney (PMDB-AP) e da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP). A proposta prevê medidas que deem maior proteção aos Direitos Humanos, acelere os trabalhos da Justiça e aumente o acesso da população ao Judiciário.
A proposta, que pretende acabar com o "Estado policialesco" e a "república da grampolândia", expressões repetidas à exaustão depois dos últimos episódios envolvendo exageros na atuação da polícia e grampos telefônicos autorizados ou não pela Justiça, nasceu de manifestações de descontentamento do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes e do presidente Lula em relação à "pirotecnia" e às atuações semelhantes às de "gângsters" dos policiais. Ao julgar um recurso, em julho do ano passado, que envolvia abuso de policiais e vazamento de informações à imprensa para pressionar autoridades, o ministro afirmou: "Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster", segundo reportagem publicada nesta sexta (10/4) pelo jornal O Estado de S. Paulo. Uma semana depois da declaração do ministro, a Operação Satiagraha foi desencadeada pela Polícia Federal, mostrando, diante das câmeras dos jornalistas, a prisão do ex-prefeito paulistano Celso Pitta e do investidor Naji Nahas, algemados.
O pacote de medidas tornará crime, por exemplo, o uso exagerado de algemas e a exposição indevida de presos. Passarão a ser punidos os delegados que negarem aos advogados de investigados acesso aos autos, ou autoridades que mantiverem presos em local inadequado, sem instauração de inquérito ou por mais tempo do que deveriam. Cidadãos que se sintam prejudicados pelas autoridades policiais poderão recorrer diretamente à Justiça, sem passar pelo Ministério Público. A proposta será assinada no Palácio Buriti, em Brasília, às 11h30.
O pacto, que ganhou o nome de "Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo", é a segunda iniciativa conjunta dos três Poderes para otimizar o trabalho da Justiça. A primeira ocorreu em 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional 45, que trouxe a Reforma do Judiciário. Com a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, o Poder Executivo passou a articular propostas de aperfeiçoamento normativo e de acesso à Justiça.
Segundo o novo acordo, haverá reclusão de seis meses a dois anos para o policial que, sem necessidade, mantiver algemado o acusado de crime que não oferecer risco. A pena é a mesma para a autoridade que, durante uma abordagem, negar-se a se identificar. Delegados que não derem aos advogados de investigados o acesso aos autos, ou autoridades que mantiverem presos em local inadequado, sem instauração de inquérito, ou por mais tempo do que o devido, também serão punidos.
Também estão previstas punições específicas para crimes praticados por milícias e grupos de extermínio — grande parte formados por policiais. Outras mudanças atingirão as leis de interceptações telefônicas e de improbidade, a dinâmica de edição de medidas provisórias, e melhorias na Defensoria Pública. O texto integral deve ser encaminhado ao Congresso ainda no primeiro semestre.
Os objetivos expressos do pacto são:
– Adotar novas regras para grampos telefônicos a fim de evitar violação aos direitos fundamentais
– Alterar a legislação relativa ao abuso de autoridade para responsabilizar os agentes e servidores públicos por violações aos direitos fundamentais
– Atualizar a legislação que regula o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito para evitar abusos por parte de deputados e senadores em depoimentos e para garantir que a CPI manterá o foco da investigação
– Alterar o Código Penal para tipificar os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas
– Rever a legislação para permitir a venda antecipada de bens apreendidos pela Justiça que pertenciam ao crime organizado ou a acusados de lavagem de dinheiro
– Regular o uso de algemas para que não haja violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
– Aperfeiçoar o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção
– Dar mais efetividade ao pagamento de precatórios pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios
– Regulamentar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal autorizar a intervenção em Estados e no Distrito Federal no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial
– Regulamentar o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão
– Normatizar a convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores
– Rever normas processuais para agilizar o julgamento de ações e coibir os recursos protelatórios
– Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública
– Dar eficácia executiva aos acordos e às decisões dos Procons
– Mudar a Lei de Improbidade Administrativa para dar maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da administração pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos
– Criar colegiados para julgamento em primeiro grau de organizações criminosas para trazer garantias adicionais aos magistrados
– Instituir uma nova disciplina constitucional para medidas provisórias
– Fortalecer a Defensoria Pública
– Instituir os Juizados Especiais da Fazenda Pública nos Estados e no Distrito Federal para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
Leia abaixo as reportagens publicadas nesta sexta pelo Estadão sobre o assunto.
