Streck: Na pós-modernidade, advogado “demite” juiz via Tik tok

Aconteceu o que já se esperava. A raposa vai ao moinho e perde o focinho, como se diz por aí. No Paraná, cansado e irritado com o juiz da causa, o causídico faz petição recheada de memes tipo Tik tok, como "Pode isso Arnaldo?" (pergunta Galvão), "A regra é clara, não pode"; "Isso é uma vergonha" (bordão do moralista Boris Casoy) e encerra com um jargão do narrador Teo José (Não, não é assim). Faltou só usar a linguagem do "P" (PVo-Pcê Pes-Ptá Pde-Pme-Pti-Pdo).

Spacca

O causídico, irritado com sua excelência, ao final da petição diz para ele (o juiz) se afastar da causa. "Demite" o juiz da causa. Este pequeno texto não discutirá, por óbvio, qualquer questão processual.

Qual é o "é da coisa" (para usar um bordão do Reinaldo Azevedo), aqui? Pode parecer engraçado, bizarro, provavelmente a noticia dará mais de 100 mil visualizações em algum site jurídico. Porém, trata-se de um episódio sintomático. E vale mais pelo seu simbólico (no sentido que sempre uso — de C. Castoriadis).

O que está acontecendo nas práticas judiciárias? A tal "era da comunicação rápida", com incentivos (por parte do próprio judiciário) de usar mecanismos e elementos visuais de comunicação, parece que está sendo levada a sério. E cria situações inusitadas.

Eis aí. Visual law, legal design, memes, Tik tok. O que se poderia esperar disso tudo? O esticamento da corda. E veio dar nesse tipo de petição. Bom, se há sentenças em prosa e verso…

Há anos escrevo sobre o perigo da estandardização do Direito. Da simplificação. Da substituição do Direito por linguagens exóticas. Fui o primeiro a denunciar as facilitações, os textos e livros prêt-à-porters. Quem só gosta de sinopse é porque não faz sinapse (como ficaria isso desenhado?).

E aí chegamos naquilo que o pesquisador Abraham Maslow classificava como a lei do instrumento. Quem só tem o martelo como ferramenta, acha que tudo é prego. Isto é, quem só pensa em comunicação rápida tem um martelo. E passa a achar que tudo o resto no Direito é prego. Conceitos jurídicos, questões sofisticadas, reflexões… tudo é prego.

No Direito, o processo de massificação e simplificação passou a ser a regra. Concursos públicos viraram quiz shows, em que se pergunta sobre a teoria da graxa e quejandices, além de "lei seca". Tem gente que "ensina" Direito cantando "lei seca". E os livros que mais vendem são os que excluem as partes difíceis do Direito. Pregos… muitos pregos!

Resultado: perdemos a capacidade de reflexão. Esquecemos que o Direito é um fenômeno complexo. Que, assim entendido, tem de se levar a sério o que o advogado escreve. O juiz deve ler com atenção e não delegar à assessoria ou à estagiocracia. Por exemplo, precedente não é uma coisa em abstrato. Quando o advogado alega um precedente, o ônus de demonstrar o contrário é do juiz (não inventei isso — está no artigo 489 do CPC). No fundo, é a desobediência flagrante e cotidiana dos artigos 489 e do 926 do CPC que geram milhões de embargos de declaração… com respostas praticamente standards.

Logo, logo, vão virar meme e objeto de tik tok as decisões em embargos de declaração, produtos de recorta e cola. Aí o advogado vai colar um meme tipo "Pode isso, Arnaldo?"

Depois não nos queixemos. Até está demorando para que o processo de avacalhação das práticas jurídicas seja mais rotunda ainda. Se há decisões com respostas tipo "vou tomar um whisky" ou colocando desenhinhos para explicar que o réu foi condenado — quando isso (explicar para o cliente) é tarefa do advogado, por qual razão vamos estranhar que os causídicos apelem para a memetização (vejam a parecência da palavra com mimetização) do vocabulário?

A ver. Paro por aqui. Já ninguém lê coisas que não sejam desenhadas. Ou não?

Rejane G. Amarante disse:
07 de março de 2022 às 10:52

O "front jurídico" da guerra híbrida em curso no Brasil, que denuncio em comentários na Conjur desde 2017, está em combate. A toda ação corresponde uma reação e, sinceramente, pelo que li da petição, pareceu-me que o advogado tem razão, porém a linguagem forense usual não está surtindo efeito no juiz da causa. Não consigo imaginar quais as proporções que a revolução jurídica pode atingir no Brasil, mas está em andamento.

