Os advogados Nelson Leite Filho e Newton Brasil Leite foram condenados pelo juiz Leonardo Pessorusso de Queiroz, da 1ª Vara Federal de Campinas, pela prática de crimes de apropriação indébita combinados com o crime de patrocínio infiel, quando o advogado trai a causa do cliente. Os réus poderão responder ao processo em liberdade.
Segundo a denúncia, oferecida em 2003, pelo procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana, os acusados, após receberem, por meio de alvará de levantamento, os valores devidos aos clientes, descontavam, dos pagamentos feitos, quantias que variavam entre 40% a 50% das verbas. Em alguns casos, os advogados não repassaram integralmente os pagamentos recebidos. Os réus se apropriaram de mais de R$ 300 mil.
Nelson Leite Filho foi condenado à pena de 58 anos, sete meses e dois dias de reclusão e a pagar uma multa no valor de 25.300 dias-multa, fixado, cada dia-multa. Newton Brasil Leite foi condenado à pena de 50 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e a pagar multa no valor de 21.212 dias-multa fixado. O valor de cada dia-multa foi fixado em 1/20 de salário mínimo vigente à época dos fatos.
O juiz só não aceitou o argumento do MPF de que as penas deveriam ser aumentadas pois os crimes foram cometidos contra idosos. Para o juiz, o processo não trouxe prova inequívoca da idade dos clientes lesados.
O procurador da República Gilberto Guimarães Ferraz Júnior, atual responsável pelo caso, recorreu da sentença, com o objetivo de aumentar a pena fixada. Para o MPF não foram considerados, na fixação da pena, os antecedentes criminais dos acusados, que respondem a diversos inquéritos policiais.
A reportagem telefonou para os dois advogados, mas não conseguiu falar com eles. A seccional da OAB de São Paulo e a subseccional de Campinas também foram procuradas, mas não se manifestaram. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Além do que, com certeza, nada recolheram de IRRF e de contribuição previdenciária. E mais, provavelmente foram inocentados no tribunal de ética da oab (tudo em minúsculo mesmo).
E lamentável para quem exerce a nobre profissão de advogado se deparar com colegas que, diante do dinheiro alheio, não se contêm e dele se apropriam indevidamente, afrontando nosso Código de Ética, e, o pior, cometendo o mais desonroso e insensato dos crimes: induzem a sociedade a desacreditar em uma classe já tão prejudicada com a enxurrada de maus profissionais no mercado de trabalho.
De um lado, maus profissionais, de outro, profissionais astutos, gatunos. O que sobra para os que trabalham honestamente, honrando os mandatos conferidos por seus clientes? Restam a angústia, a insegurança e a instabilidade. A sociedade precisa saber que maus profissionais serão punidos! Não somos todos iguais, graças a Deus! Ainda existe esperança para os advogados e para a sociedade, que só têm a ganhar com a punição exemplar! Além de serem punidos criminalmente, devem, isso sim, ser imediatamente expulsos da corporação, pois não merecem o título de advogado, indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133). Parabéns pela notícia.
Patricia Garrote, Brasília, DF
www.patriciagarrote.adv.br
Pelo que entendi da matéria, os lesados foram unica e exclusivamente os clientes dos advogados. Assim, resta saber por que se definiu a competência da J. Federal para o processo de apropriação indébita do dinheiro dos particulares. O STF já decidiu, até mesmo em casos de repasses de verbas da União para Estados e Municipios, que a competência para apurar eventual crime de responsabilidade é da Justiça estadual. Resta saber como, no caso em comento, se chegou à proeza de se firmar a comp. da federal.
Sem embargo, a se confirmarem os fatos, deixo o registro da indignação pela falta de ética que o caso retrata.
Alberto Zacharias Toron, advogado.
E lamentável para quem exerce a nobre profissão de advogado se deparar com colegas que, diante do dinheiro alheio, não se contêm e dele se apropriam indevidamente, afrontando nosso Código de Ética, e, o pior, cometendo o mais desonroso e insensato dos crimes: induzem a sociedade a desacreditar em uma classe já tão prejudicada com a enxurrada de maus profissionais no mercado de trabalho.
