Proposta que muda o CPP promete racionalizar funcionamento da Justiça

anteprojeto que pretende mudar o Código de Processo Penal, instituído por decreto em 1941 pelo então presidente Getúlio Vargas, deve começar a tramitar no Senado nesta semana. A presidência da casa vai instalar comissão especial para analisar o texto produzido por nove juristas em dez meses de trabalho. O novo Código de Processo Penal Penal pretende desburocratizar os inquéritos e racionalizar o funcionamento da Justiça criminal.

O novo texto tem seis livros e 133 páginas. A comissão de juristas foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Hamilton Carvalhido, que classifica o novo CPP como “uma convergência quase absoluta”. “Sobram razões históricas, teóricas e práticas. O Código de Processo Penal em vigor encontra-se definitivamente superado”, afirma Carvalhido na justificativa enviada ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

Junto com Carvalhido, assina o texto o procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira, relator do anteprojeto. A proposta ainda deve sofrer alterações, ao sabor dos palpites e ideologias dos deputados e senadores. De todo modo, o objetivo é tornar o novo Código consoante com os princípios da Constituição de 1988 e tornar a Justiça mais eficaz. Para isso, o anteprojeto propõe novas figuras jurídicas, mecanismos alternativos e proporciona mais controle ao andamento processual.

Na cerimônia de entrega do anteprojeto à presidência do Senado, José Sarney (PMDB-AP) desconversou sobre a possibilidade de o projeto ser aprovado em breve. Assim respondeu Sarney quando perguntado se o projeto será aprovado ainda este ano: “Um código é sempre uma matéria muito difícil. Tanto que aqui, às vezes, temos códigos que têm levado mais de 10 anos. Mas vamos fazer tudo para que a gente possa aprovar o mais rapidamente possível”.

Vale lembrar que 2010 é ano de eleição, e projetos polêmicos como o novo Código de Processo Penal tendem a ter tramitação atípica, conforme o interesse e disponibilidade dos senadores. Ou seja, em ano eleitoral, há senadores que podem estacionar projetos simplesmente por estarem com a cabeça nas eleições. Assim como mudanças no Processo Penal podem servir de bandeira para políticos da área da segurança. A comissão de juristas foi criada após requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Otimista, Casagrande espera que a comissão especial do Senado aprove o projeto em três meses.

Garantias
Uma das novidades é a criação do “juiz das garantias”. O novo operador do Direito será o responsável pelo exercício das funções jurisdicionais referentes à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais. Ou seja, esse novo juiz deverá garantir a proteção da intimidade e privacidade dos investigados, além de toda a legalidade do inquérito. Ao juiz de Direito restará o princípio da inércia e o julgamento dos processos.

Caberá ao juiz das garantias decidir sobre os pedidos de interceptação telefônica, quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, além de busca e apreensão domiciliar. Esse juiz cuidará também das prisões provisórias e outras medidas cautelares.

Ainda no âmbito da persecução penal na fase de investigação preliminar, o anteprojeto traz alteração em relação à tramitação do inquérito policial. “A regra do atual Código não guarda pertinência com um modelo de perfil acusatório, como se deduz dos direitos fundamentais previstos na Constituição. A investigação não serve e não se dirige ao Judiciário. Ao contrário, destina-se a fornecer elementos de convencimento ao órgão da acusação”, escreve Carvalhido.

Além disso, o anteprojeto retira o controle judicial do arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação. O controle passa a ser feito no âmbito exclusivo do Ministério Público, atribuindo-se à vítima legitimidade para o questionamento acerca do arquivamento.

Agilidade
A proposta prevê a desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a Polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. O anteprojeto prevê também apenas um recurso para cada instância do Judiciário.

O anteprojeto pretende desafogar as lotadas penitenciárias brasileiras. Para isso, o texto regulamenta as prisões preventivas e temporárias e aumenta o leque de medidas cautelares. Não são raros os casos de presos, ainda sem condenação, que passam anos na cadeia em razão da paralisia do Estado em manejar as prisões preventivas.  

