Claro não deve indenizar por comercial de filho que chama pai de picareta

Apesar de reconhecer que a situação, em que o filho chama o pai de picareta, veiculada em uma propaganda da Claro é de mau gosto, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão que condenou a empresa de telefonia BCP S/A ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais. A ação foi movida pelo Ministério Público. Cabe recurso.

"A propaganda faz uso de expressão de mau gosto e é totalmente inadequada ao fim buscado, a despeito do propósito de explorar o bom humor em uma situação envolvendo uma típica família brasileira. Mas daí a se concluir que o termo ‘picareta’ ofende a entidade familiar ou estimula o tratamento desrespeitoso dos filhos em relação aos pais vai uma distância muito longa, que não se quer, em absoluto, percorrer", afirmou o desembargador substituto Jânio Machado, relator do recurso da Claro.

Machado também ressaltou que casos como este devem ser enviados a órgãos competentes. Ele lembrou que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária busca garantir a aplicação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. “Pode-se afirmar, então, que a sociedade civil encontra-se organizada para coibir a publicidade que fere o senso comum e venha a agredir valores caros à família brasileira”, disse. O desembargador também criticou o caso levado ao Judiciário. “Cabe destinar ao Judiciário uma tarefa mais nobre, evitando-se o seu envolvimento em questões de somenos importância", completou.

De acordo com os autos, o Ministério Público entrou com ação contra a empresa, por conta de uma propaganda exibida em rede nacional e horário nobre. No entendimento do MP, a propaganda agredia valores que devem ser preservados na família.

Durante a publicidade sobre um plano telefônico no qual o cliente determina o valor da conta, a mãe anuncia à família que a tarifa mensal chegou. Antes que ela revele o valor, o pai afirma já saber que a quantia é de R$ 50. Neste meio tempo, o filho diz "é um picareta mesmo".

Condenada em primeira instância, a Claro recorreu ao TJ. Argumentou que a publicidade está enquadrada no contexto da realidade atual, sem o poder de provocar dano moral coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível 2007.022085-4

www.eyelegal.tk disse:
24 de julho de 2009 às 22:23

Mostrar o exemplo de uma criança faltando com respeito ao seu pai em um comercial veiculado na televisão aberta que invade praticamente todos os lares do Brasil é um caminho muito curto para ofender a entidade familiar e deseducar crianças e adolescentes difundo um péssimo exemplo.
Qualquer educador entende o impacto que os meios de comunicação de massa exercem sobre a infância e a adolescência, fases da formação da personalidade.
Se a especial proteção do Estado não serve para isso, para quê então especial proteção.
Todos pela educação?
O significado da expressão “picareta”, por si só, é suficiente para não deixar nenhuma dúvida.
É Claro que é responsável porque aprovou o material e, com certeza, não tem nenhuma educação. O anunciante é responsável pelo conteúdo da sua propaganda, assim como o veículo que aprovou a execução pública da mensagem.
É preocupante tomar conhecimento de uma notícia como essa.

Neli disse:
24 de julho de 2009 às 23:42

Dias atrás, vi uma propaganda de sabão em pó,onde um moleque vai sujando roupa e jogando pela casa,chamando a mãe para lavar.
Escrevi um email para a empresa do sabão em pó,dizendo(e agora vale para essa propaganda da claro),que as crianças brasileiras,por si só,são sem-educação,não precisava o publicitário deseducar mais os brasileirinhos.Se era por falta de ideias,pq o publicitário não colocou:mãe,por favor...
É de se lastimar essa decisão do TJ,pq,por mais avançado(ou pessimamente educados) que estejam os jovens de hoje,os publicitários,não precisariam deseducar mais e a meu ver,caberia sim uma indenização:dar educação ao povo é dever de todos.

daniel disse:
25 de julho de 2009 às 08:52

O MP deveria se preocupar com as crianças que náo tëm o que comer. Estas questóes como ser chamado de picareta, deveria ficar na esfera individual para eventual pedido de danos morais.

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