Lula, Mendes, Sarney e Temer lançam pacto antiabuso na segunda
Pacote prevê medidas para impedir uso exagerado de algemas, exposição indevida de presos e excessos em CPIs
Felipe Recondo, BRASÍLIA
Os presidentes dos três Poderes vão firmar na segunda-feira um pacto com medidas que visam a coibir o que foi denominado nos últimos meses de "Estado policialesco" e "república da grampolândia". As recentes polêmicas envolvendo ações da Polícia Federal, grampos telefônicos autorizados ou não pela Justiça e acusações de abusos cometidos durante investigações geraram um pacote com medidas que tornarão crime, por exemplo, o uso exagerado de algemas, a exposição indevida de presos e outros excessos cometidos por agentes do Estado em operações policiais.
Dentre as propostas dessa agenda conjunta está um projeto em fase de conclusão no Ministério da Justiça que punirá com reclusão de 6 meses a 2 anos o policial que, sem necessidade, mantiver algemado o acusado de crime que não oferecer risco. A mesma pena valerá para o policial que, durante uma abordagem, negar-se a se identificar. A proposta também punirá delegados que neguem aos advogados de investigados acesso aos autos ou autoridades que mantiverem presos em local inadequado, sem instauração de inquérito ou por mais tempo do que deveriam, os acusados de crime.
A proposta permitirá ainda que o cidadão que se sentir vítima de um abuso recorra diretamente à Justiça, sem necessidade de auxílio do Ministério Público, para punir o responsável pela prática. Esse texto, preparado por uma comissão de juristas convidados pelo governo, deve ser encaminhado ao Congresso ainda neste semestre.
No pacote, os presidentes dos três Poderes incluíram também mudanças na lei que trata das comissões parlamentares de inquérito. Dois são os objetivos centrais: evitar abusos eventualmente cometidos por deputados e senadores durante depoimentos, como ameaças de prisão e pressões indevidas sobre investigados, e garantir que as apurações mirem com precisão um fato determinado.
MILÍCIAS
Há também projetos para tipificação, no Código Penal, de crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, para revisão da lei que trata de interceptações telefônicas e para estabelecer parâmetros objetivos para o uso de algemas, além de propostas para melhorar as defensorias públicas, de revisão da Lei de Improbidade e de mudança da legislação que trata das medidas provisórias.
O Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo é anunciado semanas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrar da PF o fim da "pirotecnia" em suas operações. Em discurso recente feito aos policiais federais, Lula pediu discrição nas ações. "Podem ter certeza de uma coisa: tem gente que acha que ser importante é aparecer na capa de jornal, dar entrevista na televisão, fazer pirotecnia e dar entrevista no rádio", afirmou ele, sem citar nomes. "O importante é a gente ser visto com respeito e ser olhado como justo, como quem não tenta tirar proveito da autoridade policial."
O texto de seis páginas será assinado por Lula e pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade.
Para perseguir essas metas, será criado um comitê com integrantes dos três Poderes. Eles trabalharão para acelerar a aprovação de projetos que já tramitam no Congresso, ampliar iniciativas de mediação e conciliação que podem evitar que conflitos simples acabem no Judiciário, estruturar órgãos de controle interno e ouvidorias na Justiça e buscar recursos orçamentários para a execução dessas propostas.
Presidente do STF desencadeou ofensiva
Gilmar Mendes cobrou ação dos três Poderes ao falar sobre abusos da Polícia Federal
Felipe Recondo, BRASÍLIA
Uma declaração polêmica do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, desencadeou uma mobilização de Executivo, Legislativo e Judiciário pelo chamado pacto republicano. O alvo do presidente do STF era a Polícia Federal e o vazamento truncado de informações para constranger autoridades, além de supostos abusos cometidos em operações policiais.
"Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster”, afirmou o presidente do STF em julho do ano passado.
Já naquela época, Mendes também discutiu com os presidentes da Câmara e do Senado mudanças na legislação, com o intuito de coibir abusos, dar mais agilidade aos processos judiciais e desafogar o Judiciário.
Uma semana depois da entrevista, a PF deflagrou a Operação Satiagraha, que levou algemados à prisão, diante das câmeras de TV, o ex-banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Logo depois, Mendes concederia o habeas corpus para libertar Dantas e os demais investigados.
Viriam, em seguida, as informações, ainda não confirmadas, de que o presidente do STF foi alvo de grampos telefônicos executados ilegalmente pela Polícia Federal – ou por agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O caso levou Mendes a se reunir, no Palácio do Planalto, com o presidente Lula e o ministro da Justiça, Tarso Genro, para pedir providências enérgicas para coibir abusos eventualmente cometidos por agentes do Estado.