A expectativa é que, entre prender e soltar, o juiz possa ter soluções intermediárias. “O anteprojeto difere radicalmente do texto em vigor, que se apoia, de modo quase exclusivo, no instituto da prisão preventiva”, argumenta o presidente da comissão de juristas, Hamilton Carvalhido. “Não se tem notícia ou comprovação de eventuais benefícios que o excessivo apego ao cárcere tenha trazido à sociedade brasileira.”

O anteprojeto determina cinco tópicos: a prisão em flagrante perde seus efeitos se não for convertida em prisão preventiva; o juiz, ao aplicar uma medida cautelar, deve seguir um roteiro de fundamentação; declara-se a ilegitimidade do uso da prisão provisória como forma de antecipação da pena; supera-se o dogma da execução provisória da sentença; exige-se, no caso de concurso de pessoas ou crimes plurissubjetivos, que a fundamentação seja específica e individualizada. “Esse conjunto de medidas não é desconhecido da jurisprudência nacional. Deu-lhe o anteprojeto apenas consistência sistemática”, afirma o ministro do STJ.

Entre as alterações propostas no anteprojeto, destaca-se a que eleva de sete para oito membros a composição do Tribunal do Júri. A mudança evita a condenação ou absolvição de um réu pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate em quatro a quatro, o réu será absolvido.

Vácuo
O anteprojeto é uma resposta do Legislativo ao vácuo jurídico e a inércia dos parlamentares, situação que resulta em freqüentes choques com o Judiciário. O caso mais típico é o uso de algemas, questão que teve de ser regulamentada por Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.

O texto de Carvalhido e do procurador da República Eugênio Pacelli de Oliveira classifica a algema como “medida excepcional, restrita a situações de resistência à prisão, fundado receio de fuga ou para preservar a integridade física do executor, do preso ou de terceiros”. Veda, ainda, o emprego de algemas como forma de castigo ou quando o acusado se apresentar, espontaneamente, à autoridade policial.

Além disso, o juiz criminal terá mais espaço para decidir por punições alternativas, como o uso do instituto do dano moral. “A sentença penal condenatória poderá arbitrar indenização pelo dano moral causado pela infração penal, sem prejuízo da ação civil, contra o acusado e o eventual responsável civil, pelos danos materiais existentes. A opção pelos danos morais se apresentou como a mais adequada, para o fim de se preservar a celeridade da instrução criminal, impedindo o emperramento do processo”, afirma o texto.

Composição
Além de Carvalhido de Eugênio Pacelli de Oliveira, participaram da comissão de juristas o juiz federal Antonio Corrêa, o professor da Universidade de São Paulo Antônio Magalhães Gomes Filho, o ex-secretário de Justiça do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior, o professor da Universidade Federal do Paraná Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Torres Avelar, o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral e o consultor do Senado Fabiano Silveira.

Filipe Coutinho

é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.

JB disse:
10 de maio de 2009 às 07:58

O Projeto do novo CPP, é ultrapassado. É repetição de algumas normas do Código de Processo Penal da Argentina, mormente, no que tange ao instituto do "Juiz das Garantias".
A esse respeito, um absurdo, o mesmo direito assegurado por um juiz de garantia, também é garantido por um Delegado de Polícia, somente com a diferença que o Delegado de Polícia pensa nos interesses da sociedade e o juiz, certamente, no interesse do delinquente. O Delegado de Polícia é o simbolo da garantia, pois tem sua investidura ao cargo, a necessária formação jurídica, a mesma do Magistrado. A única diferença é que o Juiz ganha muito bem e o Delegado ganha muito mal.
O Brasil é cheio de hipocrisia.
Pobre da sociedade.
Jeferson Botelho - Professor

F. Castle disse:
10 de maio de 2009 às 09:29

Como sempre, as infames "melhorias" só podem ser assim consideradas quando se toma em conta os interesses do vagabundo - nunca os da sociedade.
E a grande "novidade" da tramitação dos IPs diretamente entre Polícia e MP, sem a "escala" inútil no Poder Judiciário (salvo, por evidente, em caso de necessidade, como a postulação de uma medida cautelar), já ocorre no estado do Rio de Janeiro há nada menos que DEZESSETE ANOS, desde 1992.

