CNJ questiona lei que exclui micro e pequena empresas de penhora online

A efetividade dos processos judiciais de execução será afetada pela regra que exclui as micro, pequenas e médias empresas da penhora on-line de dinheiro. A opinião é da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Nacional de Justiça, em nota técnica emitida, nessa terça-feira (26/5), contra a exclusão prevista no artigo 70 da Lei de Conversão 2/2009, resultante da Medida Provisória 449/2008.

“De um lado, o Judiciário tem-se esforçado em buscar a efetividade do processo (…), e, de outro, o Executivo, em ambiente de crise financeira mundial, empreende grande esforço para manutenção do equilíbrio fiscal, a ser abalado com a criação de súbito óbice para a presteza da atividade jurisdicional para arrecadação dos tributos e multas devidas à Fazenda Pública”, diz a nota.

Segundo o CNJ, o artigo faz com que haja “privilégio processual”. A comissão afirma, ainda, que o texto pode ser inconstitucional por regular matéria processual em projeto de lei de conversão de medida provisória.

A posição contrária do CNJ refere-se apenas ao artigo 70. O Conselho apoia as inovações trazidas pelo projeto como disposições para eliminar processos de execução de valores modestos, facilidades de parcelamento de débitos tributários federais e o dever de observância às normas de incidência previdenciária nos acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Lucas da Silva disse:
28 de maio de 2009 às 13:38

O art. 655-A do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei 11382/06, que trata da penhora online, sem dúvidas trouxe maior celeridade no malfadado antigo processo de execução.
O Executivo, mais uma vez na ânsia de não perder receita, pode deixar milhares de credores sem esperança em obter seu crédito em pretensões judiciais, pois é cediço as inúmeras execuções contra micro e pequenas empresas. Como no final vale o interesse financeiro do governo, sem deixar o político de lado, a queda de braço não será fácil.

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