No Brasil, por disposição constitucional, o Tribunal do Júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto). Quando tratamos das citadas acusações, na primeira fase do processo um juiz togado conduzirá a instrução e, ao final, se entender que existem indícios de materialidade e […]