Gus disse:
10 de maio de 2009 às 11:54

Princípio da inocência no resto do mundo - o réu é inocente até que provem o contrário. No Brasil - existe um complô generalizado contra o réu, envolvendo polícia, MP e magistratura, a ponto de precisar até de um juiz para garantir a imparcialidade de outro juiz. Ampla defesa no resto do mundo - fazer leis que possibilitem a melhor defesa possível. No Brasil - torcer pelo réu.

acdinamarco disse:
10 de maio de 2009 às 14:48

Como se pode submeter uma obra de juristas e homens cultos ao exame de semi analfabetos do Congresso Nacional ? É o fim do mundo !!! Vamos continuar como sempre fomos : NADA !!!!
acdinamarco@aasp.org.br

Chiquinho disse:
10 de maio de 2009 às 22:25

Torço para que prevaleça o bonsenso,e o CONGRESSO NACIONAL aprove na íntegra, sem tirar uma vírgula dessa obra de fôlego que é o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,elaborado por uma equipe de jurista renomado,respeito,responsavel,equilibrado,e acima de tudo,constitucionalisticamente brasileiro.C´cero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).Rua Hercilia de Medeiros,nº 238, bairro de Cajueiro, Recife, PE,CEP 52221300.

Ramiro. disse:
10 de maio de 2009 às 22:57

Um ex primeiro-ministro francês do início do século XX, Georges Clemenceau (1841-1929), que dizia que a guerra era algo sério demais para ficar nas mãos dos generais.
O Direito Penal é coisa séria demais para ficar na mão de autoridades policiais ou autoridades togadas vitalícias...
A observar pelos comentários, Stalin e Pol Pot assinariam embaixo de muitos... Afinal Congresso Nacional e Constituição para quê?
E me faz lembrar uma entrevista de Fidel Castro tentando justificar, com sua tradicional sucessão de falácias, que a Democracia não era boa para Cuba, pois a minoria em grande parte das vezes tem razão, está com razão em relação a maioria...
Uma coisa que observo de interessante, nesse novo CPP em nenhum momento, joguei a busca no PDF, baixei o anteprojeto, encontrei a palavra Delegado, e somente e tão-somente autoridade policial. Interessante.

Ramiro. disse:
10 de maio de 2009 às 23:10

Em reunião com o Ministro Gilmar Mendes os Juízes Federais ligados a AJUFE reclamavam da falta de trânsito que têm junto ao Congresso Nacional...
E que temiam o que o Congresso poderá fazer com a proposta do Novo Código de Ética da Magistratura.
Pois é, a OAB transita muito mais habilmente junto ao Congresso Nacional que a Magistratura.
Em 1941 o Chefe de Polícia do Distrito Federal era Filinto Müller, e parece haver os que lhe acendem saudosas velas, rendendo homenagem aos seus métodos, bem como os que acendem velas tanto para Stalin, Pol Pot, Brejnev, quanto para Mussolini, no fim todos rendendo homenagens aos métodos de Goebbels.
Esta é mais uma hora da verdade, em que alguns setores percebem que o poder que julgavam eterno e imutável corre riscos de ser reformado, sofrer mecanismos de controle. Óbvio que dirão uns que "o Congresso Nacional é ilegítimo para votar tal projeto pois a maioria de seus componentes são candidatos a sofrerem processos regulados pelo Código de Processo Penal que irão votar". Sugiro irem numa sessão espírita e tentar ver se conseguem baixar o espírito do General Sylvio Frota e encontrar conselhos que convençam as "Legiões" a invadirem o Senado e fecharem o Congresso. De resto, ninguém pode alegar inocência de que o CPP de 41 foi um Decreto Lei de orientação fascista e que um novo CPP tem de passar pelo Congresso. Não dá para fazer este anteprojeto ser baixado por decreto. E é interessante, a palavra delegado de polícia ou delegado não está em nenhum lugar do novo anteprojeto, apenas "autoridade policial".

