Sara Stéfanas Evangelista

é contadora, advogada em Direito Tributário e membra e pesquisadora do Centro de Estudos de Mercado de Capitais e Financeiro (Cemc).

Opinião: Finalidade societária como propósito negocial

"Não produzem efeitos perante o Fisco as operações realizadas sem propósito negocial, com o único intuito de reduzir a tributação." "O ordenamento jurídico não valida a utilização de negócios jurídicos apenas por sua forma, mas pelo conteúdo." "Não se pode admitir que a prática de operações de reorganização societária seja aceita, para fins tributários, apenas […]

Opinião: LC 190 à luz da voluntas legis e da voluntas legislatoris

O ICMS-Difal corresponde ao diferencial de alíquota do ICMS que é cobrado em operações com mercadorias ou prestações de serviços interestaduais. No plano do federalismo fiscal, surgiu como uma divisão de arrecadação para tratamento mais justo entre os estados e o Distrito Federal. Com o avanço do comércio eletrônico, diversas operações que antes ocorriam de […]