Firmava-se ali um compromisso, o pacto republicano. De lá para cá, enquanto o governo discutia os termos do pacote, Gilmar Mendes, o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ele preside, se anteciparam. O CNJ aprovou uma regra para evitar interceptações telefônicas indiscriminadas. Os ministros do STF aprovaram duas súmulas vinculantes para evitar excessos no uso de algemas e garantir o acesso de advogados aos autos de uma investigação.
As viúvas de Stalim, docentes de assentamentos do MST, e afins, não deveriam ter um estreitamento cognitivo de percepção da realidade causada por over doses de ideologismo platônico, e sim ganhariam mais com o que chamam de empirisimo cético.
Aos fatos, nunca fui fã, sempre considerei uma figura de pensamentos nefastos, e com grande poder de fogo financeiro, o Banqueiro Magalhães Pinto, mas uma frase deste é lapidar.
"A Política muda como as núvens".
Certos "agentes políticos vitalícios" e autoridades persecutórias subalternas tiveram seu momento de "eu vou soprar, até sua casa derrubar". Estão na iminência de um enquadramento. E considerando o postulado do menor salário, significa que é apenas um primeiro estágio de um processo em crescendo.
A propósito, como cidadão aguardo o desfecho que vão ter que dar um dia para o Processo nº. nº 011983/08-6 que já devia ter saído da Advocacia do Senado e ter ao menos julgado o mérito de admissibildade. Onde ficou o MPF nesse pacto? Uma belíssima dúvida...
"Cidadãos que se sintam prejudicados pelas autoridades policiais poderão recorrer diretamente à Justiça, sem passar pelo Ministério Público. A proposta será assinada no Palácio Buriti, em Brasília, às 11h30."
Pois é, há um processo no Senado que, em tese, se o MPF chiar demais, pode ser descongelado e tomar rumo, isso se não acontecer alguma surpresa antes...
O MP é instituição importantíssima mas não é um poder, portanto, não está legitimado para participar de tal pacto.
Ademais, o agir da maioria dos seus membros o descredencia para discussões republicanas como o pacto tratado na matéria.
Este pacto traz implícito, sem dúvida, o início de uma política de controle do MP e polícia e a consequente responsabilização dos seus membros pelos incontáveis excessos e abusos praticados diuturnamente.
A questão é que somos uma democracia e há direitos e garantias que devem ser respeitados, ou seja, há que se respeitar o ônus do sistema, mas o MP não aceita.
Há, evidentemente, uma parcela minoritária do MP que é responsável e busca uma atuação republicana como fiscal da lei e protetora dos direitos difusos e coletivos, porém, uma boa parte adora "acusar" e "aparecer", assim a unidade do MP assume essa face ditatorial.
Não é a toa que se critica com razão o fato do MP ter sido a primeira instituição pública a aderir e ajudar a ditadura militar após o golpe de 64.
Os poderes estão tratando de mitigar a sanha ditatorial do MP.
Veremos o que acontecerá daqui pra frente.
Todos sabemos que o principal abuso praticado na era policialesca pelo segmento policial lacaio do poder é a nova modalidade de prisão provisória. Sob o rótulo formal de prisão temporária ou prisão preventiva, na verdade trata-se da prisão para investigar ou prisão-troféu, tendo como único objetivo a sua exibição nas prateleiras do autoritarismo.
Praticamente todas as operações da polícia federal foram e são montadas com prisões indiscriminadas, transformando a exceção da prisão provisória em regra com a ilusão de que sempre estiveram e estão presentes as hipóteses legais da prisão temporária e os pressupostos da prisão preventiva.
A justificativa infundada da polícia aos seus rompantes arbitrários reside no beneplácito judicial e na coonestação do ministério público.
A prisão temporária não passa de uma aberração jurídica que tentou em seu texto mascarar a ilegal prisão para averiguação praticada em tempo integral no regime militar. Agora é o momento para uma revisão na sua legislação e, por tanta injustiça que já cometeu – muitas dessas prisões já resultaram e muitas outras resultarão em sentenças absolutórias -, talvez o banimento do seu instituto venha a ser a melhor alternativa.
Considerando-se que o novo método de investigação - que tem como único suporte as escutas telefônicas - instalou o medo na sociedade e atingiu parcela significativa da magistratura, será que nesse louvável pacto está inserida a retomada da vocação pelo Estado Democrático de Direito aos que cultivaram o receio e decidiram sob a batuta policial?
Aos juízes nunca se pode conceder o direito ao medo.
Tinha feito um comentário sobre o MP, que anda se julgando o "quarto poder", e meteu os pés pelas mãos. Como bem lembrado, foram os molossos do Regime Militar.