Spartacus disse:
11 de maio de 2009 às 01:09

Há boas ideias no anteprojeto. Porém, e preciso analisar com cuidado as propostas nele contidas antes de aprová-lo. Uma delas é a que permite ao juízo criminal aplicar sanção diversa da privação da liberdade e condenar o réu em indenização por dano moral, cuja natureza é tipicamente civil. Ocorre que, se o crime tiver sido cometido por um pai de família que possua um único bem imóvel onde residem, toda a família poderá ser colocada no olho da rua, agravando-se com isso a crise social, porque a indenização será executável contra o bem de família (Lei 8.009/1990, art. 3º, n. VI). Destarte, corrige-se um problema gerando-se outro muito mais profundo, intenso e de consequências nefastas. É como tapar um buraco abrindo outro mais fundo ainda. É preciso cuidado com a elaboração de novas leis para não criar espaços de antagonismo em decorrência da existência de outras normas com as quais a nova terá, necessariamente de conviver. Esse é um dos mais graves problemas de um estado com um cipoal de leis como o Brasil. A feitura de novos diplomas da envergadura de um Código de Processo Penal deve ser cuidadosa e levar em conta tudo o que já existe, para não criar novos e mais graves problemas.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Nado disse:
11 de maio de 2009 às 12:45

A ditadura não acabou. Endureceu pelo lado da absurda margem para medidas provisórias. Endureceu na forma de imposição de tarifas públicas para tudo e que sobem várias vezes mais que a inflação. Endureceu na forma de impostos e de alíquotas superiores para aposentados rebancar a previdência, enquanto se perdoa grandes devedores contumazes. Continua na lei eleitoral para registro de novos partidos e na divisão do tempo da propaganda eleitoral, o que garante o continuismo para partidos com maior representação. Algo que era criticado pelo PT em 1980, mas que agora se beneficia desta situação anti-democrática. A ditadura persiste na ausência de revisões constitucionais periódicas e na ausência de consultas populares para avaliar o regime presidencialista. O parlamentarismo teria de ser rediscutido com maior amplitude. A ditadura persiste na ausência de fidelidade à plataforma de campanha sob pena de impedimento do eleito. A ditadura persiste no orçamento e nos gastos livres de prestação de contas e de licitação. A ditadura persiste nas leis processuais, as quais não dão chance de se afastar juízes suspeitos ou impedidos. A ditadura persiste no revanchismo imoral do governo Lula que indeniza assassinos e terroristas de esquerda de mesmo nível de periculosidade e de ameaça social dos assassinos e terroristas dos governos militares. E a infeliz candidata Dilma fazia parte dessa turma de gente perigosa, revoltada e armada até os dentes, a qual sequestrou o embaixador americano e queria promover mera substituição no poder para se tornar beneficiária das mamatas das quais se serve atualmente. Por isso tudo, eu não voto para não dar legitimidade a hipócritas desonestos.

Nado disse:
11 de maio de 2009 às 12:51

Mendes e Governo querem é acabar com a prisão preventiva e aliviar para a classe política e para empresários alinhados com o poder. Eles pensam lá na frente e querem se defender da turma da ética no funcionalismo. Como o governo está cada vez mais promíscuo com empresários que intervêm livremente na gestão pública, estes empresários, que também financiam as campanhas eleitorais, querem segurança acerca do corrupção velada imposta pelos políticos. Daí o Pacto da República, apenas para dar escapes, mantendo-se a hipocrisia de acelerar a justiça para os pobres.

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