A Procuradoria-Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram a cirurgia para mudança de sexo (transgenitalização). A ação foi proposta pela procuradora Deborah Duprat, enquanto estava à frente da PGR.
Segundo ela, o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro viola preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.
“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirma a procuradora.
O alvo da ADI é o artigo 58 da Lei 6.015/73. Segundo o artigo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98). Duprat entende que o termo “apelido público notório”, no dispositivo, refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biotipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.
A procuradora lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. Para Duprat, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.
Para a procuradora, os transexuais que não se submeteram à cirurgia para mudança de sexo devem obedecer a alguns requisitos antes de ter direito à troca dos dados no registro civil. Deborah Duprat entende que eles devam ter idade igual ou superior a 18 anos e mostrar convicção de ser do gênero oposto há pelo menos três anos. Também deva ser presumível, com alta probabilidade, que não mais voltarão à identidade do seu gênero de origem. Esses requisitos seriam atestados por uma junta de especialistas que avalie aspectos psicológicos, médicos e sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.275

Parabéns pela coragem no execício da atividade fundamental, no cargo que ocupa de Procuradora Geral da República, um nome a ser eternamente lembrado, pelas ações propostas em curto espaço de tempo. Essa ação e aquela que garante a Marcha da Legalização de certas substâncias( tidas como ilícitas), promovendo a liberdade de expressão - e não o uso da substância- são a pura demonstração da independência que deve ter os membros da Instituição. A verdadeira Instituição, no final, é feita de cidadãos como Vossa Excelência, honrando a beca, de corda vermelha.
Otávio Augusto Rossi Vieira,42
Advogado Criminal em São Paulo.
Essa PGR ou essa procuradora, parece não ter nada o que fazer. Sob o pretexto de serem ou ser "moderninhos" querem transformar o gênero humano, criando um terceiro sexo. Não vai demorar muito para termos cotas para transexuais nas escolas, tribunais e assim por diante. Já pensaram na manchete: "O primeiro transexual no STF"? Todo mundo defende, acha bonito e coisa e tal, mas ninguém quer ter um filho com essa degeneração.
Pro lugar eterno que vão estes advogados que defendem essa monstruosidade eu não quero ir não depois de minha morte. o saudoso Professor Gofredo defendia que o dever do advogado é deferder a ordem jurídica, no entanto, hoje nossos representantes defendem a desordem a qualquer custo.
Lucas, o Diabo tem a chave do paraíso. O encontro com o Diabo, embora doloroso, muito transforma os homens de bem.
um abraço;
Otavio A R Vieira.
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