
A taxa de recorribilidade das decisões de primeira instância na Justiça do Trabalho cresceu quase 20 pontos percentuais desde 2003. Saltou de 47,3% para 65,4%, em 2008. Já na segunda instância a taxa de recorribilidade se manteve praticamente igual. Em 2003, era de 34,1%. Ficou em 37,7% em 2008. Os números fazem parte do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça na semana passada.
Para especialistas, a alta taxa de recorribilidade em processos trabalhistas é decorrente de diversos fatores. O advogado trabalhista e professor da USP Cássio Mesquita Barros explica que é muito difícil as partes se conformarem com a primeira decisão do juiz. Em muitos casos, observa, a parte recorre apenas para ganhar tempo.

O advogado trabalhista Geraldo Baraldi Júnior, do escritório Demarest e Almeida Advogados, conta que grande parte dos recursos é proveniente de ações que, conciliadas entre as partes, influenciaram diretamente na arrecadação da União. “Se em um acordo de conciliação entre empregado e empregador a União não concordar com os valores que são atribuídos à Previdência Social, ela recorre.” É o que acontece na maioria dos casos, conta Baraldi. Ele reforça o argumento de que a cultura do brasileiro de ouvir outra opinião e não se contentar com a primeira decisão do juiz também pode influenciar no índice divulgado pelo relatório.

Os dados mostram que as partes fazem bem de não se contentarem com a primeira decisão que recebem da Justiça Trabalhista. Segundo o balanço do CNJ, das decisões de primeira instância questionadas, os Tribunais Regionais do Trabalho reformaram 42,2% em 2008. O número se manteve praticamente igual desde 2003, ano em que os TRTs reformaram 38,4% das decisões dos juízes de primeira instância.
O advogado trabalhista Geraldo Baraldi Júnior explica que uma das causas do número alto de reforma das decisões é o fato de grande parte dos juízes de instâncias inferiores não seguir as súmulas e jurisprudências das instâncias superiores. “Quando as sentenças chegam aos tribunais regionais e ao TST, elas são reformadas pelos juízes e ministros desses órgãos.” Em segunda instância, a taxa de reforma de decisões é menor: 20,5% em 2008.

Para Baraldi, os elevados índices de reforma de decisões estimulam as partes de processos trabalhistas a recorrerem. O advogado Baraldi, no entanto, faz uma ressalva com relação ao relatório do CNJ: “Não há como saber o que está incluso nessa taxa: se acontece uma reforma parcial, integral ou ate mesmo se a sentença é anulada.” Ele ressalta que, muitas vezes, somente um índice da ação é reformado e não a sentença inteira. “Reformar um item ou outro não tira a grandeza de toda a sentença.”
Para o professor Cássio Mesquita, as sentenças são reformadas devido à complexidade da legislação trabalhista. Para ele, muitos juízes interpretam as leis de maneira errada.
como é tudo gratuito, vale a pena brincar no jogo da justiça e enriquecer a classe jurídica e protelar. Sem triagem na justiça grauita, náo há soluçao.
Se os juizes de primeira instancia acertarem mais , quem sabe teremos menos recursos de segundo grau...
Se os juizes de primeira instancia acertarem mais , quem sabe teremos menos recursos de segundo grau...
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Prezados,
A primeira instância julga mal, a prova disso é que mesmo existindo o absurdo valor do deposito recursal a quantidade de recursos aumenta, e 65% das sentenças são reformadas! Falta em muitos casos aplicação da lei e respeito a ampla defesa.
Sds Marcos Alencar www.marcosalencar.com.br
Creio que os comentários abaixo são de pessoas que não conhecem as especificidades da Justiça especializada ou, se as conhecem, estão eivados de má-fé.
O número do CNJ é um instantâneo, uma fotografia, que, com certeza absoluta, não incluiu muitas variantes para sua obtenção, como bem salientou o ilustre advogado Geraldo Baraldi Júnior "não há como saber o que está incluso nessa taxa: se acontece uma reforma parcial, integral ou até mesmo se a sentença é anulada".
Portanto, não se pode levar a extremo essa taxa concluindo, como decorrência da mesma, e de forma generalizada, fácil e pueril, que os juízes de 1º grau sentenciam mal.
Um outro ponto que gostaria de trazer à atenção é a quantidade de pedidos que contém a petição inicial (reclamação) trabalhista, que são muitos. Esse aspecto a diferencia de qualquer ação da justiça comum. Já vi iniciais com 16 pedidos, 19 pedidos e até com 22 pedidos!! Ora, é óbvio que tal fato aumenta o grau de recorribilidade das decisões, bem assim a probabilidade de sua reforma, no que tange a um ou a alguns pedidos.
Assim, com todo respeito, também a repórter Gabriela Galvêz foi afoita, superficial e não revelou discernimento ao concluir de forma peremptória que "os dados mostram que as partes fazem bem de não se contentarem com a primeira decisão que recebem da Justiça Trabalhista" (sic), porquanto o número frio da porcentagem de reforma não permite tal ilação, se se tenciona ser técnico e sério nos comentários.
estirpe que nós temos são alguns dos subprodutos dessa Justiça do Trabalho,formadora de gerações de cafajestes,a que desserve o funcionário e o patrão, mas serve muito bem a quem dela se alimenta e que ainda encontra, interlocutores "estudiosos" para disseca-la e informar seus valorosos números, sem entretanto explicar os 3,5 milhões de reclamações trabalhistas, e inexplicáveis sentenças de por exemplo, R$ 185 milhões para um único reclamante.
E aí o cara não quer ser assaltado em semáforos nem ter seu cartão clonado.E a seu carrão veio de onde?
Da Justiça do Trabalho ou da propina recebida por conta de suas decisões???Podre país...
No Brasil, os custos de contratação de mão de obra estão entre os mais altos do mundo. Inviabilizam empreendimentos que usam intensivamente mão de obra e reduzem a competitividade das nossas exportações. Isso têm sido amplamente divulgado, e há quase um consenso nacional no sentido de modernizar as relações de trabalho.
Entretanto, nunca se fala sobre o custos das demissões. É um tabu. Nesse aspecto, não se trata de altos valores, mas da total imprevisibilidade decorrente do excesso de demandas trabalhistas.
A maior parte dos demitidos reclama, devida ou indevidamente. E o resultado dessas demandas é um acordo em primeira instância, que o empregador paga para não se aborrecer, ou recursos que fazem a pendência se alongar no tempo. Num caso ou noutro, acordo ou recurso, não se pode apostar no que vai acontecer. E, como consequência, quanto vai ser desembolsado.
Um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento de qualquer país é insegurança institucional e jurídica.
É indispensável reduzir drasticamente as hipóteses de reclamação trabalhista. Não só através de um filtro, mas também de normas legais que tornem o ato de reclamar uma exceção, e não a regra.
Sem essas mudanças, permaneceremos eternamente deitados no berço esplêndido do atraso.
Não é justo.
A toda ação corresponde uma reação igual e no sentido contrário. Uma das leis de Newton adquada a Justiça trabalhista por suas decisões parciais e acima da constituição e dos códigos civil e processual civil, e demais leis brasileiras. É uma Justiça que está acima de tudo. Não respeita nada. Resultado: recursos e mais recursos. Por incrível que pareça, no afâ de proteger o empregado, age contra o mesmo. É a justiça da prova testemunhal, a prova mais frágil do direito.
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