M. R. disse:
07 de março de 2022 às 11:04

O professor Lenio é um dos poucos juristas brasileiros que critica, com substrato jurídico de excelência, o que nós, advogados, presenciamos em nosso cotidiano. Decisões pré-concebidas, utilização de argumentos de autoridade sem, no entanto, demonstrar como este se aproxima do caso concreto e, claro, decisões que falham em fazer a distinção de precedente. O que a dogmática jurídica precisa fazer para começar, efetivamente, a doutrinar? Para que seja lida e compreendida pelos atores do Poder Judiciário?

Sandro Vinicius Couto disse:
07 de março de 2022 às 11:52

Grande mestre, professor Lenio Streck, ainda acredito e tenho esperanças no bom direito, graças a pessoas incriveis como você que ainda se esforçam tanto para que não acabe virando uma piada, memes ou história em quadrinhos. Perfeito como sempre, sou um grande admirador seu e de todos seus artigos, livros e palestras, que nos permitem viver o Direito de verdade!

Fernando Stefanes Rivarola disse:
07 de março de 2022 às 15:17

De fato, a coisa anda degringolando. Para mim isso é fruto desses verdadeiros estelionatos educacionais que são alguns cursos de Direito. Simplesmente não há aulas presenciais e considerando que o Direito é uma ciência humana, quando se desumaniza o processo de aprendizado, além de encurtar, o que se pode esperar além de despreparo? Tive um exemplo terrível em casa. No meu tempo de faculdade eu tinha aula de segunda a sábado, das 19:00 às 23:00 horas de segunda à sexta e aos sábados das 8:00 ao meio dia, durante cinco anos. Meu filho do meio, recentemente estava cursando uma certa universidade "sob o cruzeiro do sul" e ele tinha aula somente três dias por semana, nos outros dois, considerando de segunda sexta já que aos sábados jamais houve, as aulas era on line, essa invencionice faz de conta e ainda assim essas jamais foram de fato, dadas, ou seja, ele tinha duas horas de aula, sim , porque entrava 19:30 e saía 21:30 horas, por dia, durante 3 dias da semana, o que esperar disso? Ele desistiu no oitavo semestre, não sabia absolutamente nada. Tivesse seguido em frente teria se formado, talvez com um cursinho preparatório pudesse passar no exame da ordem, mas que tipo de advogado seria? Respondo...seria desses que não entendem o direito, suas formalidades, sua liturgia, para parafrasear o Min. Marco Aurélio.

Rafael Magalhães de Matos disse:
07 de março de 2022 às 15:21

Como já se diz desde o primeiro semestre da faculdade, o Direito deve acompanhar as mudanças sociais e se adaptar a elas.
Já foi o tempo em que o advogado deveria ser aquela pessoa de cara fechada, sério, com o nariz empinado e com ar de superioridade que detem o saber jurídico como e fosse um conhecido apenas destinado aos deuses e que um mero mortal não é digno de ter acesso a ele. O cliente, na era digital, quer agilidade, quer que o seu problema seja resolvido da maneira mais prática possível nem que para isso o advogado tenha que desenhar a petição para torna-la mais fácil para a compreensão do cliente, assim como agilizar o trabalho do juiz com uma petição feita no Visual Law já que o judiciário é considerado moroso por boa parte dos causídicos. Claro que se deve preservar o mínimo de decoro e litúrgia para não virar bagunça. No mais, as coisas inevitavelmente evoluem sejam para o bem ou para o mal, cabe a cada um se adaptar a esse novos tempos e buscar resolver o problema do cliente da melhor forma possível.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
07 de março de 2022 às 17:33

O TJSP criou a figura da citação ficta via Conjur.
Às favas o CPC.
Daqui a pouco quem acessar a qq matéria que indique seu nome em ação judicial estará citado.
Segue o baile.

Vinícius Quarelli disse:
07 de março de 2022 às 17:45

O que dizer ?. Pediu-se tudo e peticionou-se qualquer coisa. Como se o Direito fosse tudo menos do qualquer coisa. Memes afinal e ao final: o absurdo...

Marcelo Marques da Silva disse:
07 de março de 2022 às 20:57

Temos comportamentos estapafurdios de todos os lados neste oceano de operadores do direito, mas, o q mais me doi, é ter de aceitar processos parados há meses na justiça federal sem ninguem de bom senso fazer algo. Isto sim e uma verdadeira vergonha.

vera mattos disse:
07 de março de 2022 às 21:14

O fato é que nós (eu, pelo menos) estamos cansados de usar um tempo expressivo para preparar uma peça defensiva que (tenho absoluta certeza) não é lida. No máximo leem o "do pedido" apenas para "não conhecer", "negar seguimento". Esse advogado (como eu) já deve estar cansado de se sentir desrespeitado.