Há como bem afastar do MP a participação ativa em lesas contra Direitos Fundamentais.
Há duas Leis Complementares que são de iniciativa do Congresso e podem colocar fim na farra do abuso de autoridade.
Leis Complementares que regulamentem o inciso XLI do artigo 5º e o § 4º do art. 37, ambos da Constituição Federal. O afastamento dos MPs como titulares da ação, visto inclusive por que podem ser parte na condição de réus, não fere o princípio constitucional do devido processo legal.
O problema é a coisa funcionar com uma Defensoria Pública da União contra qual pesam provas de agir como o poodle amestrado do MPF, e sobre isto há provas no STF. Ofício assinado pelo Defensor Público-Geral da União que o acusado de processo que depois foi provado que nunca existiu seria culpado até prova documental em contrário. Foi em HC sem advogado que o acusado conseguiu a exceção da verdade. Prova de gravações que a DPU afirmou não existirem e que um histriônico Conselheiro do CNMP por conta ameaçou processos contra o reclamante, chamei pro pau, cadê o processo? Fragmentos suficientes da existência da gravação, do CSMPF, hoje estão em autos no STF. A prova foi feita, existe o fato narrado.
As penas deveriam considerar crime de improbidade, com perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e proibição definitiva de prestar concurso a qualquer nova carreira jurídica pública.
O lado bom desta história, o Congresso vota, e quem decide pela constitucionalidade é o STF, resta ao MPF e PF formarem um grupo de linchamento, irem para porta do STF gritando "uh, uh, vamô invadir".
Seria melhor acabar logo com a Polícia!!
Gostaria de saber a quem interessa criar mecanismos de ameaça aos policiais, senão ao crime organizado. Será que a sociedade quer mesmo uma polícia engessada? Será que tais medidas apenas serviram para impedir a polícia de atingir o centro de poder do crime organizado? Uma coisa é certa, tais medidas se implementadas como querem alguns, somente contribuirá em aumentar a escalada da violência... Vamos ver onde chegaremos!! Aos demagogos de plantão os meus sinceros pêsames!
O Sr. Gilmar Dantas, ops, Mendes, tanto falou ( e fala) que conseguiu o que queria: amarrar as mãos e os pés dos policiais, daqui a pouco vai proibir os policiais de investigar...
Tem que rir?
Pelo amor de Deus, ainda tem gente que acredita nisso...
Santa ignorância!!! Na verdade, não é ignorância, não, é esperteza para atingir um objetivo: proteger ricos e compadres da justiça!!! Dr. Gilmar, cadê o grampo que o vitimou? Afinal, quem acusa tem que provar, ou não?
Acusam policiais de gangster, bandidos, de atuar ilegalmente, mas não provam nada, cadê as estatísticas reais (não imaginárias) da grampolândia? Cadê os números? Falar é fácil...
Realmente é muito estranho o comportamento do Governo Lula, pois realmente quer um Estado policialesco para controlar pobres e por isto caminha no sentido de transformar a Defensoria em uma espécie de órgáo policial para controle de pobres, inclusive náo se discute o Tema "assistencia juridica", mas apenas "defensoria", sem se preocupar com outras alternativas de acesso ao serviço juridico.
Felizmente nossos governantes perceberam, que o descumprimento ao texto legal têm partido também de agentes públicos, causando verdadeiro retrocesso ao processo penal vigente.
Exemplo incontroverso disto, é a dificuldade imposta á defesa por servidores apedeutas, quando negam ao advogado o imprescindível acesso aos autos. Ora, como exercer a profissão sem esta prerrogativa????
O combate ao crime não pode parar, mas o Estado através de seus agentes deve dar o exemplo de cumprimento ao texto legal.
Parabéns á iniciativa.
REsta saber se neste tal "pacto" (ou será "pato", que o povão vai acabar pagando?) vai constar que os ocupantes dos três poderes devem ser HONESTOS, TEREM MAIS VERGONHA NA CARA, TRABALHAREM EM PROL DO POVO E NÃO USAR O $$$ DO POVO PARA FINS PESSOAIS? O legislativo nada faz (ainda me lembro de meu pai, que dizia: "se você perguntar a um político o que foi que ele produziu durante um dia de trabalho, ele não terá resposta"); o judiciário é o contrario da famosa "justiça divina": esta, 'tarda mas não falha' e aquele, 'tarda E falha'; o executivo não executa coissíssima nenhuma - só sabe meter a mão no bolso dos trabalhadores, com impostos escorchantes e dos quais a gente não tem o mais mínimo retorno.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login