é coordenador tributário no escritório DB Advogados Associados, em Sorocaba (SP), especialista em Direito Empresarial pelo Insper, em Direito Tributário pela PUC e em Confiança e Promessa Contratual pela Universidade Harvard (EUA).
O artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, estabelece um período de adaptação a partir do início da sua vigência em 2026, até 2033, com gradual substituição dos atuais tributos, ICMS, PIS, Cofins e ISS, pelo novo modelo baseado no IVA-Dual, materializado no Imposto sobre […]
A República brasileira é vista como um país que optou por um misto entre commom law e civil law, um sistema interessante no qual teoricamente seria abstraído o melhor de ambas as tradições jurídicas, mantendo decisões atualizadas e ideais ao presente costume da sociedade, mas não esquecendo que, por trás disso, houve um aprofundado estudo […]
A apropriação e a utilização de crédito acumulado do ICMS são regidas pela Portaria CAT 26/2010 [1], instrumento utilizado por contribuintes que naturalmente acumulam créditos de ICMS de acordo com a característica da sua atividade tal como a aplicação de alíquotas diferenciadas em operações de entrada e saída, redução de base de cálculo do imposto com […]