O presente trabalho tem por escopo apresentar uma visão constitucional do ato de indiciamento previsto na Lei Federal 12.830/13 no art. 2º.§ 6º. "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias". [1] Fato é que, até a entrada da […]