De um lado, maus profissionais, de outro, profissionais astutos, gatunos. O que sobra para os que trabalham honestamente, honrando os mandatos conferidos por seus clientes? Restam a angústia, a insegurança e a instabilidade. A sociedade precisa saber que maus profissionais serão punidos! Não somos todos iguais, graças a Deus! Ainda existe esperança para os advogados e para a sociedade, que só têm a ganhar com a punição exemplar! Além de serem punidos criminalmente, devem, isso sim, ser imediatamente expulsos da corporação, pois não merecem o título de advogado, indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133). Parabéns pela notícia.
Patricia Garrote, Brasília, DF
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E lamentável para quem exerce a nobre profissão de advogado se deparar com colegas que, diante do dinheiro alheio, não se contêm e dele se apropriam indevidamente, afrontando nosso Código de Ética, e, o pior, cometendo o mais desonroso e insensato dos crimes: induzem a sociedade a desacreditar em uma classe já tão prejudicada com a enxurrada de maus profissionais no mercado de trabalho.
De um lado, maus profissionais, de outro, profissionais astutos, gatunos. O que sobra para os que trabalham honestamente, honrando os mandatos conferidos por seus clientes? Restam a angústia, a insegurança e a instabilidade. A sociedade precisa saber que maus profissionais serão punidos! Não somos todos iguais, graças a Deus! Ainda existe esperança para os advogados e para a sociedade, que só têm a ganhar com a punição exemplar! Além de serem punidos criminalmente, devem, isso sim, ser imediatamente expulsos da corporação, pois não merecem o título de advogado, indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133). Parabéns pela notícia.
Patricia Garrote, Brasília, DF
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Esses casos não são tão incomuns como se pode pensar. Em algumas modalidades da advocacia, a apropriação rola solta. Deus queira que não se anule tudo por incompetência e que sirva de exemplo
As estatísticas dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, em todo o País, registram que é de cerca de 2% (dois por cento) o numero de advogados que são ali processados. Num universo de cerca de 600.000 advogados, são 12.000 maus profissionais. Mas por outro lado, isso indica que 98% dos advogados agemn corretamente. O que, aliás, é dever de todos. Não podemos, portanto, generalizar. O mau colega, felizmente, é exceção. Os que agem ao arrepio da Lei devem ser punidos.
em Reportagem de 24 de Abril de 2008 do Conjur pulicou-se: O presidente do Tribunal de Ética, Fábio Romeu Canton Filho, explicou que uma das faltas mais cometidas é a de apropriação indébita. Ou seja, a retenção de valores pertencentes a cliente. A falta ética, segundo ele, é mais recorrente na área trabalhista. “O mau profissional muitas vezes deixa de prestar contas ao seu cliente e se apropria do dinheiro alheio”.
Sujeito mata outro com cinquenta facadas, esquarteja o corpo em duzentos e doze pedaços, e é condenado a 18 anos de reclusão...o STF diz que depositário infiel (pode ser de um milhão, dois, três...) não pode ser preso...e os advogados da matéria foram condenados a 50 e tantos anos de reclusão por roubarem trezentos mil? Tudo bem, ninguém aqui está defendendo as atitudes ilícitas ou criminosas de outrem, muito pelo contrário, quem denigre nossa profissão tem mesmo que ser julgado e condenado...masssssss...não lhes parece que algo está errado?
Sujeito mata outro com cinquenta facadas, esquarteja o corpo em duzentos e doze pedaços, e é condenado a 18 anos de reclusão...o STF diz que depositário infiel (pode ser de um milhão, dois, três...) não pode ser preso...e os advogados da matéria foram condenados a 50 e tantos anos de reclusão por roubarem trezentos mil? Tudo bem, ninguém aqui está defendendo as atitudes ilícitas ou criminosas de outrem, muito pelo contrário, quem denigre nossa profissão tem mesmo que ser julgado e condenado...masssssss...não lhes parece que algo está errado?
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