Nunca se debateu tanto os possíveis limites da "liberdade de expressão", ou seja, o direito de um indivíduo manifestar-se sem que seja censurado ou reprimido quanto a convicções pessoais, pensamentos, atividades intelectuais, entre outros, até porque trata-se de um dos princípios inerentes à dignidade da pessoa humana, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. É […]