PALUXO disse:
08 de março de 2022 às 05:32

Parabenizo o i. causídico pela manifestação, a qual somente aponta o descaso e o desrespeito dispensado aos advogados, especialmente do "baixo clero" pelos deuses togados. imaginem se os senhores conhecessem a realidade de "interação processual" nos pequenos municípios desse imenso Brasil, tudo, com o apoio e cumplicidade do outro pilar da vaidade e da arrogância - o Parquet!!! Em ambos os pilares, registre-se: - COM RARAS E RESPEITÁVEIS EXCEÇÕES -

Frabetti disse:
08 de março de 2022 às 08:09

Parabéns pela lucidez do texto.
Penso que, em larga medida, os motivos desta situação se iniciam nas escolas (ensino médio e graduação) A máxima do "mercado" é a de que o professor precisa se adaptar aos novos tempos. Viva o Tik tok e a aula show!!!!
Fico com a fala de Ariano Suassuna: "minha aula é espetáculo".

André Pinheiro disse:
08 de março de 2022 às 08:39

O néscio por que não entende de nexo costuma escrever coisas próprias do martelo.
Embora não saiba se comunicar, todavia, aprendeu a abrir brechas em discursos mais aprofundados, com frases prontas e palavras de ordem, abusam do imperativo na comunicação.
Como é obtuso, escreve com palavras extremadas como "nunca" ou "sempre", "talvez" é papo de "isencionismo".
Esse tipo de linguagem está por toda a internet, os "escrivinhadores" são chamados de copywrighters e já virou profissão, pois são "monetizáveis" e se vendem como modernos, até porque são modernos, no melhor sentido da palavra moderno, vazio.
Por isso, usam termos como "inevitável progresso" sem ter a menor ideia do que estão falando, justamente porque "inevitável progresso" é uma afirmação que vale tanto quanto apostar no número 32 em uma roleta de cassino.
Então, "agora será assim", "é melhor ir se acostumando", "o Olavo tem razão" (sic), "prego batido ponta virada", são próprio dos martelos e suas "monoléticas" da "novilíngua", são unidimensionais e por deficiência ognitiva para construção de frases, abusam de chavões.
Não quero dizer que o discurso martelo não é eficiente por ser enfático, cheio de convicção ou powerpointeiro, afinal em terra de prego ser martelo pode render boas cabeçadas.
Porque antes o advogados tinham nariz empinado e com a revolução tabajara ele deve falar a linguagem do cliente.
A era do rábula 4.0 chegou como Cyber Cro Magnons e seus Petróglifos Digitais.
P.S Spoiler: Quando o martelo quer arrancar o prego ele faz o movimento contrário, antigamente era tudo lindo e maravilhoso, mas hoje está tudo promíscuo, o nome do livro se chama "Como deixar de ser idiota" e virar um martelo da convicções".

Clemente disse:
08 de março de 2022 às 12:45

Quando o Lênio não está "esquerdizando" tudo e a todos, seus textos são ótimos.

Ana K. T. Lopes disse:
08 de março de 2022 às 18:42

A problemática levantada está incompleta: se a linguagem formal das petições deve ser mantida, com rigor, como propõe o professor Lênio, então, a análise completa destas também deve. Essas mudanças, por parte dos advogados, não possui uma única origem, certamente. Contudo, para quem tem o mínimo de prática, é evidente que as decisões são baseadas no pedidos, somente. Portanto, é indiferente, para os profissionais, que passam seus dias digitando petições, os corpos destas, que não são levados em consideração. Apesar das raras exceções, em alguns casos, cujo detalhamento dos fatos é importante, para algum andamento do Ministério Público, as petições só precisam de sua completude rígida, para inflar o ego do próprio advogado, fora isso, é mais "barato", por ser mais rápido, enviar modelos simples.

Manuel Santiago disse:
08 de março de 2022 às 22:12

A verdade é que as petições sofreram uma grave mutação: viraram LISTAS TELEFÔNICAS. Ninguém mais as lê. Nem os estagiários! Estão todos com suas necessidades à porta. Ao final, o advogado que recorra.

Rejane G. Amarante disse:
11 de março de 2022 às 19:30

Há muitos anos defendo que as autoridades devem ser julgadas por Júri Popular.

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